Política / Judiciário
Andrei Rodrigues nega monitoramento de André Mendonça e pede permanência no comando da PF
Diretor-geral afirma ao STF que relatórios foram produzidos por ordem judicial e rejeita acusação de vigilância ilegal contra autoridades
12/09/2026
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, negou que a corporação tenha realizado monitoramento ilegal do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em manifestação encaminhada na sexta-feira (11) ao presidente da Corte, Edson Fachin, o delegado sustentou que os relatórios de inteligência questionados foram produzidos regularmente, em cumprimento a determinação judicial.
Na defesa, Rodrigues pediu que seja rejeitado seu afastamento do comando da PF. A medida havia sido determinada por André Mendonça, relator das investigações relacionadas ao Banco Master, mas acabou suspensa posteriormente.
“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União. Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”, afirmou Rodrigues.
Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, sob o argumento de possíveis irregularidades na elaboração dos relatórios e de suposto monitoramento ilegal.
Os dois retornaram às funções após decisões tomadas no STF. Fachin concedeu prazo de 48 horas para a apresentação da defesa do diretor-geral e deverá decidir sobre sua permanência no cargo.
A controvérsia está ligada a relatórios produzidos pela PF e encaminhados ao Supremo por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O material foi utilizado por Moraes ao apontar possíveis indícios envolvendo Mendonça durante a condução de investigações relacionadas aos descontos ilegais em benefícios do INSS e às suspeitas de fraudes no Banco Master.
Outro ponto contestado por Rodrigues é a classificação dos documentos como apócrifos. Segundo ele, os relatórios possuem autoria institucional e registros nos sistemas internos da Polícia Federal.
“Os relatórios em exame têm autoria institucional, a qual foi declarada no próprio documento e restou confirmada pelo registro em sistema”, argumentou.
Rodrigues acrescentou que a ausência da identificação nominal do analista responsável decorre das regras de proteção aos profissionais da área de inteligência, citando o Decreto nº 8.793/2016.
A defesa também sustenta que os documentos foram elaborados em atendimento a uma ordem judicial, afastando, na avaliação do diretor-geral, a hipótese de desvio funcional ou atuação clandestina.
Rodrigues também questionou a legitimidade do Partido Novo para requerer diretamente ao Judiciário seu afastamento. Foi a partir de uma solicitação da legenda que Mendonça concedeu a liminar contra integrantes da cúpula da PF.
Na manifestação, o diretor-geral argumenta que um partido político pode comunicar às autoridades a suspeita de ocorrência de uma infração penal, mas não teria legitimidade para requerer uma medida cautelar dessa natureza contra uma pessoa determinada.
A mesma questão já havia sido levantada pelo ministro Flávio Dino, que, ao determinar a reintegração dos dirigentes da Polícia Federal, considerou que a legenda não teria legitimidade para formular o pedido.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou na sexta-feira (11) pela permanência de Rodrigues no cargo.
O órgão argumentou que uma decisão judicial afastando o diretor-geral interfere nas competências constitucionais do presidente da República, responsável pela direção superior da administração federal e pelo provimento dos cargos públicos federais.
Para a AGU, a Direção-Geral e a Diretoria de Inteligência fazem parte do núcleo estratégico da Polícia Federal. Dessa forma, o afastamento simultâneo dos titulares teria efeitos sobre a estrutura administrativa e a própria cadeia de comando da instituição.
A disputa ganhou força após Mendonça retirar o sigilo de relatório da PF contendo mensagens atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master e alvo central da Operação Compliance Zero.
O material contém referências a Alexandre de Moraes e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. Moraes nega irregularidades.
Posteriormente, Moraes determinou a inclusão de Mendonça em investigação sob sua relatoria, tendo como fundamento informações de relatório interno da Polícia Federal que apontava possíveis condutas relacionadas a improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade.
Mendonça, por sua vez, acolheu pedido do Novo e determinou o afastamento de Rodrigues e Almada, além da interrupção da produção de determinados relatórios de inteligência. A medida provocou reação na Polícia Federal, onde outros integrantes da direção colocaram os cargos à disposição em apoio ao diretor-geral.
Flávio Dino determinou posteriormente a reintegração dos dois dirigentes, alegando, entre outros fundamentos, que a paralisação dos relatórios poderia prejudicar investigações sob sua responsabilidade. A questão chegou então à presidência do STF.
Com a defesa de Andrei Rodrigues formalmente apresentada, caberá agora a Edson Fachin definir a situação do diretor-geral. A decisão terá efeito não apenas sobre o comando da Polícia Federal, mas também sobre a disputa institucional aberta em torno dos limites da produção e utilização de relatórios de inteligência da corporação.
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