Eleições / Orientações
Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no domingo (25)
Ausência na votação de 4 de outubro não impede participação no segundo turno. Justiça Eleitoral orienta sobre documentos, justificativas e regularização do título.
20/10/2026
06:45
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
Os eleitores de Mato Grosso do Sul que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo (25), desde que estejam com a inscrição eleitoral regular. A ausência na primeira votação não impede a participação na escolha do próximo presidente da República.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que o eleitor não precisa ter votado no primeiro turno nem apresentar justificativa antecipadamente para participar da segunda votação.
A regra vale para todo o país, inclusive para os eleitores sul-mato-grossenses que deixaram de votar no início do mês. No entanto, quem não compareceu às urnas deverá justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral ou, quando cabível, regularizar a pendência mediante pagamento de multa.
O TSE estabelece prazos diferentes para justificar a ausência em cada etapa da eleição.
Primeiro turno, realizado em 4 de outubro: prazo até 3 de dezembro de 2026.
Segundo turno, marcado para 25 de outubro: prazo até 8 de janeiro de 2027.
Quem não votou no primeiro turno e também faltar ao segundo deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência.
O eleitor poderá justificar quantas ausências forem necessárias, desde que observe as regras e os prazos da Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser apresentada pelos canais oficiais, incluindo o aplicativo e-Título e os serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
A falta ao primeiro turno, isoladamente, não provoca o cancelamento imediato do título eleitoral.
Entretanto, deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa aceita ou quitar as multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral, conforme as regras aplicáveis.
Como cada turno conta separadamente, faltar às duas votações de 2026 representa duas ausências.
Enquanto houver pendências, o eleitor poderá enfrentar dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em determinados procedimentos administrativos e legais.
Por isso, a recomendação é verificar a situação do título e regularizar eventuais pendências dentro dos prazos.
Sim. A ausência de cadastro biométrico, por si só, não impede o eleitor de votar, desde que sua inscrição esteja regular.
Nas seções eleitorais que utilizam leitores de digitais, existem procedimentos alternativos de identificação para quem ainda não cadastrou a biometria ou apresenta dificuldades no reconhecimento.
Nesses casos, será necessário apresentar um documento oficial com fotografia.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores verifiquem antecipadamente a situação cadastral para evitar contratempos no dia da votação.
Para votar no domingo (25), o eleitor deverá apresentar um documento oficial que permita sua identificação.
Entre os documentos aceitos estão:
Carteira de identidade (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Passaporte.
Carteira de trabalho física.
Certificado de reservista.
Carteiras profissionais reconhecidas por lei.
Documentos vencidos também poderão ser utilizados, desde que permitam identificar o titular.
O aplicativo e-Título poderá substituir o documento físico de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor.
Caso o aplicativo não exiba a imagem, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Não é obrigatório levar o título eleitoral impresso para participar da votação.
A consulta pode ser realizada gratuitamente pelo portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
O procedimento é simples:
Acesse o site do TSE: https://www.tse.jus.br.
Entre na área de Autoatendimento Eleitoral.
Selecione a opção Consultas.
Clique em Situação do título.
Informe os dados solicitados pelo sistema.
A pesquisa pode ser feita utilizando informações como CPF, número do título eleitoral, nome e data de nascimento.
A consulta é especialmente importante para quem deixou de votar em eleições anteriores e não sabe se existem pendências no cadastro.
Os brasileiros que transferiram o domicílio eleitoral para outro país poderão votar no segundo turno mesmo que não tenham participado da primeira votação, desde que estejam com a inscrição regular.
Os eleitores registrados na Zona Eleitoral do Exterior votam exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder comparecer às urnas deverá observar os procedimentos de justificativa disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O segundo turno das eleições presidenciais de 2026 está marcado para domingo, 25 de outubro.
Em Mato Grosso do Sul, os eleitores devem comparecer aos locais de votação com documento oficial de identificação e verificar antecipadamente a regularidade do título.
A principal orientação do TSE é que quem faltou ao primeiro turno não perde o direito de votar no segundo apenas por essa ausência. A justificativa referente ao dia 4 de outubro poderá ser apresentada até 3 de dezembro, independentemente da participação na votação deste domingo.
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