Eleições / Justiça
Eleitores passam a ter proteção contra prisões nesta terça-feira; lei prevê três exceções
Regra começa a valer cinco dias antes do segundo turno, marcado para domingo (25), e busca garantir o direito ao voto em Mato Grosso do Sul e no restante do país.
20/10/2026
10:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A partir desta terça-feira (20), eleitores de Mato Grosso do Sul e de todo o Brasil passam a contar com a proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões e detenções no período que antecede o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). A medida estabelece restrições à atuação das autoridades, mas permite prisões em três situações específicas previstas em lei.
A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e começa a valer cinco dias antes da votação, permanecendo em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito. O objetivo é impedir que prisões arbitrárias sejam utilizadas para dificultar ou impedir o exercício do direito ao voto.
A restrição não representa imunidade criminal nem impede a atuação das forças de segurança. A legislação estabelece situações em que a prisão continua permitida, mesmo durante o período de proteção eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral, a prisão ou detenção de eleitores durante o período de proteção somente é permitida nas seguintes circunstâncias:
Prisão em flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou nas demais situações legalmente caracterizadas como flagrante.
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando a prisão ocorre em cumprimento de sentença nas condições previstas pela legislação eleitoral.
Desrespeito a salvo-conduto eleitoral: quando há descumprimento de uma ordem de proteção expedida pela Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de votação.
Fora dessas hipóteses, a legislação restringe a realização de prisões e detenções de eleitores durante o período estabelecido.
O artigo 236 também determina que, caso uma pessoa seja presa durante o período de proteção eleitoral, ela deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente.
A autoridade judicial deverá examinar as circunstâncias da detenção e verificar se a medida está enquadrada nas exceções permitidas.
Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura e adotar as providências previstas em lei para responsabilizar a autoridade que realizou a prisão.
A regra busca assegurar que o direito de participação nas eleições não seja prejudicado por detenções realizadas fora das hipóteses legais.
A legislação estabelece um período de proteção mais amplo para os candidatos que disputam o segundo turno.
Desde 10 de outubro, ou seja, 15 dias antes da votação, os candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A medida pretende preservar a participação dos concorrentes no processo eleitoral e evitar interferências indevidas durante a campanha.
O Código Eleitoral também estabelece proteção para mesários e fiscais de partidos políticos, durante o exercício de suas funções, permitindo prisão apenas em situação de flagrante delito.
Essas garantias são específicas do processo eleitoral e não afastam a responsabilidade por eventuais infrações penais.
A proteção contra prisões de eleitores já havia sido adotada no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro.
Com a realização da segunda etapa da disputa presidencial, a restrição volta a vigorar nesta terça-feira e permanecerá válida até terça-feira (27), respeitado o prazo de 48 horas após o encerramento da votação de domingo.
Em Mato Grosso do Sul, a regra se aplica aos eleitores regularmente inscritos e alcançados pela proteção legal, independentemente do município onde votam.
O segundo turno das eleições presidenciais está marcado para 25 de outubro, quando os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República.
A legislação eleitoral estabelece mecanismos destinados a preservar a liberdade de escolha, a segurança do processo de votação e o exercício dos direitos políticos.
A restrição temporária às prisões é uma dessas garantias, mas não impede a responsabilização criminal de quem cometer delitos.
Assim, durante o período de proteção, eleitores continuam sujeitos à prisão nas três situações expressamente previstas no Código Eleitoral, enquanto as demais detenções devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação.
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