Campo Grande (MS), Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026

Eleições / Justiça

TSE restringe campanha de Pablo Marçal e veta fundo eleitoral, debates e propaganda no rádio e TV

Decisão unânime impõe restrições enquanto registro presidencial não é julgado; MPE sustenta que candidato do PRTB está inelegível até 2032

20/08/2026

10:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira, 20 de agosto, restringir a campanha presidencial de Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) enquanto a Corte não julga definitivamente o pedido de registro de sua candidatura para as Eleições 2026.

A medida cautelar impede Marçal de acessar recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. O candidato também fica impedido de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates eleitorais e dos demais atos de propaganda alcançados pela determinação do Tribunal.

A decisão atende a pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e permanecerá válida até nova deliberação do TSE sobre o mérito do registro da candidatura.

Decisão foi unânime

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, acolheu o pedido cautelar formulado pelo Ministério Público para limitar a atuação eleitoral do candidato enquanto a situação jurídica do registro não for definitivamente resolvida.

“Obstar, até ulterior deliberação sobre o mérito do registro da candidatura, o acesso do candidato aos recursos públicos da campanha eleitoral, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário, bem como impedir a realização de propaganda eleitoral gratuita de TV, televisão e rádio e dos demais atos de propaganda eleitoral, inclusive de debates”, registrou a relatora em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do plenário.

A decisão desta quinta-feira é cautelar e não corresponde ao julgamento definitivo do pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal.

Candidatura foi registrada no sábado

Marçal registrou sua candidatura à Presidência da República no TSE no sábado, 15 de agosto, pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro).

O registro ocorreu após uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que permitiu sua filiação provisória ao partido. A formalização da candidatura, entretanto, não significa que o registro esteja definitivamente autorizado.

A Justiça Eleitoral ainda precisa analisar se o candidato reúne todas as condições legais de elegibilidade.

Condenação de 2024 está no centro da discussão

Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral envolve uma condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Segundo o MPE, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social durante aquela disputa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 4 de dezembro de 2025.

Posteriormente, após a apresentação de embargos de declaração, a condenação foi mantida em 5 de agosto de 2026.

A sanção estabeleceu oito anos de inelegibilidade.

MPE sustenta inelegibilidade até 2032

Como o primeiro turno das eleições municipais de 2024 ocorreu em 6 de outubro daquele ano, o Ministério Público sustenta que o período de inelegibilidade alcançaria 6 de outubro de 2032.

A argumentação utiliza, entre outros fundamentos, a Súmula nº 19 do TSE e as disposições da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade.

A defesa de Marçal poderá apresentar seus argumentos durante a tramitação do processo, e caberá ao Tribunal decidir se os impedimentos apontados pelo Ministério Público inviabilizam definitivamente o registro para a eleição presidencial.

Caso envolve atuação de apoiadores nas redes sociais

A condenação eleitoral teve origem na apuração da estratégia de divulgação utilizada durante a campanha municipal de 2024.

Segundo a acusação, houve um sistema de monetização de conteúdos no qual apoiadores conhecidos como “cortadores” disseminavam vídeos favoráveis ao então candidato nas redes sociais.

Esses participantes receberiam premiações financeiras de acordo com o desempenho dos conteúdos publicados, em uma dinâmica organizada por meio da plataforma Discord.

Foi a partir desses fatos que a Justiça Eleitoral paulista reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação social, decisão que agora integra os argumentos apresentados contra o registro presidencial.

Filiação ao PRTB também é questionada

O Ministério Público Eleitoral levantou ainda outro obstáculo à candidatura: a regularidade da filiação partidária de Marçal ao PRTB.

A defesa sustenta que a filiação ocorreu dentro do prazo legal, em 4 de abril de 2026, respaldada por uma decisão liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo.

O MPE, entretanto, afirma ter reunido elementos indicando que, depois dessa data, Marçal ainda teria se apresentado e atuado publicamente como integrante do União Brasil.

A controvérsia sobre a filiação será considerada na análise do registro.

Registro ainda terá decisão definitiva

Com a decisão desta quinta-feira, Pablo Marçal permanece com o pedido de candidatura submetido à Justiça Eleitoral, mas enfrenta restrições relevantes enquanto aguarda o julgamento do mérito.

A questão central agora será definir se a condenação eleitoral e a controvérsia sobre a filiação partidária impedem juridicamente sua participação na eleição presidencial de 2026.

Até que o TSE tome uma decisão definitiva ou reveja a cautelar, permanecem os impedimentos determinados nesta quinta-feira (20), incluindo o acesso aos recursos públicos de campanha e a participação em propaganda eleitoral gratuita e debates.


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