Justiça / Política
Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre Moraes e pede análise conjunta de caso envolvendo Mendonça
Decano vê dúvidas processuais na apuração sobre Moraes, defende centralização dos casos em Fachin e afirma que Pet 16.662 pode não estar pronta para julgamento
12/09/2026
07:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu o adiamento da sessão extraordinária marcada para a próxima terça-feira (15) para discutir o procedimento que reúne informações da Polícia Federal (PF) sobre comunicações entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Em ofício encaminhado na noite desta sexta-feira (11) ao presidente do Supremo, Edson Fachin, Gilmar também defendeu que o caso seja analisado em conjunto com o procedimento relacionado às acusações feitas por Moraes contra o ministro André Mendonça.
Para o decano, a sequência de decisões adotadas nos últimos dias envolve procedimentos distintos, mas com fatos e elementos probatórios relacionados, o que justificaria uma condução centralizada pela Presidência do STF.
“Os acontecimentos dos últimos dias, com a sucessão de decisões e providências adotadas em procedimentos distintos, mas assentados em substrato fático e probatório comum, recomendam, em minha compreensão, a apreciação conjunta de ambos os feitos acima referidos, sob a coordenação da Presidência”, afirmou.
Gilmar acrescentou que, após examinar os documentos já distribuídos aos gabinetes, tem “sérias dúvidas” sobre a possibilidade de a Petição 16.662 ser julgada nas condições atuais.
A Pet 16.662, conduzida inicialmente por André Mendonça, reúne elementos obtidos a partir do celular de Daniel Vorcaro e deu origem a um relatório produzido pela Polícia Federal por determinação do relator.
O documento contém informações sobre comunicações atribuídas a Vorcaro envolvendo Moraes e referências a outras autoridades, entre elas o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A divulgação do material ocorreu depois de Mendonça retirar o sigilo do procedimento.
Gilmar, entretanto, considera que ainda existem questões processuais que precisam ser esclarecidas antes de qualquer julgamento pelo plenário.
Segundo o decano, o processo foi formado a partir de informação produzida pela polícia judiciária por requisição do próprio relator, sem que exista representação policial ou pedido da Procuradoria-Geral da República para adoção de providência pelo colegiado.
“Os autos se formaram a partir de informação de polícia judiciária que o próprio relator requisitou à Polícia Federal e a própria autuação registra tratar-se de feito instaurado ‘de ofício’, sem representação nos autos”, afirmou.
Gilmar destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou pedido para que o plenário adote medidas contra Moraes.
Ao contrário, a Procuradoria questionou a validade do relatório produzido pela Polícia Federal e sustentou que Mendonça não poderia ter determinado o aprofundamento de informações envolvendo outro ministro do STF nas circunstâncias em que o procedimento foi conduzido.
“Não há representação da autoridade policial e tampouco a Procuradoria-Geral da República, ao se manifestar, requereu ao Plenário qualquer providência, limitando-se a arguir a nulidade do relatório confeccionado a mando do relator e afirmando que lhe caberia, então, extinguir a petição”, registrou Gilmar.
A discussão sobre a nulidade passou a ser um dos pontos centrais da crise envolvendo os procedimentos derivados das investigações sobre o Banco Master.
Outro problema identificado por Gilmar é a falta de definição sobre o objeto processual da Pet 16.662.
Segundo ele, ainda não estaria suficientemente estabelecido quem ocupa formalmente a posição de investigado, qual é exatamente o objeto da investigação e qual rito deverá ser adotado.
“Nesse cenário, fica claro que não há, na Pet 16.662, definição adequada quanto aos próprios contornos processuais do feito, à identificação de quem ocupa a posição de investigado, ao objeto preciso da investigação, ao rito a ser observado e, em última análise, à questão madura que reclama pronunciamento do colegiado”, afirmou.
A avaliação coloca em dúvida a realização da sessão extraordinária de terça-feira nos moldes inicialmente definidos.
Como alternativa, Gilmar sugeriu que Edson Fachin assuma a competência para conduzir o procedimento.
A proposta é que o presidente do STF promova o saneamento e a instrução do processo, esclarecendo seu objeto, as partes envolvidas, os pedidos existentes e as questões efetivamente submetidas ao Supremo.
Somente depois dessa etapa, segundo o decano, o processo deveria ser encaminhado para julgamento do plenário.
A medida também permitiria, na avaliação de Gilmar, uma análise coordenada do procedimento envolvendo Moraes com o caso que reúne acusações contra Mendonça.
A proposta de reunir os procedimentos já havia sido apresentada pelo próprio Alexandre de Moraes.
Moraes pediu que o STF analise conjuntamente a petição relacionada às comunicações entre ele e Vorcaro e o procedimento que reúne relatórios sobre a atuação de Mendonça nas investigações.
O segundo caso surgiu depois de Moraes questionar atos praticados pelo colega e pedir apuração sobre possíveis irregularidades.
As acusações mencionam, em tese, hipóteses como abuso de autoridade, improbidade administrativa e favorecimento, mas não representam conclusão sobre responsabilidade de Mendonça.
A divulgação do relatório envolvendo Moraes e Vorcaro ampliou uma crise que passou a envolver diferentes integrantes do Supremo, a PGR e a direção da Polícia Federal.
Depois da retirada do sigilo da Pet 16.662, Moraes questionou a atuação de Mendonça e pediu providências contra o ministro.
Outras decisões passaram a atingir a própria estrutura da PF. Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Leandro Almada, além de questionar relatórios internos produzidos pela corporação.
Posteriormente, o ministro Flávio Dino determinou a recondução dos dois aos cargos.
Paralelamente, Fachin passou a centralizar na Presidência do STF procedimentos relacionados à crise.
Se Fachin decidir manter a sessão extraordinária de terça-feira (15), Gilmar defendeu uma alternativa para organizar o julgamento.
Na avaliação do decano, a Presidência deverá estabelecer previamente e com precisão quais questões serão submetidas aos ministros.
O plenário deveria começar pelas questões preliminares, antes de discutir qualquer possível consequência relacionada ao conteúdo do relatório.
Entre elas está justamente a alegação da PGR de nulidade da ordem de Mendonça que levou a Polícia Federal a elaborar o relatório com mais de 200 páginas sobre o material extraído das investigações envolvendo Vorcaro.
Essa discussão poderá definir se o documento pode produzir efeitos processuais ou se deverá ser invalidado antes da análise de seu conteúdo.
A manifestação de Gilmar não cancela automaticamente a sessão extraordinária.
A definição caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, que poderá manter o julgamento, alterar sua pauta ou adotar a proposta de organizar e instruir previamente os procedimentos.
A posição do decano acrescenta, porém, um novo elemento à crise institucional provocada pelas investigações derivadas do caso Master: antes de discutir eventual investigação sobre a conduta de Moraes, o Supremo poderá ter de decidir se o procedimento que levou o assunto ao plenário é juridicamente válido e está processualmente pronto para julgamento.
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