Política / Justiça
Flávio Dino proíbe criação de novos “penduricalhos” acima do teto constitucional no serviço público
Decisão do STF impede edição de leis, normas e atos administrativos que ampliem remuneração além do limite de R$ 46.366,19
19/02/2026
17:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da criação de novas leis, normas ou atos administrativos que resultem no pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto constitucional.
A decisão reforça a liminar proferida em 5 de fevereiro, no âmbito da Reclamação nº 88.319, que suspendeu os chamados “penduricalhos” nos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário. O teto atualmente vigente corresponde ao subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.
Na nova determinação, o ministro deixou claro que:
É proibida a criação de qualquer parcela remuneratória ou indenizatória que ultrapasse o teto constitucional;
A vedação alcança novas leis, atos normativos e decisões administrativas de órgãos autônomos;
Fica ressalvada apenas a lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024;
Está vedado o reconhecimento de novos pagamentos sob o argumento de “direito pretérito”, além daqueles já quitados até a primeira decisão.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional”, registrou Dino.
O ministro também destacou que o STF é o órgão competente para dar a palavra final na interpretação da Constituição, evitando “inovações fáticas ou jurídicas” que comprometam a estabilização do debate constitucional.
A decisão mantém o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma detalhada:
As verbas remuneratórias e indenizatórias pagas;
As leis que fundamentam cada parcela;
No caso de atos infralegais, a norma superior que autorizou sua edição.
Segundo Dino, caso o Congresso Nacional não edite a regulamentação necessária, caberá exclusivamente ao STF analisar eventual regime transitório para suprir omissão legislativa.
Na liminar anterior, o ministro alertou para o uso recorrente de verbas classificadas como “indenizatórias” que, na prática, funcionariam como mecanismo para elevar remunerações acima do limite constitucional.
A decisão recebeu apoio público do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que considerou a medida “feliz”.
Com a nova determinação, o STF amplia o bloqueio institucional contra práticas que possam burlar o teto constitucional, consolidando entendimento de que apenas parcelas expressamente previstas em lei podem ficar fora do limite remuneratório.
A medida intensifica o debate sobre remuneração no serviço público e reforça o controle constitucional sobre despesas com pessoal nos três Poderes.
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