Trabalho / Comércio
Governo muda regras para abertura do comércio em feriados
Lojas precisarão de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho; padarias, farmácias, hotéis, restaurantes e outros setores terão exceção.
21/07/2026
20:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (21) uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados.
Com a mudança, lojas e estabelecimentos comerciais somente poderão abrir nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos que representam os trabalhadores e os empregadores.
A regra foi formalizada pela Portaria nº 1.316 e não altera o funcionamento do comércio aos domingos, que continua submetido às normas da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
A autorização para o trabalho em feriados deverá estar prevista em negociação coletiva entre as categorias profissional e econômica.
Quando não houver sindicato representativo dos trabalhadores ou dos empregadores, o acordo poderá ser firmado com a respectiva federação ou confederação.
As empresas que já possuem convenção coletiva em vigor autorizando o trabalho em feriados não precisarão celebrar um novo instrumento apenas por causa da portaria.
A norma estabelece exceções para setores considerados essenciais ou que tradicionalmente mantêm funcionamento contínuo.
Entre as atividades autorizadas a operar nos feriados estão:
padarias; farmácias; floriculturas; barbearias; salões de beleza; postos de combustíveis; comércio de gás de cozinha; hotéis; restaurantes; bares; casas de diversão; feiras livres; lavanderias; funerárias e locadoras.
Outras atividades previstas na regulamentação também poderão funcionar sem a necessidade de autorização específica em convenção coletiva.
Com a entrada em vigor da nova regra, os estabelecimentos que abrirem em feriados sem autorização coletiva poderão ser fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O descumprimento da exigência poderá resultar na aplicação de multa e em outras medidas administrativas previstas na legislação trabalhista.
A fiscalização deverá verificar se a atividade está incluída nas exceções ou se existe convenção coletiva válida autorizando o funcionamento.
A regulamentação foi publicada originalmente em 2023, mas sua aplicação foi adiada pelo menos cinco vezes após resistência de representantes do setor empresarial.
Em fevereiro deste ano, o Governo Federal prorrogou novamente o prazo por 90 dias e criou uma comissão formada por representantes de empregadores e trabalhadores.
O grupo discutiu os critérios para abertura do comércio em feriados e chegou a um entendimento que permitiu a publicação da nova portaria.
Durante a cerimônia de assinatura da norma, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a regulamentação foi construída por meio do diálogo entre trabalhadores e empresários.
“Nós temos que valorizar o diálogo acima de tudo”, declarou.
Segundo o ministro, caberá agora aos sindicatos patronais e profissionais definir, por meio das negociações coletivas, as condições para o trabalho nos feriados.
“Quem tem essa resposta são vocês. São vocês que agora precisam encontrar o mecanismo da contratação coletiva”, afirmou.
Marinho também defendeu que a nova regra aumenta a segurança jurídica nas relações trabalhistas. O Governo Federal poderá atuar como mediador quando houver necessidade, mas a orientação é que os acordos sejam firmados diretamente entre as entidades representativas.
Na prática, cada categoria poderá estabelecer regras próprias, incluindo horários de funcionamento, compensações, folgas, pagamento adicional e outras condições aplicáveis aos empregados convocados para trabalhar nos feriados.
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