Justiça / Política
Dino dá 10 dias para Poderes definirem responsabilidades por emendas
Decisão exige identificação dos agentes envolvidos desde a indicação até o pagamento e a execução dos recursos destinados por parlamentares.
29/07/2026
17:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o Governo Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado apresentem uma proposta de controle sobre as emendas parlamentares.
A chamada matriz de responsabilidades deverá identificar os agentes que participam de cada etapa, desde a indicação dos recursos até o pagamento, a execução e a prestação de contas.
A determinação não representa uma punição imediata aos deputados e senadores. O objetivo é estabelecer quais são as atribuições e as possíveis responsabilidades de cada participante do processo, inclusive do parlamentar que apresenta uma emenda individual.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29) em uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, que pede a ampliação da responsabilidade dos congressistas sobre o destino das verbas que indicam.
Dino afirmou que a proposta precisa esclarecer se o autor de uma emenda individual pode ser responsabilizado quando interfere diretamente na destinação e na aplicação dos recursos.
Segundo o ministro, o mandato parlamentar e a independência entre os Poderes não afastam a obrigação de prestar contas sobre a utilização de dinheiro público.
“Não é admissível que haja poder de fiscalização sem correspondente sujeição à fiscalização”, declarou.
Para o relator, é contraditório que deputados e senadores, responsáveis constitucionalmente pela fiscalização da administração pública, permaneçam fora dos mecanismos de controle quando participam da definição do destino das verbas.
A ordem também alcança a Presidência da República, responsável pela estrutura administrativa que libera e acompanha a aplicação de parte dos recursos.
A decisão levou em consideração relatórios elaborados pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Polícia Federal (PF).
As fiscalizações identificaram problemas recorrentes, como falta de rastreabilidade, desvios de finalidade, obras paralisadas ou não iniciadas, compras sem justificativa técnica e contratação de serviços incompatíveis com as necessidades da população.
Dino afirmou que o uso das emendas ultrapassa o campo das decisões exclusivamente políticas e deve obedecer às regras constitucionais aplicadas ao orçamento público.
Ao citar as transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, o ministro ressaltou que indicar dinheiro público não equivale a realizar uma transferência particular. A modalidade permite o envio direto de recursos da União para estados e municípios, sem a necessidade de convênio prévio.
Conforme os números citados na decisão, as despesas empenhadas por meio de emendas parlamentares passaram de R$ 11,3 bilhões em 2014 para R$ 47,1 bilhões em 2025, crescimento de aproximadamente 318%.
No Orçamento de 2026, estão previstos cerca de R$ 26,6 bilhões em emendas individuais, R$ 11,2 bilhões em emendas de bancada e R$ 12,1 bilhões em emendas de comissão.
Para Dino, o aumento dos valores torna necessária a definição precisa das responsabilidades dos envolvidos.
Depois das respostas do Executivo e do Legislativo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão se manifestar.
A ação tramita como ADI 7.995 e deverá ser julgada em conjunto com outros três processos que questionam as emendas parlamentares impositivas.
O plenário do STF ainda decidirá o mérito da discussão. Entre os temas em análise estão a compatibilidade das emendas obrigatórias com a separação entre os Poderes, o sistema presidencialista, a responsabilidade fiscal e os princípios democrático e republicano.
Portanto, a decisão atual estabelece a apresentação de informações e propostas. As regras definitivas e os limites da responsabilização ainda dependerão do julgamento do Supremo.
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