Campo Grande (MS), Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026

Justiça / Eleições

Ministro do TSE impede suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp

Floriano de Azevedo Marques atende parcialmente pedido da campanha petista e determina que restrições ao canal sejam suspensas até nova decisão judicial

23/10/2026

16:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu parcialmente uma liminar solicitada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para impedir a suspensão ou a restrição do canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A decisão, proferida nesta sexta-feira (23), também alcança eventuais determinações futuras que tenham como efeito retirar o canal do ar ou limitar seu funcionamento.

A campanha petista apresentou um mandado de segurança preventivo à Corte, buscando evitar medidas que comprometessem o funcionamento do canal durante a reta final da disputa presidencial.

Ao analisar o pedido, Floriano estabeleceu que decisões administrativas capazes de suspender, tornar indisponível ou restringir o alcance e as funcionalidades do canal não poderão produzir esses efeitos enquanto a liminar estiver em vigor.

A proteção permanecerá válida até o julgamento do mandado de segurança ou até que seja proferida outra determinação judicial.

Liminar também alcança decisões futuras

Na decisão, o ministro delimitou a abrangência da medida, deixando claro que a suspensão dos efeitos se aplica especificamente às determinações que atinjam o canal como um todo.

“Defiro parcialmente o pedido de liminar, a fim de suspender os efeitos das decisões proferidas, ou das que venham a ser proferidas”, afirmou o magistrado.

A determinação abrange medidas que resultem na suspensão, indisponibilização, restrição de alcance ou de funcionalidades do “Exército do Lula”.

O ministro também ordenou que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, se abstenha de utilizar suas atribuições administrativas para suspender, retirar do ar ou restringir o canal até que o Plenário da Corte examine a questão.

A decisão não representa julgamento definitivo do mandado de segurança. Trata-se de uma medida provisória destinada a preservar o funcionamento do canal enquanto a controvérsia é analisada.

Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil

Floriano de Azevedo Marques também dirigiu uma determinação à Meta, empresa responsável pelo WhatsApp.

Segundo a decisão, a plataforma deverá observar a liminar mesmo diante de eventual ordem administrativa individual que determine a suspensão ou outra restrição ao canal.

O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.

A medida estabelece, portanto, que uma eventual determinação administrativa sobre o mesmo canal não poderá prevalecer sobre a proteção judicial concedida pelo relator enquanto ela permanecer válida.

Proposta de restrição no WhatsApp não avançou

A decisão ocorre após discussões internas no TSE sobre possíveis restrições à propaganda eleitoral em canais de grande alcance no WhatsApp durante o período próximo à votação.

Na quarta-feira (21), circulou uma minuta de resolução elaborada pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça, que previa restrições à propaganda eleitoral em grupos ou canais com mais de 200 mil seguidores.

A proposta contemplava o período de 48 horas antes e 24 horas depois da eleição.

Entretanto, o texto não avançou diante de resistências entre os integrantes do tribunal. O próprio Kassio Nunes Marques também se manifestou contrariamente à iniciativa, segundo as informações divulgadas.

Assim, a minuta não se tornou uma regra aprovada pelo TSE.

Ministro afirma que medida não representa censura à Presidência

Ao fundamentar a liminar, Floriano procurou afastar a interpretação de que sua decisão representaria uma censura à atuação administrativa do presidente do tribunal.

“Longe de caracterizar censura à condução desta Presidência, a presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada”, registrou.

O magistrado também ressaltou que a determinação não pressupõe que a Presidência do TSE esteja planejando adotar medidas inesperadas ou unilaterais capazes de provocar instabilidade no processo eleitoral.

A manifestação foi feita em meio à proximidade do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).

Funcionamento do canal fica preservado provisoriamente

Com a liminar, o canal “Exército do Lula” fica protegido contra decisões administrativas que determinem sua suspensão ou imponham restrições gerais de funcionamento, dentro dos limites definidos pelo relator.

A decisão não estabelece imunidade para qualquer conteúdo divulgado no canal nem afasta, de maneira geral, a aplicação da legislação eleitoral.

O alcance da proteção está relacionado às medidas que afetem o funcionamento do canal como um todo.

O mandado de segurança ainda deverá passar por análise definitiva, e a liminar poderá ser revista por nova decisão judicial.

 

 

 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: