Política / Justiça
Advogado de MS recorre e insiste em investigação contra Alexandre de Moraes por uso de avião da FAB
Ênio Murad questiona viagem do ministro do STF para assistir final do Paulistão e aponta possível improbidade administrativa
07/04/2025
07:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O advogado sul-mato-grossense, Ênio Martins Murad, apresentou recurso contra o arquivamento "sumaríssimo" de sua denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), em que questiona a viagem do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, em aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), para assistir à final do Campeonato Paulista de Futebol, em São Paulo, no dia 27 de março de 2025.
Segundo Murad, a viagem — amplamente divulgada pela imprensa e acompanhada de registros fotográficos — não teria caráter oficial e, portanto, violaria normas legais sobre o uso de recursos públicos, podendo configurar improbidade administrativa.
A representação protocolada por Murad alega que Moraes utilizou indevidamente uma aeronave da FAB para assistir ao jogo entre Corinthians e Palmeiras, contrariando o que estabelece o Decreto nº 10.267/2020, que rege a utilização de bens da Aeronáutica por autoridades públicas.
O advogado cobra que o ministro comprove o interesse público relevante da viagem, nos termos exigidos pelo decreto, que determina:
Registro da agenda oficial
Justificativa da viagem
Identificação dos acompanhantes
Comprovação da necessidade (segurança, emergência médica ou serviço oficial)
No recurso protocolado após o arquivamento da denúncia, Murad alega que não teve oportunidade de apresentar novas provas e aponta violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o contraditório e a ampla defesa:
“Requer-se a declaração de nulidade da decisão que determinou o arquivamento deste procedimento, em razão da infringência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.”
Ele também destaca:
“Se confirmadas as informações divulgadas pela imprensa, o representado descumpriu a Lei de Improbidade Administrativa e os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade consagrados no Artigo 37 da Constituição Federal.”
Murad argumenta que não consta agenda oficial que justificasse o uso do avião da FAB para o deslocamento entre Brasília e São Paulo. Ele cita ainda que o Supremo Tribunal Federal estava em funcionamento na data e horário do voo, o que demandaria justificativa adicional para ausência do magistrado.
“O interesse público primário deverá prevalecer sempre na atuação dos agentes públicos e na realização das despesas custeadas pelo erário.”
O advogado solicita que a Procuradoria-Geral da República reconsidere a decisão de arquivamento, promova diligências e oficie Alexandre de Moraes para apresentar justificativas sobre a viagem:
Reabertura do procedimento arquivado
Solicitação de justificativas do ministro
Autorização para novas provas e documentos
Se acolhida, a apelação poderá reabrir o processo investigatório, obrigando o ministro a prestar esclarecimentos formais sobre a utilização do avião da FAB. A medida reacende o debate sobre o uso de recursos públicos por autoridades de alto escalão para atividades de interesse pessoal.
A crítica feita por Murad se soma ao debate sobre os gastos do Poder Judiciário e o uso de verbas públicas para fins não institucionais. Ele menciona inclusive o custo elevado do STF, comparando-o ao da realeza britânica, e afirma que atitudes como essa geram repulsa da população diante da realidade de pobreza e endividamento do país.
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