Campo Grande (MS), Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025

Economia / Cidadania

Saque-Aniversário do FGTS: CAIXA inicia pagamento dos recursos retidos na próxima segunda-feira (29)

Medida Provisória nº 1.331/2025 libera saldo para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025; cerca de R$ 7,8 bilhões serão pagos

23/12/2025

15:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A CAIXA Econômica Federal inicia na próxima segunda-feira (29) o pagamento dos recursos retidos do FGTS para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025. A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira (23).

Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados a aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

Calendário e valores

  • 1ª etapa (a partir de 29/12): pagamento de R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível do contrato rescindido.

  • 2ª etapa: liberação do saldo remanescente (estimado em R$ 3,9 bilhões) de 2 a 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada.

Como será feito o pagamento

  • Liberação automática, sem necessidade de solicitação (exceto bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que precisam apresentar documentação).

  • Crédito prioritário na conta bancária cadastrada no App FGTS — sem ir à agência.

  • 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada e receberão diretamente. O crédito contempla contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não cadastrou conta poderá sacar nos canais físicos: lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências, com Cartão Cidadão e senha; nos caixas eletrônicos da CAIXA, também é possível biometria ou senha cidadã. Os valores ficam disponíveis durante a vigência da MP.

Atenção às restrições

  • Antecipação do Saque-Aniversário (empréstimos): valores usados como garantia permanecem bloqueados.

  • Bloqueios judiciais seguem indisponíveis.

Quem tem direito

Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram suspensão ou rescisão do contrato entre 01/01/2020 e 23/12/2025, com saldo na conta do FGTS do contrato, nas seguintes hipóteses:

  • Dispensa sem justa causa;

  • Dispensa indireta, culpa recíproca ou força maior;

  • Falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

  • Extinção normal do contrato a termo (inclusive temporários);

  • Suspensão total do trabalho avulso.

👉 Rescisão por acordo: saque de 80% do saldo disponível.

Consulta e extrato

  • App FGTS (menu “Informações Úteis”);

  • 0800 726 0207 (opção FGTS);

  • Agências da CAIXA.

No extrato do App FGTS, os valores aparecem como SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Para incluir/alterar conta bancária: App FGTS“Conta bancária para saque do seu FGTS”.

Entenda o Saque-Aniversário

Na modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador recebe anualmente, no mês do aniversário, um percentual do saldo do FGTS + parcela adicional. Em caso de suspensão ou extinção do contrato, o optante saca apenas a multa rescisória.

É possível retornar ao Saque-Rescisão a qualquer tempo, mas a mudança só vale a partir do 25º mês após a solicitação.


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