Campo Grande (MS), Sábado, 15 de Agosto de 2026

Eleições / Presidência

Pablo Marçal registra candidatura à Presidência e declara patrimônio de R$ 7,4 bilhões

PRTB alterou a chapa após decisão liminar sobre filiação; empresário segue inelegível por decisões do TRE-SP e situação ainda depende da Justiça Eleitoral

15/08/2026

18:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O empresário Pablo Marçal (PRTB) registrou neste sábado (15) sua candidatura à Presidência da República nas eleições de 2026, após uma mudança de última hora na chapa do partido. Além da movimentação política, chamou atenção a declaração patrimonial apresentada à Justiça Eleitoral: R$ 7,418 bilhões.

O registro ocorreu depois de uma decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizar provisoriamente a filiação de Marçal ao PRTB, com efeito retroativo. A medida permite o avanço do processo de registro, mas não resolve a situação de inelegibilidade decorrente de decisões relacionadas à campanha municipal de 2024.

A mudança na chapa foi aprovada durante reunião da direção nacional do PRTB, realizada em Brasília (DF) poucas horas antes do encerramento do prazo para registro das candidaturas.

PRTB muda chapa na reta final

O presidente nacional do partido, Leonardo Avalanche, apresentou durante a reunião a renúncia da chapa anteriormente formada por ele como candidato à Presidência e Dalma Regina como vice.

Na sequência, Pablo Marçal foi indicado para ocupar a cabeça da chapa, enquanto Avalanche colocou seu nome à disposição para a candidatura a vice-presidente.

A substituição foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da Executiva Nacional presentes à reunião.

Patrimônio declarado salta para R$ 7,418 bilhões

Outro dado que acompanha o registro eleitoral é a evolução dos bens declarados por Marçal.

Em 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo, o empresário informou patrimônio de aproximadamente R$ 169,5 milhões. Agora, a declaração apresentada para a eleição presidencial soma R$ 7,418 bilhões.

A diferença é de aproximadamente R$ 7,249 bilhões, equivalente a um crescimento de cerca de 4.276% em relação ao patrimônio informado dois anos antes.

A maior parcela está concentrada em uma aplicação de renda fixa no Banco Itaú, declarada em R$ 6,791 bilhões. Sozinha, a aplicação representa cerca de 91,6% do patrimônio informado.

Também aparece na declaração um terreno urbano em Santana de Parnaíba (SP) avaliado em R$ 490 milhões, além de R$ 80 milhões referentes à participação de 80% na Aviation Participações Ltda.

Marçal informou ainda R$ 19,87 milhões correspondentes a 50% da Marçal Holding Ltda., outra participação societária de R$ 9,23 milhões e 90% da Marçal Participações Ltda., avaliados em R$ 2,55 milhões.

Fundos de investimentos, aplicações financeiras, contas bancárias e outros ativos completam a relação de bens apresentada à Justiça Eleitoral.

Inelegibilidade ainda é obstáculo

Apesar do registro da candidatura, Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à eleição para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

Uma das condenações envolve o uso considerado irregular das redes sociais durante aquela campanha. Segundo a Justiça Eleitoral, foram promovidas ações para estimular a produção e divulgação de cortes de vídeos da candidatura.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve decisão de inelegibilidade por oito anos. Também foi mantida multa de R$ 420 mil relacionada ao descumprimento de ordem judicial.

As decisões, contudo, ainda podem ser submetidas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que mantém aberta a disputa jurídica em torno da candidatura presidencial.

Liminar trata da filiação partidária

A decisão liminar obtida neste sábado (15) envolve especificamente outra questão: a filiação de Marçal ao PRTB.

A legislação exige filiação partidária dentro do prazo estabelecido para que uma pessoa possa concorrer. Para as eleições deste ano, a data-limite indicada no processo foi 4 de abril.

A defesa sustenta que a direção nacional do PRTB aprovou a filiação justamente naquela data, mas que o vínculo não foi inserido no sistema da Justiça Eleitoral em razão de problemas decorrentes de disputas internas da legenda.

Com a liminar, a filiação pode ser considerada provisoriamente enquanto o mérito da questão é analisado.

Assim, o registro apresentado ao TSE não significa, por si só, que Pablo Marçal esteja definitivamente autorizado a disputar a Presidência. A validade da candidatura ainda dependerá da análise da Justiça Eleitoral, inclusive dos efeitos das decisões que atualmente o tornam inelegível.


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