Campo Grande (MS), Sábado, 14 de Junho de 2025

Economia / Imposto de Renda

Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda 2025 com multa para quem perdeu o prazo

Prazo terminou em 30 de maio; multa pode chegar a 20% do imposto devido. Restituição será paga em cinco lotes até setembro

02/06/2025

09:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Receita Federal voltou a receber, a partir das 8h desta segunda-feira (2), declarações do Imposto de Renda 2025. O sistema havia sido temporariamente suspenso após o encerramento do prazo oficial de entrega, às 23h59 da última sexta-feira (30).

Quem perdeu o prazo e estava obrigado a declarar deverá regularizar a situação com envio em atraso e pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido, conforme cálculo da Receita. O valor será descontado da restituição, caso haja, ou acrescido no DARF (Documento de Arrecadação) para quem tiver IR a pagar.

A expectativa era receber 46,2 milhões de declarações, mas apenas 43,3 milhões foram entregues até o fim do prazo — das quais 50,3% foram pré-preenchidas, 55% no modelo simplificado, e 56,4% dos contribuintes têm direito à restituição.

Calendário da restituição do IR 2025:

LoteData de pagamento
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro

 

Ordem de prioridade na restituição:

  1. Idosos com 80 anos ou mais

  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave

  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

  4. Quem usou declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix

  5. Quem usou pré-preenchida ou Pix (apenas um critério)

  6. Demais contribuintes

Quem é obrigado a declarar o IR 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888,00

  • Obteve rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos

  • Vendeu ações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável

  • Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro

  • Obteve renda rural superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos

  • Passou a morar no Brasil em 2024

  • Declarou bens no exterior ou como titular de trust

  • Optou por atualizar o valor de imóveis com imposto reduzido

Principais deduções e limites de valores:

  • Dependente: até R$ 2.275,08 por ano

  • Educação: até R$ 3.561,50 por ano

  • Desconto simplificado: até R$ 16.754,34

  • Saúde: sem limite, desde que comprovado

  • Aposentados acima de 65 anos: isenção extra de até R$ 24.751,74

Como declarar:

O contribuinte pode fazer a declaração:

  • Pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador

  • Pelo site do e-CAC (Meu Imposto de Renda)

  • Ou via aplicativo da Receita Federal (Android e iOS)

A Receita recomenda atenção para evitar erros que levem à malha fina, especialmente ao preencher informações de rendimentos, dependentes e bens. Quem cair na malha e tiver imposto a restituir só receberá após corrigir as falhas.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: