Justiça / Política
Justiça Eleitoral valida atos federais em ação que envolve Delcídio
Juízo da 8ª Zona Eleitoral rejeitou pedido de nulidade, afastou discussão sobre foro privilegiado e encaminhou processo para as alegações finais.
29/07/2026
08:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul manteve válidos os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba na ação penal que envolve o ex-senador Delcídio do Amaral e outros acusados. O processo apura suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao suposto uso de recursos ilícitos em despesas eleitorais.
A decisão foi proferida pela 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande e publicada no Diário da Justiça do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). A Petrobras participa do processo como assistente da acusação.
O caso tramita como Ação Penal Eleitoral nº 0600029-37.2020.6.12.0008. Não houve julgamento sobre culpa ou inocência dos réus. A decisão analisou questões processuais apresentadas antes da fase de sentença.
Os advogados de Delcídio e de outros dois réus sustentaram que a Justiça Federal não teria competência para conduzir um processo envolvendo possível crime eleitoral. Com esse argumento, solicitaram a anulação de decisões, provas e demais atos realizados pelo juízo federal de Curitiba.
O pedido foi rejeitado. Segundo o magistrado eleitoral, os atos foram praticados quando prevalecia o entendimento de que casos dessa natureza deveriam tramitar na Justiça Federal.
A competência somente foi redefinida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2019, quando a Corte estabeleceu que crimes comuns ligados a delitos eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
A decisão aplicou o entendimento jurídico conhecido como teoria do juiz aparente. Essa regra permite preservar atos praticados de boa-fé por um magistrado considerado competente naquele momento, mesmo que o processo seja posteriormente transferido para outro ramo do Judiciário.
A ação foi apresentada inicialmente à 13ª Vara Federal de Curitiba sob o número 5055008-78.2017.4.04.7000. Em 2019, o processo foi encaminhado integralmente à Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Em 2020, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou recursos que pretendiam devolver o processo à Justiça Federal.
Posteriormente, o caso voltou a Curitiba, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou novo envio à 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande. A ordem foi cumprida pela Justiça Federal em dezembro de 2023.
O Ministério Público Eleitoral questionou a ausência de uma análise específica sobre eventual foro por prerrogativa de função de Delcídio.
O magistrado rejeitou o questionamento. Conforme a decisão, o próprio STF determinou que o processo seguisse na primeira instância. Para o juízo eleitoral, se houvesse competência da Suprema Corte para julgar o ex-senador, o processo não teria sido encaminhado para Campo Grande.
Superadas as questões processuais, o juízo determinou a organização das alegações finais, última manifestação da acusação e das defesas antes da sentença.
A ordem de apresentação foi corrigida para garantir que a Petrobras, como assistente da acusação, se manifeste antes dos advogados dos réus.
A Justiça Eleitoral também aguarda pareceres do Ministério Público e da estatal sobre o pedido apresentado pela família de um réu falecido. Os familiares solicitam a liberação de bens que permanecem bloqueados.
Depois dessas manifestações, o processo deverá voltar ao magistrado para análise dos pedidos pendentes e posterior sentença.
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