Saúde / Justiça
TRF-1 considera ilegal resolução que regulamentou harmonização orofacial por dentistas
Decisão por 3 votos a 2 atinge norma de 2019 do Conselho Federal de Odontologia, mas efeitos sobre profissionais e procedimentos ainda dependem do acórdão
20/08/2026
15:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal a resolução que reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e estabeleceu procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas. O julgamento terminou na quarta-feira (19), por três votos a dois.
A controvérsia envolve a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), editada para regulamentar a harmonização orofacial e definir o campo de atuação dos profissionais especializados.
A decisão representa uma mudança em relação ao entendimento adotado na primeira instância. Apesar do resultado no TRF-1, o impacto imediato sobre os dentistas que já trabalham na área ainda precisa ser delimitado, especialmente com a publicação do acórdão e a possibilidade de novos recursos.
Publicada em 2019, a norma do CFO definiu a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
Entre as práticas incluídas na regulamentação estavam a utilização de toxina botulínica, preenchedores faciais, biomateriais indutores de colágeno, intradermoterapia e laserterapia.
A resolução também tratava de intervenções como bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas relacionadas aos lábios.
O ponto central da disputa judicial é justamente saber até onde um conselho profissional pode, por meio de resolução administrativa, estabelecer atribuições que não estejam expressamente previstas na legislação federal que regulamenta a profissão.
A norma foi questionada judicialmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Associação Médica Brasileira (AMB).
As entidades sustentaram que o CFO teria ultrapassado os limites de sua competência ao regulamentar determinados procedimentos estéticos invasivos.
Um dos principais fundamentos da discussão é a Lei nº 5.081/1966, responsável por disciplinar o exercício da Odontologia no Brasil.
O CFO, por sua vez, defendeu ao longo do processo que os procedimentos regulamentados estavam inseridos na área de atuação dos cirurgiões-dentistas.
A disputa teve resultado diferente anteriormente. Em 2022, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido das entidades médicas e preservou a validade da resolução.
Na ocasião, a Justiça entendeu que a harmonização orofacial poderia ser reconhecida como especialidade da Odontologia, mesmo envolvendo uma região anatômica também atendida por profissionais da Medicina.
As entidades recorreram e o processo chegou à 8ª Turma do TRF-1.
Parte do julgamento ocorreu em 2024, quando o relator votou pela manutenção da resolução e recebeu o apoio de outro integrante do colegiado. Com a continuidade da análise, entretanto, formou-se maioria em sentido contrário.
O resultado final foi de 3 votos a 2 pela ilegalidade da norma.
A situação ganhou uma nova variável enquanto o processo ainda estava em andamento.
Em março de 2026, o CFO regulamentou a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica, por meio da Resolução CFO-SEC nº 286/2026.
Essa regulamentação não é a mesma analisada diretamente no processo encerrado nesta semana. O julgamento do TRF-1 envolve especificamente a Resolução nº 198/2019, que trata da Harmonização Orofacial.
Ao anunciar a nova especialidade neste ano, o presidente do CFO, Jairo Oliveira, defendeu a atuação odontológica na região da face.
“A resolução publicada hoje consolida, na norma, aquilo que a prática já demonstra: a face é uma unidade anatômica e funcional indissociável”, afirmou na ocasião.
O conselho também publicou orientação estabelecendo que os profissionais devem respeitar os procedimentos expressamente previstos para cada especialidade.
Apesar da repercussão do julgamento, o resultado não deve ser interpretado, neste momento, como uma proibição automática e indistinta de todo procedimento de harmonização facial realizado por dentistas.
O alcance jurídico da decisão dependerá do conteúdo integral do acórdão, inclusive para esclarecer quais dispositivos da resolução serão diretamente atingidos e como ficará a situação dos profissionais que já possuem registro como especialistas.
Também será necessário acompanhar os efeitos sobre procedimentos específicos e a relação entre a decisão judicial e as regulamentações publicadas posteriormente pelo CFO.
Além disso, ainda existe a possibilidade de apresentação de recursos às instâncias superiores.
Na prática, cirurgiões-dentistas e pacientes deverão acompanhar os próximos desdobramentos antes de concluir que determinada técnica está automaticamente autorizada ou proibida. A publicação do acórdão deverá esclarecer com maior precisão os limites da decisão e seus efeitos sobre a atuação profissional no país.
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