Campo Grande (MS), Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026

Saúde / Justiça

TRF-1 considera ilegal resolução que regulamentou harmonização orofacial por dentistas

Decisão por 3 votos a 2 atinge norma de 2019 do Conselho Federal de Odontologia, mas efeitos sobre profissionais e procedimentos ainda dependem do acórdão

20/08/2026

15:45

DA REDAÇÃO

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal a resolução que reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e estabeleceu procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas. O julgamento terminou na quarta-feira (19), por três votos a dois.

A controvérsia envolve a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), editada para regulamentar a harmonização orofacial e definir o campo de atuação dos profissionais especializados.

A decisão representa uma mudança em relação ao entendimento adotado na primeira instância. Apesar do resultado no TRF-1, o impacto imediato sobre os dentistas que já trabalham na área ainda precisa ser delimitado, especialmente com a publicação do acórdão e a possibilidade de novos recursos.

Resolução autorizou diferentes procedimentos

Publicada em 2019, a norma do CFO definiu a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

Entre as práticas incluídas na regulamentação estavam a utilização de toxina botulínica, preenchedores faciais, biomateriais indutores de colágeno, intradermoterapia e laserterapia.

A resolução também tratava de intervenções como bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas relacionadas aos lábios.

O ponto central da disputa judicial é justamente saber até onde um conselho profissional pode, por meio de resolução administrativa, estabelecer atribuições que não estejam expressamente previstas na legislação federal que regulamenta a profissão.

Entidades médicas levaram discussão à Justiça

A norma foi questionada judicialmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Associação Médica Brasileira (AMB).

As entidades sustentaram que o CFO teria ultrapassado os limites de sua competência ao regulamentar determinados procedimentos estéticos invasivos.

Um dos principais fundamentos da discussão é a Lei nº 5.081/1966, responsável por disciplinar o exercício da Odontologia no Brasil.

O CFO, por sua vez, defendeu ao longo do processo que os procedimentos regulamentados estavam inseridos na área de atuação dos cirurgiões-dentistas.

Primeira instância havia mantido resolução

A disputa teve resultado diferente anteriormente. Em 2022, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido das entidades médicas e preservou a validade da resolução.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a harmonização orofacial poderia ser reconhecida como especialidade da Odontologia, mesmo envolvendo uma região anatômica também atendida por profissionais da Medicina.

As entidades recorreram e o processo chegou à 8ª Turma do TRF-1.

Parte do julgamento ocorreu em 2024, quando o relator votou pela manutenção da resolução e recebeu o apoio de outro integrante do colegiado. Com a continuidade da análise, entretanto, formou-se maioria em sentido contrário.

O resultado final foi de 3 votos a 2 pela ilegalidade da norma.

Nova especialidade foi criada em 2026

A situação ganhou uma nova variável enquanto o processo ainda estava em andamento.

Em março de 2026, o CFO regulamentou a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica, por meio da Resolução CFO-SEC nº 286/2026.

Essa regulamentação não é a mesma analisada diretamente no processo encerrado nesta semana. O julgamento do TRF-1 envolve especificamente a Resolução nº 198/2019, que trata da Harmonização Orofacial.

Ao anunciar a nova especialidade neste ano, o presidente do CFO, Jairo Oliveira, defendeu a atuação odontológica na região da face.

“A resolução publicada hoje consolida, na norma, aquilo que a prática já demonstra: a face é uma unidade anatômica e funcional indissociável”, afirmou na ocasião.

O conselho também publicou orientação estabelecendo que os profissionais devem respeitar os procedimentos expressamente previstos para cada especialidade.

Decisão não significa proibição automática de todos os procedimentos

Apesar da repercussão do julgamento, o resultado não deve ser interpretado, neste momento, como uma proibição automática e indistinta de todo procedimento de harmonização facial realizado por dentistas.

O alcance jurídico da decisão dependerá do conteúdo integral do acórdão, inclusive para esclarecer quais dispositivos da resolução serão diretamente atingidos e como ficará a situação dos profissionais que já possuem registro como especialistas.

Também será necessário acompanhar os efeitos sobre procedimentos específicos e a relação entre a decisão judicial e as regulamentações publicadas posteriormente pelo CFO.

Além disso, ainda existe a possibilidade de apresentação de recursos às instâncias superiores.

Na prática, cirurgiões-dentistas e pacientes deverão acompanhar os próximos desdobramentos antes de concluir que determinada técnica está automaticamente autorizada ou proibida. A publicação do acórdão deverá esclarecer com maior precisão os limites da decisão e seus efeitos sobre a atuação profissional no país.


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