Justiça / Eleições
STF rejeita pedido de Eduardo Paes e mantém recontagem que pode eleger Douglas Ruas no Rio
Ministro Cristiano Zanin decidiu que recursos ainda devem ser analisados pelo TSE; retotalização dos votos está marcada para sábado (10)
08/10/2026
19:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (8) um pedido apresentado pela campanha de Eduardo Paes (PSD) para suspender a decisão que pode garantir a eleição de Douglas Ruas (PL) ao Governo do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno. Com isso, permanece autorizada a retotalização dos votos determinada pela Justiça Eleitoral, marcada para sábado (10).
A controvérsia começou após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a anulação dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição de domingo (4).
A exclusão desses votos do cálculo deve elevar o percentual de Douglas Ruas para mais de 50% dos votos válidos, índice necessário para vencer a disputa sem segundo turno.
Zanin, entretanto, não analisou o mérito da discussão sobre a validade dos votos. O ministro entendeu que o caso ainda pode ser questionado no próprio TSE e que não estão presentes, neste momento, as condições processuais para intervenção do Supremo.
Na decisão, o ministro explicou que a campanha de Eduardo Paes procurou o STF antes de concluir as possibilidades de contestação na Justiça Eleitoral.
Segundo Zanin, ainda não houve apresentação de recurso extraordinário contra a decisão do TSE, tampouco análise de sua admissibilidade.
“Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência”, afirmou.
O ministro acrescentou que nem mesmo as possibilidades de recurso dentro do próprio tribunal eleitoral haviam sido esgotadas.
Dessa forma, a rejeição do pedido não representa uma decisão definitiva do STF sobre a legalidade da anulação dos votos de Garotinho. O entendimento foi de que a discussão precisa seguir os procedimentos judiciais previstos.
No recurso apresentado ao Supremo, os advogados da coligação de Eduardo Paes argumentaram que a retirada dos votos de Anthony Garotinho altera a vontade manifestada pelos eleitores fluminenses.
Para a defesa, a anulação não afeta apenas o candidato que teve o registro questionado, mas também interfere diretamente na definição sobre a realização de um segundo turno.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro”, sustentaram os advogados.
A coligação afirma que Douglas Ruas não havia alcançado a maioria absoluta dos votos válidos na totalização inicial e, por isso, defende a realização de uma nova votação entre os dois primeiros colocados.
Esse argumento, porém, não foi acolhido por Zanin na atual fase processual.
Na apuração inicial do primeiro turno, Douglas Ruas terminou na liderança, mas sem atingir o percentual necessário para ser declarado eleito.
Os resultados divulgados foram:
Douglas Ruas (PL): 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos;
Eduardo Paes (PSD): 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76%;
Anthony Garotinho (Republicanos): 274.411 votos, ou 3,17%.
Com a exclusão dos votos de Garotinho, o total de votos válidos será reduzido, aumentando proporcionalmente a participação dos demais candidatos.
Pelas regras eleitorais brasileiras, um candidato ao governo estadual vence no primeiro turno quando recebe mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.
A nova totalização deverá confirmar se Douglas Ruas ultrapassa esse limite.
A situação teve origem no processo que questionou o registro de candidatura de Anthony Garotinho.
O nome do ex-governador permaneceu disponível nas urnas eletrônicas porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que impediu sua candidatura ocorreu depois do fechamento do sistema utilizado na preparação dos equipamentos de votação.
Por esse motivo, os eleitores ainda puderam votar em Garotinho no domingo.
Posteriormente, o TSE determinou a anulação dos votos recebidos pelo candidato e a realização de uma nova totalização para definir o resultado oficial da disputa estadual.
A medida provocou a reação da campanha de Eduardo Paes, que tenta preservar a realização do segundo turno.
Com a decisão de Cristiano Zanin, o TRE-RJ poderá realizar a cerimônia de retotalização dos votos no próximo sábado (10 de outubro).
O procedimento não envolve uma nova votação nem a reabertura das urnas para escolha de candidatos. Trata-se de um novo cálculo do resultado eleitoral, considerando a exclusão dos votos de Garotinho determinada pelo TSE.
Se a nova totalização confirmar que Douglas Ruas ultrapassou 50% dos votos válidos, ele poderá ser declarado eleito governador do Rio de Janeiro no primeiro turno, observados eventuais desdobramentos judiciais.
A campanha de Eduardo Paes ainda poderá buscar as medidas processuais cabíveis na Justiça Eleitoral.
Por enquanto, a decisão do Supremo mantém o andamento da retotalização, mas não encerra definitivamente a discussão judicial sobre o resultado da eleição para o Governo do Rio de Janeiro.
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