Internacional / Diplomacia
Trump prorroga emergência nacional contra o Brasil, mas não cria novas sanções
Medida mantém por mais um ano a declaração baseada em críticas ao governo brasileiro, ao STF e aos processos envolvendo Jair Bolsonaro.
28/07/2026
19:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, decidiu prorrogar por mais um ano a emergência nacional declarada em relação ao Brasil. O aviso foi assinado nesta terça-feira (28) e está programado para ser publicado na quarta-feira (29) no Federal Register, o diário oficial norte-americano.
A medida preserva a vigência da ordem executiva assinada em 30 de julho de 2025, na qual o governo Trump classificou políticas e ações de autoridades brasileiras como uma ameaça “incomum e extraordinária” à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.
A renovação, porém, não cria novas sanções, restrições comerciais ou tarifas contra produtos brasileiros. O ato atende às exigências da legislação norte-americana, que determina a reavaliação anual das emergências nacionais para evitar que elas expirem automaticamente.
Na justificativa original, a Casa Branca acusou integrantes do governo brasileiro de restringir a liberdade de expressão, interferir nas atividades de empresas norte-americanas e violar direitos humanos.
O texto também sustentou que autoridades brasileiras estariam promovendo perseguição política contra um ex-presidente, numa referência indireta a Jair Bolsonaro, além de familiares e apoiadores. A ordem ainda dirigiu críticas a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas a plataformas digitais, bloqueios de perfis e fornecimento de dados de usuários.
Ao renovar a emergência, Trump afirma que as circunstâncias usadas para justificar a medida em 2025 continuam presentes e exigem a manutenção do instrumento jurídico.
As acusações representam a posição oficial do governo norte-americano. As instituições brasileiras sustentam que os processos judiciais seguem a legislação nacional, com respeito ao contraditório e ao direito de defesa.
A emergência decretada em 2025 serviu inicialmente como fundamento para uma tarifa adicional de 40% sobre parte das importações brasileiras, com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, conhecida pela sigla IEEPA.
Essa cobrança deixou de vigorar em fevereiro de 2026, quando o governo norte-americano encerrou determinadas medidas tarifárias fundamentadas na legislação emergencial. A revogação das tarifas, entretanto, não extinguiu a declaração de emergência relacionada ao Brasil.
Com isso, o governo Trump manteve em vigor a base política e jurídica do decreto, mesmo sem restabelecer a antiga sobretaxa nesta nova renovação.
Atualmente, parte dos produtos brasileiros enfrenta uma tarifa adicional de 25%, adotada em procedimento separado com fundamento na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
A investigação conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) analisou temas como comércio digital, serviços de pagamentos eletrônicos, propriedade intelectual, tarifas preferenciais, acesso ao mercado de etanol, aplicação de normas anticorrupção e desmatamento ilegal.
Neste mês, o USTR também estabeleceu uma tarifa adicional de 12,5% para o Brasil e outras economias investigadas por supostas falhas na proibição ou fiscalização da entrada de produtos fabricados com trabalho forçado.
Essas cobranças têm fundamento comercial próprio e não decorrem diretamente da renovação da emergência nacional anunciada por Trump.
O governo brasileiro já recorreu ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) para questionar tarifas impostas pelos Estados Unidos.
Em pedido anterior, o Brasil alegou que as medidas norte-americanas contrariavam regras do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e do entendimento da OMC sobre solução de disputas.
A manutenção da emergência prolonga um dos principais pontos de tensão entre Brasília e Washington, especialmente por vincular questões comerciais e diplomáticas aos processos envolvendo Bolsonaro e às decisões do STF.
Na prática, a prorrogação preserva a possibilidade de o governo norte-americano adotar novas providências no futuro, mas qualquer sanção, bloqueio ou mudança tarifária dependerá de um ato específico adicional.
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