Campo Grande (MS), Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025

Economia / Finanças

Calendário do PIS/Pasep 2026 é aprovado; veja as datas e entenda o que muda para o trabalhador

Pagamentos começam em 15 de fevereiro e passam a considerar novas regras de renda até 2035

17/12/2025

06:45

DA REDAÇÃO

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O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026 foi aprovado nesta terça-feira (16) pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Os pagamentos terão início em 15 de fevereiro de 2026, conforme já havia sido antecipado, e seguirão o mês de nascimento do trabalhador. Os valores poderão ser sacados até o último dia útil do calendário bancário de dezembro.

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado ao menos 30 dias em 2024 (ano-base) e recebido até R$ 2.765,93 no período. Além disso, é necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Calendário do PIS/Pasep 2026

Nascidos em — Data de pagamento

  • Janeiro — 15 de fevereiro

  • Fevereiro — 15 de março

  • Março e abril — 15 de abril

  • Maio e junho — 15 de maio

  • Julho e agosto — 15 de junho

  • Setembro e outubro — 15 de julho

  • Novembro e dezembro — 15 de agosto

As datas foram propostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após articulação com os ministérios da Fazenda e do Orçamento e Planejamento, e aprovadas por unanimidade pelo Codefat, que reúne representantes de trabalhadores, empregadores e governo.

O que muda no PIS/Pasep a partir de 2026

A partir de 2026, entram em vigor novas regras para acesso ao abono salarial, como parte do ajuste fiscal previsto em PEC aprovada em 2024. O principal ponto é a redução gradual do limite de renda para ter direito ao benefício.

Antes, o teto era de até dois salários mínimos no ano-base. Agora, o valor passa a ser corrigido pela inflação medida pelo INPC (IBGE) e será reduzido progressivamente até chegar a 1,5 salário mínimo em 2035.

Nova regra de renda para acesso ao PIS/Pasep

Ano — Limite de renda

  • 2025 — R$ 2.640

  • 2026 — 1,95 salário mínimo

  • 2027 — 1,90 salário mínimo

  • 2028 — 1,85 salário mínimo

  • 2029 — 1,80 salário mínimo

  • 2030 — 1,75 salário mínimo

  • 2031 — 1,70 salário mínimo

  • 2032 — 1,65 salário mínimo

  • 2033 — 1,60 salário mínimo

  • 2034 — 1,55 salário mínimo

  • 2035 — 1,50 salário mínimo

Quem tem direito ao PIS/Pasep

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que:

  • Tiveram vínculo formal por ao menos 30 dias no ano-base (2024);

  • Receberam até o limite de renda vigente;

  • Estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

  • Tiveram os dados corretamente informados na Rais pelo empregador.

Qual é o valor do abono

O valor do benefício pode chegar a até um salário mínimo, dependendo do número de meses trabalhados no ano-base.
O cálculo é feito da seguinte forma:

  • 1/12 do salário mínimo vigente em 2026 (previsto em R$ 1.621)

  • Multiplicado pelo número de meses trabalhados em 2024

  • Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio

Quem trabalhou os 12 meses de 2024 receberá o valor integral.

Como é feito o pagamento do PIS

O PIS (Programa de Integração Social) é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada:

  • Crédito automático para quem tem conta na Caixa;

  • Depósito na poupança social digital (Caixa Tem) para os demais beneficiários.

Pelo Caixa Tem, é possível pagar contas, transferir valores, realizar compras e usar cartão de débito virtual.

Como é feito o pagamento do Pasep

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é pago pelo Banco do Brasil:

  • Crédito direto em conta para correntistas;

  • Para quem não é cliente, o saque pode ser feito em agência do Banco do Brasil, com documento oficial com foto.


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