Campo Grande (MS), Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026

Economia / Empreendedorismo

MEIs poderão ter dívidas federais perdoadas, mas precisarão manter pagamentos em dia por seis meses

Projeto aprovado pelo Senado prevê perdão de débitos até 13 de outubro e eleva limite de faturamento para R$ 110 mil em 2027; medida depende de sanção presidencial.

16/10/2026

10:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas com a União poderão ter seus débitos perdoados, desde que cumpram determinadas condições. Entre as exigências estão a apresentação de um pedido formal de regularização e o pagamento em dia das contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A medida faz parte do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pelo Senado Federal nesta quinta-feira (15 de outubro).

A proposta recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário e foi encaminhada à sanção presidencial. Portanto, o perdão ainda não está em vigor e dependerá da conclusão do processo legislativo.

Além da possibilidade de quitar débitos federais sem desembolso dos valores abrangidos, o projeto aumenta gradualmente o limite anual de faturamento permitido para o enquadramento como MEI.

As mudanças poderão beneficiar pequenos negócios de todo o país, incluindo os microempreendedores de Campo Grande e dos demais municípios de Mato Grosso do Sul.

Dívidas de 3,6 milhões de MEIs somam R$ 12,57 bilhões

Segundo dados divulgados pela Agência Senado, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que totalizam R$ 12,57 bilhões.

A Dívida Ativa reúne valores devidos ao governo federal que passaram à fase de cobrança formal.

O projeto prevê o perdão integral dos débitos federais abrangidos pela medida até 13 de outubro de 2026, independentemente de estarem ou não inscritos na Dívida Ativa.

Entre os valores contemplados estão as contribuições previdenciárias recolhidas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além dos juros, multas e encargos correspondentes.

O governo estima que o conjunto de iniciativas do programa Prospera MEI possa alcançar um universo de 17,6 milhões de microempreendedores. Esse número, entretanto, não corresponde à quantidade de pessoas com dívidas elegíveis ao perdão.

Perdão dependerá de seis meses de contribuições em dia

Para ter acesso ao benefício, o microempreendedor deverá cumprir condições previstas no projeto.

As principais exigências são:

  • Solicitação formal: apresentar requerimento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

  • Regularidade nos pagamentos: manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

  • Desistência de ações judiciais: abandonar eventuais processos que discutam os débitos incluídos no perdão e renunciar aos pedidos correspondentes.

  • Cumprimento das condições: respeitar as exigências legais para evitar o cancelamento do benefício.

O texto estabelece que a extinção de processos judiciais em razão da desistência exigida não deverá resultar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

Também não haverá devolução de valores que já tenham sido pagos anteriormente.

A proposta não dispensa o MEI de continuar recolhendo as contribuições mensais. O perdão será destinado aos débitos abrangidos pela nova legislação, enquanto as obrigações futuras permanecerão exigíveis.

Limite de faturamento poderá chegar a R$ 140 mil em 2028

Outra alteração importante prevista no projeto é a ampliação do teto de receita bruta anual para permanência na categoria.

Atualmente, o limite é de R$ 81 mil por ano. Pela proposta aprovada, os valores passarão a ser:

  • 2026: R$ 81 mil anuais, conforme a regra atual.

  • 2027: R$ 110 mil anuais.

  • 2028: R$ 140 mil anuais.

O aumento permitirá que microempreendedores ampliem suas atividades e vendas sem ultrapassar imediatamente o limite de enquadramento no regime simplificado.

É importante observar que o faturamento corresponde à receita bruta do negócio, antes do desconto de despesas operacionais, compras, aluguel e outros custos. Portanto, não representa o lucro efetivamente recebido pelo empreendedor.

Dívidas bancárias terão tratamento diferente

O programa Prospera MEI também contempla iniciativas voltadas ao acesso ao crédito e à renegociação de compromissos financeiros.

Para dívidas contraídas com instituições bancárias, a proposta prevê tratamento separado, por meio do Desenrola 3.0, destinado à renegociação de débitos.

Outra iniciativa mencionada é o PixMEI, que prevê apoio financeiro de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios.

Essas medidas possuem regras próprias e não devem ser confundidas com o perdão das dívidas federais. A previsão de apoio financeiro não significa que todos os microempreendedores terão acesso automático aos recursos.

Quando o perdão das dívidas começará a valer?

De acordo com a previsão divulgada pelo Ministério do Empreendedorismo, a implementação das medidas está programada para 1º de janeiro de 2027, condicionada à sanção presidencial e à definição dos procedimentos necessários.

Até a entrada em vigor das novas regras, os débitos permanecem sujeitos às condições atuais de cobrança e regularização.

Para os microempreendedores de Mato Grosso do Sul, a aprovação do projeto representa a possibilidade de reorganizar as finanças, regularizar pendências tributárias e ampliar o faturamento sem deixar o regime do MEI.

A orientação é acompanhar a tramitação da proposta e as futuras informações oficiais da Receita Federal e da PGFN, responsáveis pelos procedimentos relacionados à regularização das obrigações federais.


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