Justiça / Eleições
TRE-MG manda Meta e X fornecerem dados de publicações de Nikolas Ferreira com documento falso atribuído à PF
Decisão atende a investigação eleitoral movida por Rogério Correia, que acusa o deputado de abuso de poder político e uso indevido das redes sociais
08/10/2026
18:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que as plataformas Meta, responsável pelo Instagram, e X forneçam informações sobre publicações feitas pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) envolvendo um documento falso atribuído à Polícia Federal (PF). A medida integra uma investigação eleitoral que apura suspeitas de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha.
A determinação foi assinada na terça-feira (6) pelo desembargador Sálvio Chaves, relator do processo. As empresas terão três dias para apresentar os dados solicitados pela Justiça Eleitoral.
A investigação foi aberta a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG), adversário político de Nikolas.
O parlamentar petista sustenta que o conteúdo divulgado nas redes sociais teria sido utilizado para beneficiar eleitoralmente o deputado do PL. A acusação ainda está sob análise judicial e não representa uma conclusão definitiva sobre eventual irregularidade eleitoral.
O questionamento apresentado à Justiça envolve a divulgação de um documento que teria sido elaborado para aparentar uma manifestação oficial da Polícia Federal.
Segundo a ação, o material buscava transmitir a impressão de que a instituição havia concluído não existir indícios de crime relacionados a conversas entre Nikolas Ferreira e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no caso do Banco Master.
Na denúncia, Rogério Correia afirma que o documento foi “confeccionado de modo a simular conclusão oficial da inexistência de indícios de crime a seu respeito, em relação aos diálogos travados com Daniel Vorcaro”.
O conteúdo teria sido divulgado nos perfis oficiais de Nikolas no Instagram e no X, plataformas utilizadas pelo parlamentar para comunicação com seus seguidores.
A ação eleitoral questiona não apenas a autenticidade do documento, mas também os possíveis efeitos de sua circulação durante o período de campanha.
Na decisão, o desembargador Sálvio Chaves destacou que a falsidade do material não é objeto de controvérsia entre as partes, conforme as informações apresentadas no processo.
“A falsidade do documento impugnado é fato incontroverso eis que reconhecida pelo investigado em sua peça de defesa e pela Polícia Federal, segundo informação do próprio investigante”, registrou o magistrado.
O reconhecimento da falsidade do documento, entretanto, não significa que esteja automaticamente comprovada a prática de abuso de poder político ou de uso indevido dos meios de comunicação.
Essas questões dependem da análise do conjunto de provas e da avaliação da Justiça Eleitoral sobre a conduta investigada, seu contexto e suas possíveis consequências.
A nova determinação busca obter informações técnicas que permitam esclarecer como o conteúdo foi divulgado e qual foi seu alcance nas redes sociais.
Em decisão anterior, tomada em setembro, o TRE-MG já havia ordenado que Meta e X preservassem integralmente os registros relacionados às postagens.
Entre as informações cuja preservação foi determinada estão:
Conteúdo original das publicações, incluindo versões anteriores a eventuais alterações;
Metadados associados às postagens;
Registros de acesso às contas;
Dados cadastrais dos titulares e administradores dos perfis;
Número de visualizações, curtidas e comentários;
Histórico de impulsionamentos pagos, caso tenham ocorrido.
A preservação desses registros busca impedir a perda de informações relevantes para a investigação, inclusive em situações nas quais publicações tenham sido editadas ou excluídas.
Com a nova decisão, o tribunal passou a exigir a apresentação dos dados, estabelecendo prazo para o cumprimento da ordem judicial.
A ação apresentada por Rogério Correia aponta duas possíveis irregularidades: abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
A Justiça Eleitoral deverá examinar se a divulgação do documento ocorreu nas circunstâncias descritas na denúncia e se a conduta apresenta os requisitos legais para caracterizar alguma infração eleitoral.
A análise poderá considerar o conteúdo das publicações, sua repercussão, a eventual utilização de impulsionamento pago e outros elementos que venham a ser apresentados no processo.
A obtenção dos dados das plataformas representa uma etapa de produção de provas, sem antecipar o resultado do julgamento.
Segundo a reportagem que divulgou a decisão, a equipe do deputado Nikolas Ferreira foi procurada para comentar o caso, mas não havia apresentado resposta até a publicação.
O processo continua em tramitação no TRE-MG, e a próxima etapa dependerá do envio das informações solicitadas às plataformas digitais.
Com os registros, a Justiça Eleitoral poderá avaliar de maneira mais detalhada a circulação do documento e os argumentos apresentados pelas partes.
Até o momento, a decisão determina a entrega de informações e não estabelece condenação eleitoral contra Nikolas Ferreira.
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