Trânsito / Habilitação
CNHs vencidas desde junho voltam a valer até dezembro; entenda quem tem direito
Contran prorrogou até 9 de dezembro a validade de habilitações abrangidas pela transição das novas regras; motorista não precisa emitir outro documento
19/09/2026
07:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) abrangidas pela regra de transição ganharam mais tempo para regularizar o documento. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade das habilitações com vencimento no período iniciado em 5 de junho de 2026, estabelecendo 9 de dezembro como nova data-limite.
Na prática, uma CNH que apareça no documento como vencida dentro do período alcançado pela medida continua sendo considerada válida para fiscalização de trânsito. A prorrogação é automática e não exige emissão de uma nova carteira nem comparecimento ao Detran apenas para registrar a extensão do prazo.
A medida foi adotada durante a adaptação dos sistemas de trânsito às mudanças promovidas pela Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionados, entre outros pontos, ao processo de renovação da habilitação.
A extensão beneficia documentos dentro do intervalo estabelecido pelo Contran. Para uma habilitação originalmente vencida em 5 de junho, a validade até 9 de dezembro representa uma ampliação de 187 dias.
O governo adotou inicialmente uma regra que alcançava CNHs e ACCs vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro, prorrogando-as até 9 de setembro. Posteriormente, a Deliberação Contran nº 279, publicada em 9 de setembro, ampliou novamente o período durante a transição.
Órgãos estaduais já estão aplicando a nova determinação. O Detran do Distrito Federal, por exemplo, informou que os documentos alcançados pela Deliberação nº 279 devem ser considerados válidos até 9 de dezembro de 2026, inclusive durante fiscalizações.
Quem estiver enquadrado na prorrogação não precisa solicitar uma CNH apenas para fazer constar a nova data.
Isso significa que a data impressa ou exibida originalmente pode permanecer vencida, mas, para os efeitos previstos na deliberação, a habilitação continua válida durante o período excepcional. Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito devem observar a extensão durante as fiscalizações.
Encerrada a prorrogação em 9 de dezembro, os motoristas abrangidos terão mais 30 dias para providenciar a renovação da habilitação.
A extensão da validade não regulariza todas as situações envolvendo a habilitação.
O benefício não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Portanto, a prorrogação da data de validade não autoriza essas pessoas a voltarem a conduzir veículos.
Também é importante diferenciar validade da CNH de direito de dirigir. A medida trata do prazo do documento dentro das condições estabelecidas pelo Contran e não elimina outras restrições eventualmente existentes no prontuário do motorista.
As mudanças recentes no CTB também criaram um processo diferenciado de renovação para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro destinado aos chamados bons condutores.
A legislação estabelece restrições específicas. Condutores com 70 anos ou mais não podem utilizar a renovação automática. Para aqueles com 50 anos ou mais, o benefício pode ser aplicado somente uma vez. Também ficam de fora determinadas situações em que a validade da habilitação é reduzida por razões médicas.
Há, entretanto, uma atualização importante em relação às informações que circulam sobre o assunto: a orientação atual do Ministério dos Transportes informa que, para CNHs que vencerem a partir de 5 de junho de 2026, a renovação automática exige a realização prévia dos exames médicos de aptidão física e mental. Depois da aprovação, o motorista aguarda a emissão do documento atualizado.
Portanto, renovação automática não significa necessariamente renovação sem exame médico.
Na modalidade simplificada, a nova habilitação é disponibilizada de forma digital pelo aplicativo oficial CNH do Brasil. Não ocorre emissão automática da carteira impressa.
O motorista que desejar receber a CNH física deverá solicitá-la separadamente junto ao Detran responsável pelo seu registro e pagar a taxa estadual correspondente à emissão.
Para os condutores de Mato Grosso do Sul, o efeito prático da prorrogação é o mesmo estabelecido nacionalmente: quem estiver efetivamente enquadrado na regra excepcional pode continuar utilizando a habilitação durante o período prorrogado, sem precisar solicitar uma nova via apenas por causa da data originalmente impressa no documento. A situação individual, entretanto, deve respeitar as demais condições do prontuário, especialmente a inexistência de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
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