Economia / Imposto
Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Declaração ainda pode ser enviada, mas há multa
Contribuinte obrigado a declarar deve regularizar a situação para evitar pendência no CPF e cobrança por atraso
30/05/2026
07:45
DA REDAÇÃO
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda terminou na sexta-feira (29), mas quem perdeu a data ainda pode enviar o documento à Receita Federal. A entrega fora do prazo é aceita pelo sistema, porém gera multa automática para o contribuinte que estava obrigado a declarar.
Antes do encerramento do prazo, a orientação da Receita era que o contribuinte enviasse a declaração mesmo incompleta e fizesse a correção depois, por meio de declaração retificadora. Quem não conseguiu adotar essa alternativa deverá regularizar a situação com atraso.
A multa mínima para quem entrega a declaração fora do prazo é de R$ 165,74. Nos casos em que há imposto devido, a cobrança corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto, limitada a 20%.
Quando o contribuinte tem restituição a receber, a multa é descontada diretamente do valor a ser restituído. Caso ainda exista saldo depois do abatimento, o dinheiro será depositado na conta bancária informada ou por Pix, conforme o cronograma de pagamentos da Receita Federal.
Enquanto a declaração obrigatória não for enviada, o CPF do contribuinte pode ficar com a situação “pendente de regularização”. Segundo a Receita, essa anotação indica que há obrigação não cumprida, mas empresas privadas e órgãos públicos não podem impor restrições ao cidadão apenas por esse registro cadastral.
A declaração em atraso pode ser feita pelos mesmos canais usados dentro do prazo: pelo sistema da Receita Federal, pelo aplicativo oficial ou pelo programa instalado no computador. Após o envio, o próprio sistema emite a notificação da multa, com prazo para pagamento.
A regularização é importante principalmente para evitar problemas futuros em operações que exigem situação fiscal atualizada, como financiamentos, abertura de contas, participação em concursos, emissão de certidões ou movimentações que dependam da análise cadastral do contribuinte.
Neste ano, pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil ainda não estão automaticamente dispensadas da declaração. A obrigatoriedade depende do enquadramento nas regras definidas pela Receita Federal.
Devem declarar, entre outros casos, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual, que possuem patrimônio superior a R$ 800 mil, que tiveram rendimentos acima de R$ 200 mil ou que obtiveram ganhos em operações no exterior.
A recomendação para quem perdeu o prazo é não adiar mais o envio. Quanto mais rápido a declaração for entregue, menor será o risco de complicações cadastrais e de acúmulo de encargos sobre eventual imposto devido.
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