FIM DO RG?
Nova lei do CPF em vigor: entenda mudanças e impactos
Sancionada em 11 de janeiro de 2023, a nova lei do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já está valendo
20/02/2024
11:00
PP
©DIVULGAÇÃO
Agora, a única identificação oficial do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos é o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
CPF será único documento de identificação. Foto: Ilustrativa | Crédito: Receita Federal
Sancionada em 11 de janeiro do ano passado, com 12 meses para adequação, a lei do CPF já está valendo.
Com a mudança, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos, ou por conselhos profissionais será o número de inscrição do CPF.
O RG (Registro Geral) será vinculado ao número de inscrição do CPF e não haverá mais numeração específica para a Carteira de Identidade.
Além disso, em cadastros, formulários, sistemas ou outros instrumentos que exijam dados de usuários para a prestação de serviço público, passará a ser disponibilizado um campo para registro do número de inscrição do CPF.
Nesse sentido, apenas esse dado passa a valer como o suficiente para a identificação da pessoa, “vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim”, explicita a lei.
O número do CPF também deve constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, assim como nos registros civis e de conselhos profissionais.
Na lei, nº 14.534, são destacados os documentos:
Cidadãos brasileiros residentes no exterior podem solicitar o documento pelo próprio site da receita.
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