Trabalho / Direitos
FGTS: saiba como conferir os depósitos e cobrar valores não pagos pela empresa
Consulta gratuita pelo celular permite identificar atrasos e diferenças nos recolhimentos; irregularidades podem resultar em cobrança judicial e rescisão indireta
15/10/2026
12:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Trabalhadores de Mato Grosso do Sul e de todo o país podem verificar, pelo celular, se as empresas estão recolhendo corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A consulta é gratuita e permite identificar depósitos atrasados, valores inferiores aos devidos e períodos sem recolhimento. Dependendo da situação, a irregularidade pode justificar até o encerramento do contrato de trabalho por falta grave do empregador.
Pela legislação, as empresas devem depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração de cada empregado com direito ao FGTS. Para trabalhadores contratados como aprendizes, o percentual é de 2%. O pagamento deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao período trabalhado.
Os valores são depositados em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal e não podem ser descontados do salário.
Como consultar o FGTS pelo celular
A verificação pode ser feita diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para aparelhos Android e iOS.
Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Entre com seus dados de acesso.
Na tela inicial, selecione “Confira suas contas FGTS”.
Escolha a conta vinculada ao contrato de trabalho que deseja consultar.
Abra o extrato e confira os depósitos registrados em cada mês.
Para verificar se os valores estão corretos, é necessário comparar o extrato com os contracheques. O cálculo do FGTS considera o salário e outras verbas que integram a remuneração, como horas extras, comissões e 13º salário, quando aplicáveis.
Por exemplo, um trabalhador com remuneração mensal de R$ 2.500, sem outras parcelas que integrem a base de cálculo, deve receber um depósito de R$ 200 de FGTS naquele mês.
Quando o depósito deve aparecer na conta?
O empregador tem até o dia 20 do mês seguinte para realizar o recolhimento. Depois do pagamento, o crédito costuma aparecer no extrato em até um dia útil, conforme o processamento informado pela Caixa.
Antes de considerar um depósito atrasado, o trabalhador deve conferir o mês de referência e observar o prazo de processamento.
O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS?
A primeira providência recomendada é procurar o departamento de recursos humanos (RH) ou o empregador para solicitar esclarecimentos e a regularização dos valores.
O ideal é fazer o pedido por escrito, mantendo uma cópia da solicitação e da resposta recebida.
Se o problema continuar, o trabalhador poderá recorrer aos seguintes canais:
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): denúncia pelo serviço Realizar Denúncia Trabalhista, disponível no portal Gov.br.
Central Alô Trabalho: atendimento pelo telefone 158.
Sindicato da categoria: orientação e apoio na cobrança dos valores.
Ministério Público do Trabalho (MPT): recebimento de denúncias, especialmente quando a irregularidade envolve vários empregados.
Justiça do Trabalho: possibilidade de ação para exigir a regularização dos depósitos.
O trabalhador pode procurar a Justiça mesmo que continue empregado na empresa.
Empresa pode ser obrigada a pagar os valores atrasados?
Sim. A Justiça do Trabalho pode determinar o recolhimento dos depósitos não realizados ou pagos parcialmente, com os acréscimos legais.
Para comprovar a irregularidade, é importante reunir:
Extrato completo do FGTS;
Carteira de Trabalho;
Contrato de trabalho;
Contracheques e recibos de pagamento;
Mensagens e e-mails enviados à empresa sobre a falta de depósitos.
A Súmula 461 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que cabe ao empregador comprovar a regularidade dos recolhimentos do FGTS.
Falta de FGTS pode justificar saída do emprego com direitos?
Sim. A ausência ou irregularidade nos depósitos pode fundamentar um pedido de rescisão indireta, modalidade de encerramento do contrato motivada por falta grave do empregador.
Em fevereiro de 2025, o TST, no julgamento do Tema 70, firmou entendimento de que o recolhimento irregular ou a ausência de depósitos do FGTS caracteriza descumprimento contratual suficiente para justificar a rescisão indireta, sem necessidade de reação imediata do trabalhador.
Se o pedido for reconhecido pela Justiça, o empregado poderá receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, conforme seu contrato e os requisitos legais:
Aviso-prévio;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
Liberação do FGTS, conforme as regras da modalidade de saque;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
O reconhecimento da rescisão indireta depende da análise do caso. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica antes de deixar de comparecer ao trabalho.
Qual é o prazo para cobrar os depósitos?
Em regra, o trabalhador pode exigir judicialmente os valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Após o encerramento do contrato de trabalho, o prazo para entrar com o processo é de dois anos, respeitada a prescrição quinquenal.
Quem permanece empregado também pode cobrar os recolhimentos não realizados, observados os mesmos limites legais.
Onde conseguir assistência jurídica gratuita?
Trabalhadores que não têm condições de contratar um advogado podem procurar sindicatos, serviços de assistência jurídica gratuita, núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito e a Defensoria Pública, conforme a disponibilidade e as atribuições de cada instituição.
A legislação também permite apresentar determinadas reclamações diretamente à Justiça do Trabalho, sem advogado. Entretanto, em situações que envolvam rescisão indireta, cobrança de múltiplas verbas ou outras questões contratuais, a orientação especializada é recomendada.
A consulta periódica ao extrato do FGTS ajuda o trabalhador a identificar irregularidades enquanto ainda mantém o vínculo empregatício e a reunir documentos para exigir seus direitos, caso os depósitos não estejam sendo realizados corretamente.
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