Economia / Empreendedorismo
MEI tem até este domingo para entregar declaração anual à Receita Federal
DASN-SIMEI é obrigatória mesmo sem faturamento; atraso gera multa e pode afetar a regularidade do CNPJ
31/05/2026
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento registrado ao longo de 2025.
A entrega deve ser feita pelo Portal do Empreendedor e vale para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano passado. A declaração informa a receita bruta anual da empresa e também se houve contratação de empregado durante o período.
O envio da DASN-SIMEI é necessário para manter o CNPJ regular e comprovar que o empreendedor permanece dentro das regras do regime. Em 2025, o limite de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa e pode enfrentar problemas na regularidade cadastral da empresa. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso o empreendedor fique dois anos sem recolher as contribuições mensais obrigatórias.
Para facilitar o preenchimento, o governo federal recomenda que o MEI utilize o Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento em que devem ser registrados os valores recebidos mês a mês. Esse controle também é uma obrigação prevista na legislação.
Como fazer a declaração
Para preencher a DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar o valor total da receita bruta obtida em 2025, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário.
O procedimento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor. O MEI deve acessar a opção “Já sou MEI”, clicar em “Declaração Anual de Faturamento”, informar o número do CNPJ, escolher o ano que será declarado, preencher os dados de receita, conferir o resumo dos impostos pagos e transmitir a declaração.
Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com R$ 0,00. Mesmo sem faturamento, a obrigação de envio continua válida.
Multa por atraso
A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%. A cobrança mínima é de R$ 50.
Além da multa, a falta de regularidade pode dificultar a emissão de documentos, o acesso a benefícios previdenciários, a participação em compras públicas e o funcionamento normal do CNPJ.
O que acontece se o MEI ultrapassou o limite
O limite anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Para empresas abertas durante o ano, o teto é proporcional ao tempo de atividade. Um empreendedor formalizado em maio de 2025, por exemplo, teve limite proporcional de R$ 54 mil até o fim do ano.
Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, o empreendedor precisa recolher tributos sobre o valor excedente e pode ser desenquadrado do regime de MEI.
Segundo o advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira, há duas situações principais. Se o faturamento superar o limite em até 20%, chegando a R$ 97,2 mil, o desenquadramento ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com migração para a categoria de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Se o faturamento ultrapassar 20% do teto, acima de R$ 97,2 mil, o desenquadramento passa a valer de forma retroativa a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Nesse caso, podem ser cobrados tributos adicionais, multas e juros.
Na condição de Microempresa, os impostos deixam de ser fixos e passam a ser calculados conforme o faturamento anual e as tabelas do Simples Nacional, o que exige mais controle financeiro e, em muitos casos, acompanhamento contábil.
Como corrigir erro na declaração
Se o MEI perceber algum erro depois do envio, é possível fazer a retificação da declaração. Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício que será corrigido e marcar a opção “retificadora” no campo “tipo de declaração”.
Depois de alterar as informações necessárias, o empreendedor deve transmitir uma nova versão da DASN-SIMEI. A recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de entrega para comprovação futura.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veÃculo.
Leia Também
Leia Mais
Produtora de filme sobre Bolsonaro é alvo de operação por suspeita de desvio de verba pública
Leia Mais
Receita Federal libera envio da declaração atrasada do Imposto de Renda 2026
Leia Mais
Advogados podem usar redes sociais, mas comunicação deve seguir limites éticos da OAB
Leia Mais
Lula aparece à frente de Flávio Bolsonaro no 1º e no 2º turno, aponta RealTime Big Data
MunicÃpios