Justiça / Supremo
Fachin barra acesso imediato de Fux ao inquérito das fake news e prevê arquivamento definitivo
Presidente do STF afirma que 104 procedimentos ainda precisam ser analisados antes do envio à PGR e da conclusão da investigação
09/10/2026
16:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o acesso integral e imediato solicitado pelo ministro Luiz Fux ao inquérito das fake news, investigação que tramita na Corte desde 2019. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (9), após Fux determinar que a área técnica do tribunal disponibilizasse documentos de processos sigilosos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados.
Segundo Fachin, ainda existem 104 procedimentos vinculados ao inquérito, entre petições e investigações preliminares, que precisam ser examinados antes da conclusão das providências processuais necessárias.
A Presidência do STF informou que pretende encaminhar os casos para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, posteriormente, promover o arquivamento definitivo do inquérito, observadas as decisões cabíveis em cada procedimento.
Até a conclusão dessas etapas, o acesso integral ao material que permanece sob sigilo não será liberado nos termos determinados por Fux.
Na quinta-feira (8), Luiz Fux havia estabelecido prazo de 48 horas para que a estrutura administrativa do Supremo disponibilizasse ao seu gabinete documentos relacionados a quatro conjuntos de investigações.
O pedido abrangia o inquérito das fake news, o das milícias digitais, os procedimentos relacionados à tentativa de golpe de Estado e a investigação sobre a falsificação de cartões de vacinação.
Em resposta, a Presidência do STF informou que três dos quatro conjuntos de procedimentos são públicos e podem ser consultados imediatamente pelo ministro.
A restrição foi mantida especificamente em relação ao inquérito das fake news, que ainda reúne documentos submetidos a sigilo.
Fachin explicou que os 104 procedimentos pendentes estão em fase de organização e análise, etapa necessária para definir o encaminhamento adequado de cada caso.
Conforme a manifestação da Presidência do Supremo, os documentos vinculados ao inquérito serão examinados antes de eventual remessa à Procuradoria-Geral da República.
Caberá ao Ministério Público avaliar as providências juridicamente cabíveis, incluindo a possibilidade de apresentação de denúncias ou pedidos de arquivamento.
A análise individual dos procedimentos é necessária porque os documentos podem envolver situações processuais distintas, que exigem encaminhamentos específicos.
Fachin indicou que pretende concluir essa etapa e promover o arquivamento definitivo do inquérito das fake news após o cumprimento das providências legais.
A previsão, entretanto, não representa o encerramento imediato da investigação nem significa que todos os procedimentos relacionados serão necessariamente arquivados sem outras medidas.
A liberação integral dos documentos também dependerá da conclusão das etapas processuais e da situação de sigilo de cada material.
A determinação de Luiz Fux foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo Progressistas (PP) em abril de 2024.
O partido questiona uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator de investigações relacionadas à atuação de Bolsonaro e seus aliados, que determinou a apuração separada e sigilosa de fatos associados à Operação Tempus Veritatis.
A operação investigou suspeitas de participação de integrantes do governo anterior em uma articulação para impedir a continuidade da ordem democrática após as eleições de 2022.
Na ação, o PP sustenta que decisões adotadas por Moraes teriam violado garantias constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório, a segurança jurídica e o princípio do juiz natural.
A legenda também questiona a competência do relator para conduzir determinados procedimentos e a utilização de decisões sigilosas ao longo das investigações.
Essas alegações representam os argumentos apresentados pelo partido e ainda dependem da análise judicial correspondente.
Ao determinar o compartilhamento do material, Luiz Fux argumentou que parte dos documentos já havia perdido o caráter sigiloso e estava disponível às defesas dos investigados.
Para o ministro, o acesso seria necessário para examinar adequadamente os questionamentos constitucionais apresentados pelo PP.
“Se a defesa tem acesso aos elementos documentados, a fortiori o tem o ministro desta Corte a quem incumbe decidir sobre a constitucionalidade do procedimento. O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”, escreveu.
Fux ressaltou que a determinação não significava antecipação de entendimento sobre a legalidade das investigações ou sobre a competência do Supremo.
“Nada do que aqui se decide antecipa juízo sobre a validade do ato impugnado, sobre a existência de conexão entre os feitos, sobre a competência desta Corte para as investigações ou sobre o cabimento da arguição”, afirmou.
Segundo o ministro, essas questões deverão ser examinadas após a instrução do processo, caso seja necessário.
O posicionamento de Fachin estabelece que a análise dos procedimentos pendentes deverá preceder o encerramento definitivo do inquérito das fake news.
A investigação, instaurada em 2019, foi conduzida sob a relatoria de Alexandre de Moraes e passou a reunir apurações relacionadas à disseminação de informações falsas, ameaças e ataques contra integrantes do Supremo e instituições democráticas.
Ao longo dos anos, o inquérito também provocou discussões jurídicas sobre seus limites, o sigilo de documentos e a atuação do próprio tribunal na condução das investigações.
A decisão anunciada nesta sexta-feira não resolve esses questionamentos de mérito. Ela trata do momento e das condições de acesso aos documentos solicitados por Fux.
Com isso, a próxima etapa será a conclusão da análise dos 104 procedimentos identificados pela Presidência do STF, seguida dos encaminhamentos à PGR e das decisões necessárias sobre o destino de cada caso.
Não foi informado prazo para a conclusão dessas providências nem para o arquivamento definitivo do inquérito.
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