Eleições / Justiça
TSE restringe campanha de Pablo Marçal e veta fundo eleitoral, debates e propaganda no rádio e TV
Decisão unânime impõe restrições enquanto registro presidencial não é julgado; MPE sustenta que candidato do PRTB está inelegível até 2032
20/08/2026
10:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira, 20 de agosto, restringir a campanha presidencial de Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) enquanto a Corte não julga definitivamente o pedido de registro de sua candidatura para as Eleições 2026.
A medida cautelar impede Marçal de acessar recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. O candidato também fica impedido de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates eleitorais e dos demais atos de propaganda alcançados pela determinação do Tribunal.
A decisão atende a pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e permanecerá válida até nova deliberação do TSE sobre o mérito do registro da candidatura.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, acolheu o pedido cautelar formulado pelo Ministério Público para limitar a atuação eleitoral do candidato enquanto a situação jurídica do registro não for definitivamente resolvida.
“Obstar, até ulterior deliberação sobre o mérito do registro da candidatura, o acesso do candidato aos recursos públicos da campanha eleitoral, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário, bem como impedir a realização de propaganda eleitoral gratuita de TV, televisão e rádio e dos demais atos de propaganda eleitoral, inclusive de debates”, registrou a relatora em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do plenário.
A decisão desta quinta-feira é cautelar e não corresponde ao julgamento definitivo do pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal.
Marçal registrou sua candidatura à Presidência da República no TSE no sábado, 15 de agosto, pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro).
O registro ocorreu após uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que permitiu sua filiação provisória ao partido. A formalização da candidatura, entretanto, não significa que o registro esteja definitivamente autorizado.
A Justiça Eleitoral ainda precisa analisar se o candidato reúne todas as condições legais de elegibilidade.
Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral envolve uma condenação relacionada às eleições municipais de 2024.
Segundo o MPE, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social durante aquela disputa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 4 de dezembro de 2025.
Posteriormente, após a apresentação de embargos de declaração, a condenação foi mantida em 5 de agosto de 2026.
A sanção estabeleceu oito anos de inelegibilidade.
Como o primeiro turno das eleições municipais de 2024 ocorreu em 6 de outubro daquele ano, o Ministério Público sustenta que o período de inelegibilidade alcançaria 6 de outubro de 2032.
A argumentação utiliza, entre outros fundamentos, a Súmula nº 19 do TSE e as disposições da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade.
A defesa de Marçal poderá apresentar seus argumentos durante a tramitação do processo, e caberá ao Tribunal decidir se os impedimentos apontados pelo Ministério Público inviabilizam definitivamente o registro para a eleição presidencial.
A condenação eleitoral teve origem na apuração da estratégia de divulgação utilizada durante a campanha municipal de 2024.
Segundo a acusação, houve um sistema de monetização de conteúdos no qual apoiadores conhecidos como “cortadores” disseminavam vídeos favoráveis ao então candidato nas redes sociais.
Esses participantes receberiam premiações financeiras de acordo com o desempenho dos conteúdos publicados, em uma dinâmica organizada por meio da plataforma Discord.
Foi a partir desses fatos que a Justiça Eleitoral paulista reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação social, decisão que agora integra os argumentos apresentados contra o registro presidencial.
O Ministério Público Eleitoral levantou ainda outro obstáculo à candidatura: a regularidade da filiação partidária de Marçal ao PRTB.
A defesa sustenta que a filiação ocorreu dentro do prazo legal, em 4 de abril de 2026, respaldada por uma decisão liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo.
O MPE, entretanto, afirma ter reunido elementos indicando que, depois dessa data, Marçal ainda teria se apresentado e atuado publicamente como integrante do União Brasil.
A controvérsia sobre a filiação será considerada na análise do registro.
Com a decisão desta quinta-feira, Pablo Marçal permanece com o pedido de candidatura submetido à Justiça Eleitoral, mas enfrenta restrições relevantes enquanto aguarda o julgamento do mérito.
A questão central agora será definir se a condenação eleitoral e a controvérsia sobre a filiação partidária impedem juridicamente sua participação na eleição presidencial de 2026.
Até que o TSE tome uma decisão definitiva ou reveja a cautelar, permanecem os impedimentos determinados nesta quinta-feira (20), incluindo o acesso aos recursos públicos de campanha e a participação em propaganda eleitoral gratuita e debates.
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