Economia / Benefícios
Lula sanciona perdão de dívidas para MEIs e propõe tarifa zero no transporte coletivo
Nova lei amplia teto de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e prevê cancelamento de R$ 18,7 bilhões em débitos; PEC destina parte das emendas parlamentares à gratuidade nos ônibus
21/10/2026
12:00
DA REDAÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (21 de outubro), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que amplia benefícios para microempreendedores individuais (MEIs), incluindo o perdão de dívidas com a União, o aumento do limite de faturamento e a autorização para contratar até dois empregados. No mesmo dia, encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para financiar a gratuidade no transporte público coletivo, com possibilidade de implantação da tarifa zero aos fins de semana e feriados.
As medidas têm situações jurídicas diferentes. A legislação voltada aos microempreendedores foi sancionada, com mudanças previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Já a proposta sobre transporte coletivo ainda precisará ser analisada e votada pelo Congresso.
O pacote destinado aos pequenos negócios integra o programa Prospera MEI, apresentado pelo governo federal como instrumento para reduzir o endividamento, facilitar investimentos e ampliar oportunidades comerciais.
Segundo os dados divulgados pelo governo, as mudanças poderão alcançar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
Uma das principais medidas do Prospera MEI é a remissão integral de débitos tributários federais de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026.
A estimativa divulgada pelo governo é de que o benefício alcance mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o cancelamento de aproximadamente R$ 18,7 bilhões em dívidas.
O perdão abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, incluindo débitos já parcelados ou discutidos judicialmente.
Confira as principais regras:
Início do benefício: 1º de janeiro de 2027.
Perdão automático: não será necessário apresentar solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dívidas abrangidas: débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026, conforme os critérios legais.
Parcelamentos: o saldo devedor poderá ser cancelado.
Valores já pagos: não haverá restituição.
Processos judiciais: o empreendedor deverá desistir das ações que discutem os débitos abrangidos.
Para manter o benefício, o MEI precisará pagar regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da legislação.
O descumprimento dessa exigência poderá resultar na perda do perdão fiscal.
Outra mudança importante é a ampliação do limite de receita bruta anual permitido para o enquadramento como MEI.
O teto, atualmente fixado em R$ 81 mil, não é atualizado desde 2018.
Pela nova legislação, o limite será ampliado em duas etapas:
2026: R$ 81 mil por ano.
2027: R$ 110 mil por ano.
2028: R$ 140 mil por ano.
A mudança permitirá que empreendedores ampliem o faturamento sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado.
Empresas atualmente enquadradas em outras categorias do Simples Nacional também poderão retornar à condição de MEI caso atendam aos novos limites e às demais exigências legais.
A legislação também altera a quantidade de funcionários permitida para os microempreendedores individuais.
Atualmente, o MEI pode contratar um empregado. Com a mudança, o limite será de dois trabalhadores formalizados.
A ampliação busca atender pequenos negócios que precisam aumentar sua capacidade de produção ou prestação de serviços, mas ainda não possuem estrutura financeira para migrar a outra categoria empresarial.
As contratações continuarão sujeitas às obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação.
O pacote também amplia as oportunidades de participação de micro e pequenas empresas nas compras públicas.
O valor máximo das licitações exclusivas para esses empreendimentos passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
Outra alteração prevê preferência para MEIs em contratações públicas de até R$ 25 mil, conforme as condições legais.
Na plataforma Contrata+Brasil, utilizada para aproximar pequenos prestadores de serviços dos órgãos públicos, o limite por contratação será ampliado de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil, aumento aproximado de 91%.
Até 13 de outubro de 2026, a plataforma registrava:
8.356 contratos concluídos.
R$ 47,9 milhões em contratações.
24.537 MEIs cadastrados.
2.744 órgãos públicos participantes.
245 oportunidades abertas.
Além das mudanças tributárias e nas contratações públicas, o programa reúne outras iniciativas destinadas aos microempreendedores.
Entre elas estão:
Desenrola 3.0: renegociação de dívidas bancárias, com previsão de desconto mínimo de 90% na aquisição das carteiras de crédito pelas instituições financeiras.
PixMEI: apoio financeiro não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos nos pequenos negócios.
Beneficiários do PixMEI: previsão de atendimento a até 1 milhão de empreendedores, entre 2027 e 2030.
Notas fiscais: dispensa de emissão nas vendas realizadas por MEIs a pessoas físicas, conforme as condições aplicáveis.
Nanomeis: previsão de dispensa de emissão de notas fiscais em todas as vendas e de inscrição no CNPJ, conforme as regras do programa.
As iniciativas possuem condições próprias de implantação e acesso, não significando liberação automática de recursos para todos os empreendedores.
O PLP nº 186/2026 recebeu 78 votos favoráveis no Senado Federal, sem votos contrários ou abstenções.
Na Câmara dos Deputados, o texto havia sido aprovado por 461 votos a 4.
A legislação altera dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, responsável pelas normas gerais do Simples Nacional.
Além da sanção da legislação destinada aos MEIs, Lula encaminhou ao Congresso uma proposta constitucional para financiar a gratuidade no transporte público coletivo urbano.
A PEC estabelece a destinação de, no mínimo, 26,8% do montante anual das emendas parlamentares individuais e de bancada de execução obrigatória ao custeio da gratuidade.
Os recursos deverão ser transferidos aos estados, municípios e demais entes responsáveis pela prestação dos serviços, conforme regulamentação.
A proposta preserva os valores constitucionalmente destinados às ações e aos serviços públicos de saúde.
O objetivo é criar uma fonte de financiamento para permitir a ampliação da gratuidade, especialmente aos fins de semana e feriados.
A medida, entretanto, ainda não está em vigor e dependerá da aprovação do Congresso Nacional.
Como referência, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória.
Com a reserva mínima de 26,8%, a destinação corresponderia a aproximadamente R$ 12 bilhões, considerando esse montante como base de cálculo.
A justificativa apresentada pelo governo menciona cerca de R$ 11,2 bilhões para o custeio da gratuidade, valor cuja base específica de cálculo deverá ser esclarecida durante a tramitação da proposta.
O financiamento poderá contribuir para a implantação de políticas de tarifa zero, mas a gratuidade não será automaticamente adotada em todos os municípios.
A execução dependerá das regras aprovadas, da distribuição dos recursos e da organização dos sistemas locais de transporte.
Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o custo das passagens dificulta o deslocamento de parte da população.
A proposta pretende ampliar o acesso a atividades culturais, serviços públicos, oportunidades de trabalho e lazer, especialmente para famílias de menor renda.
O texto também relaciona a gratuidade à discussão sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1, considerando a importância do transporte para o aproveitamento dos períodos de descanso.
Segundo a justificativa, a medida não deverá aumentar a despesa primária federal, pois utilizará recursos já previstos no orçamento para emendas parlamentares impositivas.
Perdão de dívidas: cancelamento de débitos tributários federais abrangidos pela legislação.
Beneficiários: mais de 3,6 milhões de MEIs, segundo estimativa do governo.
Valor estimado das dívidas: R$ 18,7 bilhões.
Faturamento anual: de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Empregados: autorização para contratar até dois funcionários.
Licitações exclusivas: novo limite de R$ 130.984,20.
Contrata+Brasil: ampliação do teto por serviço para R$ 25 mil.
Início das mudanças previstas: 1º de janeiro de 2027.
Com a sanção do PLP nº 186/2026, as alterações destinadas aos microempreendedores seguem para implementação conforme os prazos e as condições estabelecidos na legislação.
Já a PEC da tarifa zero terá de passar pela tramitação constitucional no Congresso, com aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, exigindo o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares de cada Casa.
Se aprovada, a destinação dos recursos está prevista para produzir efeitos a partir do orçamento de 2027.
Até lá, a proposta não altera automaticamente as tarifas cobradas nos sistemas municipais de transporte coletivo.
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