Economia / Tecnologia
Banco Central endurece segurança do Pix e permite marcar CPF e CNPJ suspeitos de fraude
Nova regra prevê registro por até cinco anos, possibilidade de contestação, cobrança conjunta com boleto e Pix Automático em conta-salário a partir de 2027
18/09/2026
11:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira (18) novas regras para o funcionamento do Pix, ampliando os mecanismos de prevenção e combate a fraudes. Entre as principais mudanças está a possibilidade de instituições registrarem no sistema uma fundada suspeita de fraude vinculada ao CPF ou CNPJ de um cliente envolvido em determinada transação. A norma também regulamenta a cobrança híbrida entre boleto e Pix e autoriza o Pix Automático em contas-salário a partir de julho de 2027.
As alterações estão previstas na Resolução BCB nº 587, publicada em 18 de setembro de 2026. A entrada em vigor será escalonada, com medidas aplicáveis imediatamente e outras programadas para 1º de fevereiro e 1º de julho de 2027.
Pelas novas regras, instituições participantes poderão registrar no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) uma marcação quando houver fundada suspeita de fraude relacionada a uma operação Pix.
A informação será associada ao CPF ou CNPJ do usuário e, quando disponível, também à respectiva chave Pix. O registro poderá permanecer no diretório por até cinco anos.
Isso não significa, porém, que uma suspeita seja uma comprovação definitiva de fraude. O cliente terá direito de contestar a marcação junto à instituição responsável. O pedido deverá ser analisado em até sete dias, e o registro terá de ser cancelado caso não existam elementos que justifiquem sua manutenção.
O banco ou instituição também deverá comunicar o cliente sobre a existência da marcação e disponibilizar um canal para esclarecimentos e solicitação de revisão.
O efeito da marcação poderá alcançar novas movimentações. A regulamentação estabelece que a instituição que aceitar uma notificação de infração ou criar uma marcação por suspeita fundamentada deverá rejeitar transações Pix nas quais o usuário envolvido apareça como pagador ou recebedor, além das operações relacionadas à conta indicada na notificação. A exceção envolve transações destinadas à devolução de valores.
Também haverá restrições envolvendo portabilidade e reivindicação de posse de chaves Pix para usuários alcançados pelas situações previstas na regulamentação.
As medidas ampliam um conjunto de mecanismos antifraude que já existe no Pix. O próprio Banco Central informa que as instituições devem analisar operações e podem rejeitar transações diante de fundada suspeita de fraude.
Outra mudança é a regulamentação da chamada cobrança híbrida, que permitirá oferecer, em uma mesma cobrança, alternativas para pagamento por boleto bancário ou Pix.
O recurso será destinado ao Pix Cobrança com vencimento e poderá funcionar com boleto comum ou boleto dinâmico nas condições estabelecidas pelo BC. A oferta será facultativa às instituições financeiras.
O objetivo é permitir que o consumidor escolha a forma de pagamento sem criar risco de cobrança duplicada.
Caso o boleto já tenha sido quitado e, por falha, o Pix correspondente também seja liquidado, a instituição responsável deverá devolver integralmente o dinheiro ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas.
As regras para a cobrança híbrida passam a valer em 1º de fevereiro de 2027.
A partir de 1º de julho de 2027, a conta-salário também poderá ser utilizada para iniciar pagamentos por meio do Pix Automático, modalidade destinada principalmente a cobranças recorrentes previamente autorizadas pelo cliente.
A mudança não transforma a conta-salário em uma conta Pix convencional. Outros tipos de transferências pelo sistema continuarão sujeitos às restrições estabelecidas pelo Banco Central. Entre as exceções previstas estão operações enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções.
A regulamentação também amplia obrigações de segurança das instituições participantes. Entre as medidas previstas para fevereiro de 2027 estão novos procedimentos relacionados à comunicação de incidentes envolvendo dados do Pix, ao acompanhamento de usuários recebedores no Pix Automático e à divulgação do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O MED é utilizado em situações específicas envolvendo suspeita de fraude e permite o acionamento de procedimentos para tentar recuperar recursos. O Banco Central já vinha aperfeiçoando esse mecanismo e as ferramentas utilizadas pelas instituições para identificar operações suspeitas.
As regras de participação das instituições também ficaram mais rígidas. Empresas submetidas a liquidação extrajudicial poderão ser imediatamente suspensas do Pix e terão procedimentos específicos para eventual saída ordenada do sistema.
Instituições que receberem decisão definitiva de exclusão do Pix também poderão ser desligadas imediatamente.
Com o novo conjunto de regras, o Banco Central amplia os controles sobre usuários e instituições sem concentrar todas as alterações em uma única data. Parte das medidas de segurança já passa a integrar a regulamentação, enquanto as mudanças operacionais de maior impacto serão implementadas gradualmente ao longo de 2027.
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