Eleições / Justiça
TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e proíbe atos de campanha
Liminar impede candidato do Novo de fazer propaganda eleitoral enquanto recurso é analisado; ministro vê indícios de conflito entre decisão do TRE-PR e entendimento anterior do TSE
19/09/2026
18:00
UOL
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar neste sábado (19), a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, o ex-procurador da República fica impedido de veicular propaganda eleitoral e praticar atos de campanha até nova decisão no processo.
A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia autorizado Dallagnol a disputar as eleições de 2026.
A medida é provisória e não representa o julgamento definitivo do registro. O mérito do recurso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Até a publicação da decisão, a defesa de Dallagnol ainda não havia se manifestado sobre a suspensão.
Em 8 de setembro, o TRE-PR decidiu, por 4 votos a 3, deferir o registro de Dallagnol para concorrer ao Senado. A maioria acolheu a argumentação de que os procedimentos administrativos que tramitavam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram encerrados sem resultar em punições que impedissem a candidatura.
A relatora no tribunal paranaense, juíza Vanessa Jamus Marchi, sustentou que a decisão do TSE que atingiu Dallagnol em 2023 não produziria automaticamente efeitos sobre sua elegibilidade em 2026.
A controvérsia voltou ao TSE por meio de recurso contra o deferimento.
Na análise preliminar realizada neste sábado, Floriano de Azevedo Marques apontou indícios de que a interpretação adotada pelo TRE-PR pode contrariar o entendimento firmado anteriormente pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.
O ponto central está relacionado à saída de Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF). Em 2023, ao julgar o registro referente às eleições de 2022, o TSE considerou que o então procurador havia pedido exoneração quando ainda existiam procedimentos administrativos em andamento que poderiam levar à abertura de processos disciplinares.
A interpretação adotada naquela ocasião foi determinante para a perda do mandato de deputado federal conquistado por Dallagnol nas eleições de 2022. Agora, discute-se se os acontecimentos posteriores, especialmente o encerramento daqueles procedimentos, são suficientes para modificar os efeitos jurídicos daquele entendimento sobre a eleição de 2026.
Para o relator, essa questão precisa ser examinada pelo TSE antes que a candidatura continue produzindo efeitos durante a campanha.
“A manutenção do deferimento de candidatura que em tese seja absolutamente inviável pode acarretar graves riscos ao processo eleitoral, inclusive sistêmicos”, afirmou Floriano de Azevedo Marques na decisão, conforme trecho divulgado neste sábado.
Ao liberar a candidatura, o TRE-PR considerou relevante o fato de os procedimentos administrativos existentes contra Dallagnol terem sido posteriormente encerrados e não terem resultado em processo administrativo disciplinar com punição capaz de gerar a inelegibilidade.
A liminar concedida neste sábado adota, em caráter provisório, interpretação diferente. Para o relator, o encerramento posterior dos procedimentos não necessariamente elimina a questão jurídica relacionada às circunstâncias existentes quando Dallagnol deixou o Ministério Público.
O ministro também invocou o princípio da segurança jurídica ao tratar da necessidade de coerência com o entendimento anterior da Justiça Eleitoral.
O efeito imediato da decisão é retirar Dallagnol das atividades eleitorais enquanto estiver vigente a liminar. Ele não poderá realizar atos de campanha nem veicular propaganda eleitoral até que haja nova determinação judicial.
A Justiça Eleitoral estabelece que os pedidos de registro são analisados quanto às condições de elegibilidade, documentação e demais requisitos legais. Para candidatos ao Senado, a análise começa nos tribunais regionais, mas as decisões podem chegar ao TSE por meio de recurso.
O caso de Deltan Dallagnol permanece, portanto, em disputa judicial. A liminar deste sábado suspende os efeitos da decisão favorável obtida no Paraná, mas não corresponde ao julgamento definitivo sobre sua elegibilidade nas eleições de 2026.
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