Justiça / Fiscalização
MPF arquiva caso da Havan e conclui que uso da bandeira do Brasil em sacolas não foi perseguição
Procedimento em Mato Grosso do Sul foi aberto após denúncia de cidadão, mas órgão não proibiu uso do símbolo nacional nem determinou retirada das embalagens
08/05/2026
07:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS) arquivou, nesta quarta-feira (7), uma Notícia de Fato aberta após denúncia contra a Havan S.A. pelo uso da bandeira do Brasil em sacolas plásticas da empresa. Na decisão, o órgão concluiu que o uso do símbolo nacional nas embalagens, por si só, não configura ofensa à Lei nº 5.700/71, que disciplina a forma e a apresentação dos símbolos nacionais.
O arquivamento foi assinado eletronicamente às 13h54 pelo procurador da República Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira.
A decisão contradiz a versão divulgada pelo empresário Luciano Hang, que publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o MPF teria enviado uma notificação dizendo que a empresa “não podia utilizar a bandeira do Brasil nas sacolas”. Segundo os documentos do procedimento, não houve proibição, ordem de retirada das embalagens nem decisão contra a empresa.
De acordo com o procedimento oficial, o MPF-MS recebeu uma denúncia e encaminhou ofício à Havan para dar ciência do teor da representação e solicitar manifestação. O órgão explicou que a empresa não era investigada formalmente, mas apenas chamada a prestar informações dentro de uma análise preliminar.
No despacho de arquivamento, o procurador esclareceu que o envio do ofício não representou juízo de valor, acusação ou determinação contra a empresa.
“Aquele ao qual venha a ser solicitado esclarecimentos no bojo de tal procedimento não é considerado ‘investigado’, mas simplesmente está sendo instado a prestar informações, o que se deu neste caso, razão pela qual não houve qualquer juízo de valor ou determinação direcionados à empresa Havan S.A.”, diz o documento.
O próprio MPF informou que apenas “enviou ofício à empresa Havan S/A para que tomasse conhecimento do teor da representação e apresentasse sua manifestação”.
A Notícia de Fato foi aberta após uma representação enviada à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF. O denunciante alegou que as sacolas da Havan desrespeitariam a legislação por estamparem a Bandeira Nacional em embalagens que, posteriormente, poderiam ser usadas para descarte de lixo.
Na representação, o autor anônimo citou trechos da Lei nº 5.700/71 e pediu que a empresa fosse orientada a respeitar a Bandeira Nacional do Brasil.
O MPF explicou que manifestações desse tipo são registradas inicialmente como Notícia de Fato, procedimento usado para avaliar, de forma preliminar, se há elementos mínimos para a abertura de uma investigação formal.
Após analisar a denúncia e a manifestação enviada pela Havan, o Ministério Público Federal concluiu que o uso da bandeira nas sacolas da empresa não violava a legislação sobre símbolos nacionais.
“Com efeito, da análise do contido na representação e das informações trazidas pela empresa Havan S.A. verifica-se [que] o uso do símbolo da Bandeira do Brasil na sacola da referida empresa, por si só, não configura ofensa aos ditames da referida Lei”, afirmou o procurador no despacho.
Com isso, o órgão determinou o arquivamento da Notícia de Fato, por entender que não havia elementos para dar continuidade ao procedimento.
Antes da divulgação do arquivamento, Luciano Hang publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que o MPF-MS estaria “implicando” com as sacolas da empresa.
No vídeo, um diretor da Havan declarou: “Recebemos uma notificação dizendo que nós não podemos utilizar a bandeira do Brasil nas nossas sacolas”.
Em outro trecho, Hang questionou a atuação do órgão: “Será que o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul não tem nada mais o que fazer?”.
O empresário também sugeriu que a denúncia seria uma forma de perseguição contra ele e contra a empresa. “Escreva aqui embaixo, você acha que é ou não é perseguição do Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul”, disse.
Os documentos do procedimento, no entanto, mostram que o MPF não proibiu o uso da bandeira, não determinou a retirada das sacolas e não aplicou qualquer medida contra a Havan. O órgão apenas cumpriu a etapa inicial de análise de uma denúncia apresentada por cidadão.
Na resposta enviada ao MPF, a Havan sustentou que a legislação brasileira não proíbe o uso da Bandeira Nacional em sacolas ou materiais similares. A empresa afirmou que não houve desrespeito ao símbolo nacional e que a utilização tem caráter ornamental e identitário.
A defesa argumentou ainda que a Lei nº 5.700/71 prevê vedações específicas, mas “não estabelece, de forma expressa, qualquer vedação ao uso da Bandeira Nacional em sacolas ou materiais similares”.
Também foram citadas decisões judiciais para reforçar o entendimento de que o uso do símbolo, nesse contexto, não configuraria infração.
Com o despacho final, o MPF-MS encerrou a análise preliminar e arquivou o procedimento. A decisão afasta a interpretação de que tenha havido perseguição institucional, já que a atuação do órgão se limitou a receber uma denúncia, comunicar a empresa e avaliar se havia indícios de irregularidade.
Ao final, o Ministério Público concordou com os argumentos apresentados pela Havan e concluiu que não havia fundamento para abertura de investigação ou adoção de qualquer medida contra a empresa.
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