Campo Grande (MS), Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026

Direitos / Infância

Foto, vídeo ou meme: exposição dos filhos nas redes pode chegar à Justiça

ECA Digital ampliou a proteção de crianças e adolescentes na internet e regulamentação exige autorização judicial em casos específicos de exploração habitual e comercial da imagem

07/10/2026

12:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Com a proximidade do Dia das Crianças, fotos de viagens, aniversários, brincadeiras e momentos da rotina familiar ganham espaço nas redes sociais. A publicação feita pelos pais, porém, encontra limites quando passa a atingir direitos como imagem, intimidade, privacidade e dignidade de crianças e adolescentes.

O tema ganhou novas regras com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), Lei nº 15.211/2025, em vigor desde 17 de março de 2026. A legislação estabeleceu obrigações para empresas de tecnologia e reforçou a proteção de menores no ambiente digital, incluindo regras sobre privacidade, publicidade e segurança. 

A mudança, entretanto, não significa que pais precisem procurar a Justiça antes de publicar qualquer fotografia dos filhos. A exigência de autorização judicial prevista na regulamentação alcança situação específica: conteúdo monetizado ou impulsionado que explore habitualmente a imagem ou a rotina de criança ou adolescente. Nesses casos, a plataforma deve exigir autorização judicial. 

Criança tem direito à própria imagem

Para o advogado Igor Santos, coordenador do curso de Direito da Estácio, a discussão começa pela compreensão de que os direitos de personalidade pertencem à própria criança, ainda que os pais sejam responsáveis por protegê-la e representá-la.

“A criança não é propriedade da família. Os pais são responsáveis por garantir e preservar os direitos dela. E, entre esses direitos, estão a intimidade, a privacidade e a própria imagem”, explica.

Na avaliação do advogado, o exercício do poder familiar não significa liberdade irrestrita para divulgar situações da vida dos filhos.

“A imagem é um direito da própria criança, e não do pai, da mãe ou do responsável. Mesmo antes do ECA Digital, uma situação de superexposição poderia ser questionada pelos órgãos de proteção à infância e à juventude”, afirma.

Uma postagem pode permanecer na internet por anos

O problema não está apenas no momento em que uma fotografia ou vídeo é publicado. Depois de colocado na internet, o material pode ser copiado, compartilhado, retirado do contexto original e até transformado em meme.

Mesmo que a publicação seja posteriormente excluída pelo responsável, cópias podem continuar circulando em outros perfis e plataformas.

“Temos crianças que ficaram conhecidas por vídeos, memes ou situações constrangedoras e que continuam sendo reconhecidas por aquilo anos depois. Não foram elas que decidiram abrir mão da própria privacidade, nem foram elas que fizeram aquela postagem”, observa Igor.

A exposição potencialmente prejudicial também não se limita a conteúdos de natureza sexual. Imagens envolvendo choro, medo, punições, situações de vergonha, problemas de saúde ou outros episódios íntimos podem provocar constrangimentos e consequências futuras.

“Existe um potencial de dano que muitas vezes não conseguimos mensurar no momento da postagem”, alerta o advogado.

Quando a criança passa a fazer parte do negócio

Uma diferença importante aparece quando a presença do menor deixa de ser eventual e sua imagem ou rotina passa a integrar uma produção habitual com finalidade econômica.

A regulamentação do ECA Digital determina que as plataformas exijam autorização judicial quando houver conteúdo monetizado ou impulsionado explorando habitualmente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes. Na falta da autorização, a norma estabelece a retirada imediata do conteúdo pela plataforma. 

A própria legislação considera monetização a remuneração direta ou indireta obtida com publicações, incluindo receitas provenientes de visualizações, assinaturas, doações, patrocínios, publicidade ou venda de produtos e serviços vinculados ao conteúdo. 

Portanto, uma fotografia eventual de uma comemoração familiar não se confunde, por si só, com uma atividade habitual em que a imagem ou a vida cotidiana da criança é utilizada para gerar audiência e receita.

“O ECA Digital reforça a necessidade de existir alguém olhando para os direitos dessa criança quando os próprios responsáveis também têm interesses envolvidos naquela exposição. É preciso avaliar não apenas o que aquela publicação representa hoje, mas o dano que ela pode trazer no futuro”, afirma Igor.

ECA Digital também impõe limites às plataformas

A proteção não recai exclusivamente sobre pais e responsáveis. O novo marco estabelece deveres para os fornecedores de produtos e serviços digitais, adotando como referência o melhor interesse da criança e do adolescente e exigindo medidas de privacidade, proteção de dados e segurança. 

Há ainda proibição específica de monetização e impulsionamento de conteúdos que apresentem crianças ou adolescentes de maneira erotizada, sexualmente sugestiva ou inseridos em contexto próprio do universo sexual adulto.

A regulamentação também proíbe a veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham menores a situações violadoras, vexatórias ou degradantes. 

Antes de publicar, é preciso considerar o futuro

Para Igor Santos, a questão central não deve se limitar à pergunta sobre a possibilidade jurídica de fazer determinada publicação. Pais e responsáveis também precisam avaliar as consequências que aquele registro poderá produzir ao longo da vida.

Isso envolve considerar quem terá acesso à imagem, quais informações pessoais estão sendo reveladas e como a própria criança poderá enxergar aquela exposição quando tiver idade suficiente para decidir sobre sua presença digital.

“Alguém precisa se preocupar com os direitos da criança quando os responsáveis têm seus próprios interesses envolvidos”, resume o advogado.

Com o ECA Digital, a legislação brasileira acrescenta novas obrigações ao ambiente on-line, mas preserva uma distinção importante: não existe exigência geral de autorização judicial para toda foto ou vídeo dos filhos publicado pelos pais. A intervenção prevista na regulamentação está direcionada, entre outras hipóteses de proteção, à exploração habitual da imagem ou rotina de menores em conteúdo monetizado ou impulsionado. 


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