Campo Grande (MS), Domingo, 08 de Novembro de 2026

Política / Reforma Eleitoral

Voto distrital misto pode mudar eleições no Brasil e provoca debate sobre representatividade e Constituição

Proposta defendida pelo presidente da Câmara prevê dois votos por eleitor e novo modelo para escolha de parlamentares; especialistas apontam vantagens, riscos e obstáculos jurídicos.

08/11/2026

12:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A possibilidade de substituir o atual sistema proporcional pelo voto distrital misto nas eleições brasileiras abriu uma discussão sobre os efeitos da mudança na representação política e as exigências constitucionais para sua implementação. Defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a proposta poderá modificar a maneira como são eleitos deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, com reflexos diretos na organização política de Mato Grosso do Sul.

A intenção é avançar nas discussões ainda em 2026, com previsão de uma fase de transição em 2030 e adoção definitiva do novo modelo em 2034. O calendário, entretanto, ainda depende da definição e aprovação das regras pelo Congresso Nacional.

O tema divide opiniões entre parlamentares e especialistas em direito eleitoral. Enquanto os defensores da mudança argumentam que o sistema poderá aproximar os eleitos da população, críticos alertam para a possibilidade de concentração de poder nos partidos, dificuldades para candidaturas de grupos minoritários e disputas em torno da delimitação dos distritos.

Advogados ouvidos pelo Jornal O Estado destacam que a mudança exige uma análise cuidadosa das regras constitucionais e dos mecanismos destinados a preservar a proporcionalidade da representação política.

Como funciona o sistema eleitoral atualmente

No Brasil, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta.

Nesse modelo, o eleitor pode votar diretamente em um candidato ou na legenda partidária. Os votos recebidos pelos candidatos e partidos são considerados no cálculo que determina quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar.

Depois dessa distribuição, as vagas conquistadas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação, observadas as exigências previstas na legislação eleitoral.

Isso significa que o desempenho individual de um candidato não é o único fator considerado para sua eleição.

A quantidade de votos recebida pelo conjunto de candidatos de uma mesma legenda também influencia o resultado.

Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, candidatos a deputado estadual podem conquistar votos em diferentes municípios, sem depender exclusivamente do desempenho em uma região específica.

O que muda com o voto distrital misto

A principal alteração proposta é a adoção de dois votos para cada eleitor, destinados a formas diferentes de representação.

No primeiro voto, o cidadão escolheria um candidato para representar o distrito eleitoral onde reside.

O distrito seria uma divisão territorial do Estado ou município, estabelecida conforme critérios previstos na legislação.

Nesse caso, o candidato mais votado dentro do distrito conquistaria a vaga correspondente.

O segundo voto seria destinado a um partido político, responsável por apresentar uma lista de candidatos para o preenchimento das cadeiras proporcionais.

A ordem dos nomes nessa lista seria definida previamente pela legenda, conforme as regras que vierem a ser aprovadas.

Em modelos adotados internacionalmente, é comum que parte das vagas seja preenchida por representantes distritais e outra parte por listas partidárias.

Uma das possibilidades é a divisão de 50% das cadeiras para os distritos e 50% para as listas, embora o formato brasileiro ainda esteja em discussão.

A maneira como essas duas parcelas serão combinadas é considerada decisiva para determinar o grau de proporcionalidade do sistema.

Proposta pode aproximar eleitores de seus representantes

O advogado especialista em direito eleitoral Vinícius Monteiro Paiva avalia que uma das vantagens do voto distrital misto seria a possibilidade de estabelecer uma relação mais direta entre eleitores e parlamentares.

Como cada distrito teria um representante escolhido pela população daquela região, os moradores poderiam identificar com maior facilidade quem cobrar por melhorias e políticas públicas.

A mudança também poderia reduzir determinados custos das campanhas eleitorais, especialmente os relacionados ao deslocamento dos candidatos.

Atualmente, candidatos a deputado estadual ou federal costumam percorrer diferentes municípios para apresentar propostas e conquistar apoio.

Com distritos territoriais menores, parte das campanhas ficaria concentrada em áreas específicas.

Entretanto, Monteiro ressalta que essa característica também apresenta riscos.

A concentração das disputas em determinados territórios poderia estimular parlamentares a priorizar demandas locais, deixando em segundo plano assuntos de interesse estadual ou nacional.

Candidatos com votos espalhados pelo Estado podem ser prejudicados

Uma das preocupações levantadas por Vinícius Monteiro Paiva envolve candidatos que conquistam apoio eleitoral em diferentes municípios, especialmente aqueles ligados a causas sociais, categorias profissionais ou grupos com interesses comuns.

Esses candidatos nem sempre possuem uma base territorial concentrada, mas conseguem reunir votos suficientes para disputar vagas no sistema proporcional.

No voto distrital, a situação seria diferente, porque a eleição dependeria do desempenho dentro de uma área delimitada.

“Candidatos que hoje se elegem somando votos pulverizados por vários municípios, como os ligados a causas, categorias profissionais ou nichos de opinião, tendem a ter mais dificuldade na parcela distrital”, explicou.

Em Mato Grosso do Sul, a questão ganha relevância diante da distribuição territorial do eleitorado e das diferenças entre municípios de maior e menor população.

A mudança poderia alterar as estratégias de candidatos que atualmente constroem apoio político em várias regiões do Estado.

Para Monteiro, a parcela proporcional do sistema misto teria papel importante na preservação da diversidade de representação.

“Para minorias e grupos com menos influência, a parcela de lista é a principal salvaguarda”, afirmou.

Representatividade feminina e de minorias exige atenção

Outro ponto considerado sensível é a necessidade de adaptar as regras destinadas à participação de mulheres e de grupos historicamente sub-representados.

A legislação eleitoral brasileira estabelece atualmente uma cota mínima de 30% de candidaturas por gênero nas eleições proporcionais, além de regras específicas para a distribuição de recursos de campanha.

Com a adoção do voto distrital misto, seria necessário definir como essas exigências funcionariam nas disputas distritais e nas listas partidárias.

A preocupação é evitar que a mudança reduza as oportunidades de participação de mulheres e outros grupos com menor presença nas estruturas partidárias.

Segundo Monteiro, a preservação de mecanismos de inclusão será fundamental para avaliar os efeitos da reforma.

A discussão envolve não apenas a quantidade de candidaturas, mas também as condições efetivas de competição e acesso aos recursos eleitorais.

Listas fechadas podem ampliar poder das direções partidárias

O advogado eleitoral Thiago Melim chama atenção para outro aspecto da proposta: a adoção de listas partidárias fechadas.

Nesse formato, os partidos definem previamente a ordem dos candidatos que poderão ocupar as cadeiras destinadas à representação proporcional.

Diferentemente do sistema atual, no qual o eleitor escolhe diretamente um candidato, a posição ocupada na lista poderá influenciar decisivamente as chances de eleição.

Para Melim, essa característica exige mecanismos de transparência e regras claras sobre a escolha dos nomes.

“Os riscos estão em três principais pontos, o desenho dos distritos, porque quem traça o mapa pode influir no resultado; a lista fechada, que concentra poder nas direções partidárias; e a ‘paroquialização’ do mandato, com o deputado distrital voltado só para demandas locais”, explicou.

A preocupação é que a definição das listas fortaleça dirigentes partidários e reduza a influência direta dos eleitores na escolha de parte dos representantes.

Divisão dos distritos pode influenciar resultados eleitorais

A maneira como os distritos serão delimitados representa um dos pontos mais delicados da reforma.

Como cada território elegeria seu próprio representante, o desenho das áreas poderá influenciar a competitividade das candidaturas e o equilíbrio entre diferentes grupos políticos.

Distritos com populações muito diferentes ou definidos sem critérios transparentes poderiam provocar distorções na representação.

Thiago Melim cita como referência o Projeto de Lei nº 9.212/2017, originado do Projeto de Lei do Senado nº 86/2017, que trata da adoção do voto distrital misto.

Segundo o advogado, o texto aprovado pelo Senado prevê que a delimitação dos distritos seja realizada pela Justiça Eleitoral, observando critérios populacionais.

“A população de cada distrito poderia variar 5% para mais ou para menos em relação à média, com exceções até 10%”, explicou.

A definição dos limites territoriais deverá considerar as características demográficas e geográficas de cada unidade da Federação.

Em Mato Grosso do Sul, a distribuição da população entre Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e os demais municípios seria um dos fatores relevantes para o desenho dos distritos.

Modelo compensatório e modelo paralelo têm diferenças importantes

Os especialistas destacam que a expressão voto distrital misto pode abranger sistemas com resultados bastante diferentes.

Duas possibilidades concentram parte das discussões.

Modelo compensatório ou proporcional

Nesse formato, a votação destinada aos partidos determina a quantidade total de cadeiras que cada legenda deverá ocupar.

Os candidatos eleitos diretamente nos distritos preenchem parte dessas vagas, enquanto as listas partidárias são utilizadas para completar a representação.

A proposta busca conciliar a eleição territorial com a proporcionalidade do resultado final.

Esse modelo pode permitir que partidos com apoio distribuído em diferentes regiões conquistem representação, mesmo quando não vencem muitas disputas distritais.

Modelo paralelo

No sistema paralelo, as cadeiras destinadas aos distritos e às listas partidárias são distribuídas separadamente.

Os resultados de uma modalidade não compensam os da outra.

Nesse caso, partidos com forte desempenho nas disputas distritais podem conquistar uma quantidade maior de vagas, mesmo que sua participação na votação partidária seja proporcionalmente menor.

A diferença entre os dois formatos é considerada fundamental para avaliar os efeitos da mudança sobre a composição das câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.

Mudança pode exigir emenda à Constituição

A implementação do voto distrital misto também envolve discussões jurídicas sobre o instrumento legislativo necessário para modificar o sistema eleitoral.

A Constituição Federal, no artigo 45, estabelece que a Câmara dos Deputados seja composta por representantes eleitos pelo sistema proporcional.

O artigo 27 determina a aplicação, aos deputados estaduais, das regras constitucionais relacionadas ao sistema eleitoral da Câmara dos Deputados.

No caso dos vereadores, o artigo 29 também prevê expressamente a eleição pelo sistema proporcional.

Por isso, a alteração das regras exige atenção à compatibilidade do novo modelo com o texto constitucional.

Vinícius Monteiro Paiva entende que a substituição do sistema de eleição de deputados federais, estaduais e distritais exige uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Já Thiago Melim observa que existe uma interpretação jurídica segundo a qual um modelo compensatório, capaz de preservar a proporcionalidade na distribuição final das cadeiras, poderia ser instituído por legislação ordinária.

Por outro lado, um sistema paralelo, que não garante compensação entre os resultados distritais e partidários, enfrentaria obstáculos constitucionais mais expressivos.

A possibilidade de utilizar lei ordinária ou a necessidade de uma PEC dependerá do conteúdo efetivo da proposta e de sua interpretação constitucional.

Caso seja necessária uma emenda, a aprovação exigirá três quintos dos votos dos parlamentares, em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Princípio da anualidade limita aplicação das novas regras

Outro fator que deverá ser observado é o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Pela regra, uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada a uma eleição realizada até um ano depois de sua entrada em vigor.

A exigência busca evitar mudanças de última hora capazes de comprometer a previsibilidade das disputas e a igualdade de condições entre os participantes.

Dessa forma, mesmo que o Congresso aprove o voto distrital misto, sua implementação dependerá do calendário de aprovação e das regras de transição.

A possibilidade de iniciar a mudança em 2030, com implementação definitiva em 2034, ainda precisa ser formalizada no texto legislativo.

Reforma poderá alterar estratégias políticas em Mato Grosso do Sul

A adoção do voto distrital misto poderá modificar a organização das campanhas e a forma como os partidos distribuem seus candidatos pelo território sul-mato-grossense.

Atualmente, candidatos a deputado estadual e federal podem buscar votos em todo o Estado.

Com a criação dos distritos, parte das vagas passaria a depender de disputas territorialmente delimitadas.

Isso poderia ampliar a importância das lideranças locais e alterar as estratégias de partidos com bases eleitorais concentradas em determinados municípios.

Ao mesmo tempo, a votação partidária continuaria relevante para o preenchimento das vagas proporcionais, especialmente se o Congresso optar por um modelo compensatório.

A reforma também poderá provocar mudanças na escolha de candidatos, na formação de alianças e na distribuição de recursos de campanha.

Entretanto, os efeitos concretos dependerão de fatores ainda indefinidos, como o número de distritos, a proporção de cadeiras destinadas a cada modalidade e as regras de formação das listas.

Congresso ainda precisa definir pontos centrais da proposta

Apesar da disposição manifestada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, para avançar com o debate, a proposta ainda depende de definições fundamentais.

Entre elas estão o formato de distribuição das cadeiras, os critérios de divisão dos distritos, a composição das listas partidárias e os mecanismos destinados à preservação da representatividade.

Também será necessário esclarecer quais alterações poderão ser realizadas por legislação ordinária e quais dependerão de mudanças constitucionais.

Para os especialistas ouvidos, o voto distrital misto apresenta possibilidades de aproximação entre representantes e eleitores, mas também envolve riscos que não podem ser ignorados.

O principal desafio será construir um modelo capaz de fortalecer a relação entre a população e seus representantes sem comprometer a diversidade política, a proporcionalidade dos resultados e a liberdade de escolha dos eleitores.

Enquanto essas questões permanecem abertas, a proposta continua no centro das discussões sobre o futuro do sistema eleitoral brasileiro, com possíveis consequências para as eleições de deputados e vereadores em todo o país.

 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: