Trabalho / Direitos
Senado aprova fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas semanais sem redução salarial
PEC recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos; proposta prevê dois dias de descanso por semana e implantação gradual das novas regras
14/10/2026
21:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14 de outubro), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1, reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso, sem redução dos salários. A votação representa a conclusão de uma das principais discussões trabalhistas do Congresso Nacional nos últimos anos.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. O único senador a votar contra foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Outros três parlamentares não participaram das votações: Rogério Marinho (PL-RN), Ciro Nogueira (PP-PI) e Marcio Bittar (PL-AC).
Por se tratar de uma alteração constitucional, a matéria precisava do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, correspondente a três quintos da composição da Casa, em duas votações. O resultado superou com ampla margem o número mínimo exigido.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos. Como o Senado manteve a redação encaminhada pelos deputados, a proposta poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para que as mudanças passem a integrar a Constituição.
A principal alteração é a substituição do limite constitucional de 44 horas semanais por uma jornada máxima de 40 horas, acompanhada da previsão de dois dias de descanso por semana.
Na prática, a medida busca substituir o modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa apenas um pela possibilidade de uma escala de cinco dias de trabalho e dois de folga.
As principais mudanças previstas são:
Jornada semanal: redução do limite de 44 para 40 horas.
Descanso: garantia de dois dias de folga por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Salário: proibição de redução da remuneração em razão da diminuição da jornada.
Implantação: período de transição para adaptação das empresas e dos trabalhadores.
Regras específicas: possibilidade de tratamento diferenciado para determinadas categorias e modalidades de contratação, conforme o texto constitucional e a legislação aplicável.
A redução da jornada não significa, necessariamente, que todas as categorias terão horários idênticos. A organização dos turnos continuará dependendo das características das atividades e das normas trabalhistas pertinentes.
O texto aprovado estabelece uma transição de 14 meses para a implementação integral da nova jornada.
A primeira redução, de 44 para 42 horas semanais, deverá ocorrer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
A segunda etapa, que reduzirá o limite de 42 para 40 horas, acontecerá um ano depois da primeira mudança, completando o período de adaptação.
O objetivo é permitir que empregadores reorganizem escalas, equipes e horários sem a necessidade de aplicar toda a redução imediatamente.
A proposta também determina que a diminuição da carga horária não poderá resultar em redução salarial.
A votação ocorreu após negociações conduzidas pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da proposta no Senado.
Durante a tramitação, foram apresentadas 36 emendas, mas o parlamentar recomendou a manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Uma das propostas de alteração foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). A emenda pretendia impedir que setores com jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais fossem afetados pelas novas disposições constitucionais.
O relator rejeitou a mudança, embora tenha reconhecido a necessidade de discutir particularidades de determinados setores econômicos nos próximos meses.
O PSDB retirou o pedido de votação separada da emenda, o que facilitou a aprovação da redação original encaminhada ao Senado.
A decisão também evitou que o texto precisasse retornar à Câmara para nova análise.
A aprovação ocorreu em meio à campanha do segundo turno presidencial, disputado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Flávio vinha manifestando resistência à proposta, mas anunciou que votaria favoravelmente à mudança, argumentando que a decisão atendia à vontade da “maioria dos brasileiros”.
O candidato do PL, entretanto, continua defendendo maior flexibilidade nas relações de trabalho, incluindo a possibilidade de negociação das jornadas e das escalas.
A mudança de posição ocorreu após o crescimento da mobilização popular pelo fim da escala 6×1 e a ampliação do debate sobre a redução da jornada semanal.
O presidente Lula, que considera o fim da escala 6×1 uma das prioridades de sua agenda trabalhista, comemorou o avanço da proposta e criticou a adesão de adversários políticos às vésperas do segundo turno.
Em vídeo publicado nas redes sociais nesta quarta-feira, o petista afirmou que a aprovação representa uma conquista para os trabalhadores.
“Hoje, quarta-feira, dia 14/10, faltando 11 dias para as eleições. Finalmente o povo brasileiro vai conquistar o fim da escala 6×1 e a conquista da escala de 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso, sem redução de salário”, declarou.
Lula também classificou a mudança de comportamento da oposição como “oportunismo eleitoral”.
“É importante ter em conta que nossos adversários decidiram ontem que vão votar favorável, mas é preciso ficar alerta. Eles querem votar por oportunismo eleitoral”, afirmou.
A discussão sobre a jornada de trabalho ganhou destaque na campanha presidencial, especialmente diante das propostas divergentes sobre a organização das escalas e a remuneração dos trabalhadores.
A PEC 221/2019 foi apresentada em dezembro de 2019 pelo então deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG).
A redação original previa a redução gradual da jornada semanal para 36 horas, ao longo de dez anos.
Durante a tramitação na Câmara, o conteúdo foi modificado, resultando na proposta de 40 horas semanais, com dois dias de descanso e preservação dos salários.
O assunto ganhou maior repercussão nacional em 2025, quando movimentos de trabalhadores intensificaram a mobilização pelo fim da escala 6×1.
Nesse período, a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) apresentou uma proposta semelhante, posteriormente analisada em conjunto com a iniciativa de Reginaldo Lopes.
A discussão passou a envolver sindicatos, representantes do setor empresarial, parlamentares e integrantes do governo federal.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026, após duas votações.
No primeiro turno, foram 472 votos favoráveis e 22 contrários.
No segundo, o resultado foi de 461 votos a favor e 19 contra.
Com a aprovação, a PEC seguiu para análise do Senado, onde enfrentou divergências sobre o momento da votação e a necessidade de alterações no texto.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), havia informado que existia um entendimento para evitar que a discussão interferisse no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
A decisão contrariou parlamentares governistas que defendiam a conclusão da tramitação antes da primeira votação presidencial.
Em agosto, a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O parecer favorável de Omar Aziz foi aprovado pelo colegiado em 2 de setembro.
A votação definitiva ocorreu nesta quarta-feira, depois da análise das emendas apresentadas pelos senadores.
Com a aprovação do mesmo texto pelas duas Casas do Congresso, a PEC deverá ser encaminhada para promulgação em sessão do Congresso Nacional.
Diferentemente de um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção ou veto do presidente da República.
Após a promulgação, os prazos de transição previstos no texto começarão a ser contados, observadas as regras específicas da emenda.
Para os trabalhadores de Campo Grande e dos demais municípios de Mato Grosso do Sul, a mudança poderá alterar a organização das jornadas em setores como comércio, indústria, serviços e outras atividades que atualmente utilizam a escala de seis dias de trabalho para um de descanso.
A aplicação prática dependerá das disposições constitucionais, dos prazos estabelecidos e das regras específicas de cada categoria.
A principal garantia prevista na proposta é que a redução da jornada semanal ocorra sem diminuição do salário, permitindo mais tempo de descanso sem perda da remuneração contratada.
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