Campo Grande (MS), Sábado, 30 de Maio de 2026

Economia / Imposto

Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Declaração ainda pode ser enviada, mas há multa

Contribuinte obrigado a declarar deve regularizar a situação para evitar pendência no CPF e cobrança por atraso

30/05/2026

07:45

DA REDAÇÃO

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda terminou na sexta-feira (29), mas quem perdeu a data ainda pode enviar o documento à Receita Federal. A entrega fora do prazo é aceita pelo sistema, porém gera multa automática para o contribuinte que estava obrigado a declarar.

Antes do encerramento do prazo, a orientação da Receita era que o contribuinte enviasse a declaração mesmo incompleta e fizesse a correção depois, por meio de declaração retificadora. Quem não conseguiu adotar essa alternativa deverá regularizar a situação com atraso.

A multa mínima para quem entrega a declaração fora do prazo é de R$ 165,74. Nos casos em que há imposto devido, a cobrança corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto, limitada a 20%.

Quando o contribuinte tem restituição a receber, a multa é descontada diretamente do valor a ser restituído. Caso ainda exista saldo depois do abatimento, o dinheiro será depositado na conta bancária informada ou por Pix, conforme o cronograma de pagamentos da Receita Federal.

Enquanto a declaração obrigatória não for enviada, o CPF do contribuinte pode ficar com a situação “pendente de regularização”. Segundo a Receita, essa anotação indica que há obrigação não cumprida, mas empresas privadas e órgãos públicos não podem impor restrições ao cidadão apenas por esse registro cadastral.

A declaração em atraso pode ser feita pelos mesmos canais usados dentro do prazo: pelo sistema da Receita Federal, pelo aplicativo oficial ou pelo programa instalado no computador. Após o envio, o próprio sistema emite a notificação da multa, com prazo para pagamento.

A regularização é importante principalmente para evitar problemas futuros em operações que exigem situação fiscal atualizada, como financiamentos, abertura de contas, participação em concursos, emissão de certidões ou movimentações que dependam da análise cadastral do contribuinte.

Neste ano, pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil ainda não estão automaticamente dispensadas da declaração. A obrigatoriedade depende do enquadramento nas regras definidas pela Receita Federal.

Devem declarar, entre outros casos, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual, que possuem patrimônio superior a R$ 800 mil, que tiveram rendimentos acima de R$ 200 mil ou que obtiveram ganhos em operações no exterior.

A recomendação para quem perdeu o prazo é não adiar mais o envio. Quanto mais rápido a declaração for entregue, menor será o risco de complicações cadastrais e de acúmulo de encargos sobre eventual imposto devido.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: