Política / Benefícios
Gilmar Mendes decide que reajuste de 15,04% do Bolsa Família não viola lei eleitoral
Ministro do STF considerou que medida apenas recompõe a inflação acumulada, sem criar benefício, mudar critérios de acesso ou ampliar o número de famílias atendidas
18/09/2026
19:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% dos benefícios do Bolsa Família não viola as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral. A decisão atendeu a pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Para o ministro, a correção determinada pelo governo corresponde à reposição da inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Por esse entendimento, não há aumento real do benefício.
Com o reajuste, o valor mínimo garantido pelo programa passa de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio, atualmente estimado em cerca de R$ 675, deverá chegar a aproximadamente R$ 777. Os novos valores serão aplicados a partir de outubro.
Na decisão, Gilmar destacou que o decreto do governo não institui um novo programa social, não modifica os critérios para ingresso no Bolsa Família nem aumenta o universo de pessoas habilitadas a receber os pagamentos.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu o ministro.
Segundo Gilmar, a utilização do INPC de 15,04% representa um mecanismo de recomposição das perdas inflacionárias e, por isso, “não se vislumbra violação” à Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
A legislação estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores e benefícios pela administração pública em ano eleitoral, mas prevê situações excepcionais e não impede automaticamente a continuidade de programas sociais já existentes.
A manifestação de Gilmar ocorreu após a AGU solicitar ao STF o reconhecimento de que o decreto editado pelo governo está de acordo com as normas constitucionais e eleitorais.
A União argumentou que a correção apenas preserva o poder de compra das parcelas já existentes e não representa expansão extraordinária do programa em pleno período eleitoral.
O assunto ganhou repercussão política porque o reajuste foi anunciado em 17 de setembro, a 17 dias do primeiro turno das eleições de 4 de outubro. O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) chegou a classificar a medida como ilegal e eleitoralmente motivada, embora posteriormente tenha afirmado que manteria os novos valores caso fosse eleito. As declarações representam a posição do candidato e não alteram o entendimento jurídico firmado por Gilmar nesta sexta-feira.
A discussão analisada por Gilmar está vinculada a um processo iniciado em 2020 pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre a implementação da renda básica de cidadania prevista em legislação federal.
Em 2021, o STF determinou providências para implementação da política de renda básica destinada à população em situação de pobreza e extrema pobreza e fez um apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para a atualização e o aprimoramento dos programas de transferência de renda.
Depois da recriação do Bolsa Família em 2023, Gilmar considerou, em 2024, que as determinações haviam sido cumpridas. A legislação do programa, entretanto, prevê a possibilidade de atualização periódica de seus valores.
A DPU voltou ao Supremo nesta semana para cobrar informações sobre essa atualização. Gilmar determinou que o governo se manifestasse e, na quinta-feira (17), foi publicado o decreto estabelecendo os novos valores. A AGU apresentou sua resposta nesta sexta-feira e pediu uma manifestação expressa sobre a compatibilidade da medida com a legislação eleitoral.
A atualização terá impacto adicional estimado em R$ 5,8 bilhões em 2026 e de aproximadamente R$ 22,7 bilhões em 2027, segundo os cálculos divulgados pelo governo.
A decisão de Gilmar trata especificamente da compatibilidade do reajuste com as restrições eleitorais no processo sob sua relatoria. O ministro concluiu que, por se tratar de recomposição inflacionária de um programa permanente, sem aumento real, novos beneficiários ou alteração dos critérios de elegibilidade, o decreto não afronta a legislação eleitoral.
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