Justiça / Eleições
Ministro do TSE impede suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp
Floriano de Azevedo Marques atende parcialmente pedido da campanha petista e determina que restrições ao canal sejam suspensas até nova decisão judicial
23/10/2026
16:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu parcialmente uma liminar solicitada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para impedir a suspensão ou a restrição do canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A decisão, proferida nesta sexta-feira (23), também alcança eventuais determinações futuras que tenham como efeito retirar o canal do ar ou limitar seu funcionamento.
A campanha petista apresentou um mandado de segurança preventivo à Corte, buscando evitar medidas que comprometessem o funcionamento do canal durante a reta final da disputa presidencial.
Ao analisar o pedido, Floriano estabeleceu que decisões administrativas capazes de suspender, tornar indisponível ou restringir o alcance e as funcionalidades do canal não poderão produzir esses efeitos enquanto a liminar estiver em vigor.
A proteção permanecerá válida até o julgamento do mandado de segurança ou até que seja proferida outra determinação judicial.
Na decisão, o ministro delimitou a abrangência da medida, deixando claro que a suspensão dos efeitos se aplica especificamente às determinações que atinjam o canal como um todo.
“Defiro parcialmente o pedido de liminar, a fim de suspender os efeitos das decisões proferidas, ou das que venham a ser proferidas”, afirmou o magistrado.
A determinação abrange medidas que resultem na suspensão, indisponibilização, restrição de alcance ou de funcionalidades do “Exército do Lula”.
O ministro também ordenou que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, se abstenha de utilizar suas atribuições administrativas para suspender, retirar do ar ou restringir o canal até que o Plenário da Corte examine a questão.
A decisão não representa julgamento definitivo do mandado de segurança. Trata-se de uma medida provisória destinada a preservar o funcionamento do canal enquanto a controvérsia é analisada.
Floriano de Azevedo Marques também dirigiu uma determinação à Meta, empresa responsável pelo WhatsApp.
Segundo a decisão, a plataforma deverá observar a liminar mesmo diante de eventual ordem administrativa individual que determine a suspensão ou outra restrição ao canal.
O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.
A medida estabelece, portanto, que uma eventual determinação administrativa sobre o mesmo canal não poderá prevalecer sobre a proteção judicial concedida pelo relator enquanto ela permanecer válida.
A decisão ocorre após discussões internas no TSE sobre possíveis restrições à propaganda eleitoral em canais de grande alcance no WhatsApp durante o período próximo à votação.
Na quarta-feira (21), circulou uma minuta de resolução elaborada pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça, que previa restrições à propaganda eleitoral em grupos ou canais com mais de 200 mil seguidores.
A proposta contemplava o período de 48 horas antes e 24 horas depois da eleição.
Entretanto, o texto não avançou diante de resistências entre os integrantes do tribunal. O próprio Kassio Nunes Marques também se manifestou contrariamente à iniciativa, segundo as informações divulgadas.
Assim, a minuta não se tornou uma regra aprovada pelo TSE.
Ao fundamentar a liminar, Floriano procurou afastar a interpretação de que sua decisão representaria uma censura à atuação administrativa do presidente do tribunal.
“Longe de caracterizar censura à condução desta Presidência, a presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada”, registrou.
O magistrado também ressaltou que a determinação não pressupõe que a Presidência do TSE esteja planejando adotar medidas inesperadas ou unilaterais capazes de provocar instabilidade no processo eleitoral.
A manifestação foi feita em meio à proximidade do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).
Com a liminar, o canal “Exército do Lula” fica protegido contra decisões administrativas que determinem sua suspensão ou imponham restrições gerais de funcionamento, dentro dos limites definidos pelo relator.
A decisão não estabelece imunidade para qualquer conteúdo divulgado no canal nem afasta, de maneira geral, a aplicação da legislação eleitoral.
O alcance da proteção está relacionado às medidas que afetem o funcionamento do canal como um todo.
O mandado de segurança ainda deverá passar por análise definitiva, e a liminar poderá ser revista por nova decisão judicial.
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