Política / Eleições 2026
TSE rejeita por unanimidade candidatura de Pablo Marçal à Presidência
Corte barra registro do candidato do PRTB diante de inelegibilidade até 2032; Ministério Público também questionou filiação partidária dentro do prazo legal
11/09/2026
18:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A decisão retira, no atual cenário jurídico, o empresário e influenciador da disputa eleitoral de 2026.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. Relatora do processo, a ministra Estela Aranha votou contra o registro em razão da inelegibilidade de Marçal. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros participantes, entre eles Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva.
A situação eleitoral de Marçal vinha sendo questionada desde que o PRTB protocolou o pedido para registrá-lo como candidato à Presidência.
Além da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou problemas relacionados à comprovação de sua filiação partidária dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Um dos principais obstáculos à candidatura é a condenação que tornou Pablo Marçal inelegível por oito anos, com efeitos até 2032.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Ao analisar o pedido de registro para a eleição presidencial, a relatora considerou que a inelegibilidade impede o deferimento da candidatura.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do TSE no julgamento virtual.
O Ministério Público Eleitoral apresentou outro argumento contra o registro. Segundo o órgão, Marçal não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo legal necessário para concorrer à eleição.
O MPE apontou que, em abril, quando se encerrou o período para que candidatos estivessem regularmente filiados a uma legenda, Marçal aparecia publicamente como integrante do União Brasil.
“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal, dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República, apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, sustentou o Ministério Público.
O pedido de registro pelo PRTB ocorreu depois de uma decisão da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação de Marçal à legenda.
A discussão, entretanto, envolveu não apenas a existência da filiação, mas o cumprimento do prazo exigido para disputar a eleição.
Diante dos questionamentos sobre a candidatura, o Ministério Público também solicitou uma decisão provisória para impedir que Marçal tivesse acesso a recursos públicos destinados à campanha eleitoral enquanto permanecesse a controvérsia sobre seu registro.
O pedido abrangia ainda a proibição de participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de outros atos de propaganda vinculados à condição de candidato.
Com a rejeição do registro pelo TSE, a situação da candidatura passa a depender de eventuais medidas processuais que ainda possam ser adotadas pela defesa.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral também tem impacto direto sobre a leitura das pesquisas de intenção de voto para a Presidência.
Levantamento Datafolha divulgado nesta sexta-feira apresentou dois cenários de primeiro turno, sendo um deles com Marçal. A pesquisa considerava justamente a incerteza jurídica existente até a conclusão do julgamento de seu registro.
No cenário sem Marçal, Lula (PT) aparece com 39%, seguido por Flávio Bolsonaro (PL), com 35%. Augusto Cury (Avante) registra 6%, Ronaldo Caiado (PSD) tem 4%, Renan Santos (Missão) aparece com 3% e Romeu Zema (Novo), com 2%.
A rejeição do registro pelo TSE torna o cenário sem o candidato do PRTB a principal referência para acompanhar a distribuição das intenções de voto, ressalvados eventuais recursos e novas decisões judiciais.
Marçal havia sido incluído em levantamentos eleitorais enquanto sua situação permanecia pendente de definição na Justiça Eleitoral.
Com a decisão unânime desta sexta-feira, o TSE estabelece que, nas condições jurídicas atualmente reconhecidas pela Corte, o empresário não reúne os requisitos necessários para ter o registro de candidatura à Presidência deferido.
A defesa ainda poderá adotar as medidas processuais cabíveis contra a decisão. Até eventual mudança no entendimento judicial, porém, prevalece a rejeição do registro da candidatura de Pablo Marçal para a eleição presidencial de 2026.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Mendonça amplia abertura do caso Master e libera apurações sobre Dark Horse e políticos
Leia Mais
Simone Tebet e Marina lideram disputa pelo Senado em SP, mas quatro nomes estão empatados
Leia Mais
Datafolha aponta empate técnico entre Lula e Flávio Bolsonaro no segundo turno
Leia Mais
Gilmar pede que Fachin assuma caso envolvendo Moraes e unifique análise da crise no STF
Municípios