Justiça / Eleições
Prorrogação da votação gera questionamentos após pedidos das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro
Decisão de Zanin foi aplicada apenas às seções com urnas abertas; presidente do TSE afirmou que medida não comprometeu o resultado, contestado pelo candidato do PL.
26/10/2026
07:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A prorrogação do horário de votação no segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25 de outubro), provocou questionamentos jurídicos e passou a ser utilizada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) para contestar a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ampliação foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido da campanha petista, mas a equipe do candidato do PL também havia solicitado à Justiça Eleitoral que o atendimento aos eleitores fosse estendido até as 19h em municípios afetados pelas chuvas.
A controvérsia surgiu porque a decisão judicial foi anunciada próximo do encerramento regular da votação, às 17h, pelo horário de Brasília, quando algumas seções eleitorais já haviam concluído os trabalhos.
Diante das dificuldades para executar a determinação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, estabeleceu que a prorrogação seria aplicada somente às seções nas quais as urnas permanecessem abertas.
Após a totalização dos votos, Nunes Marques afirmou que a medida não comprometeu o resultado da eleição. Flávio Bolsonaro, entretanto, anunciou que pretende recorrer à Justiça para pedir a anulação do segundo turno.
Os problemas que motivaram os pedidos de prorrogação envolveram dificuldades de transporte público e condições meteorológicas adversas em diferentes regiões do país.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Justiça, foram identificadas falhas no transporte de eleitores em pelo menos sete estados: Bahia, São Paulo, Piauí, Sergipe, Pará, Alagoas e Rio de Janeiro.
A Polícia Federal (PF) passou a investigar suspeitas de restrições ao deslocamento de eleitores.
Na Bahia, a situação ganhou repercussão após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinar a prisão do secretário de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, em razão dos problemas registrados na circulação de ônibus.
A campanha de Lula também solicitou a prisão em flagrante do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sob a alegação de que teria ocorrido um boicote ao transporte público.
O prefeito negou a acusação. Segundo sua versão, os atrasos foram provocados pela necessidade de retirar propaganda eleitoral fixada nos veículos.
Também foram relatadas dificuldades nas travessias de embarcações entre Valença, no baixo sul baiano, e ilhas da região.
As suspeitas relacionadas à oferta de transporte dependem da apuração dos órgãos responsáveis e não representam, por si só, comprovação de interferência deliberada no processo eleitoral.
Além das dificuldades no transporte público, chuvas intensas prejudicaram o deslocamento de eleitores em diferentes localidades.
Em São Paulo, foram registrados transtornos em pelo menos 24 municípios, incluindo alagamentos, quedas de árvores e deslizamentos de terra.
No Paraná, as chuvas começaram antes do domingo de votação e exigiram medidas alternativas para garantir o acesso às seções eleitorais.
Em algumas localidades, a Justiça Eleitoral contou com o auxílio de barcos, tratores e veículos com tração nas quatro rodas para transportar eleitores.
O estado também registrou falta de energia elétrica em 34 locais de votação, mas, segundo o tribunal regional, as urnas eletrônicas continuaram funcionando.
Apesar dos problemas, o TRE-PR informou que o segundo turno transcorreu dentro da normalidade.
Diante dos relatos de dificuldades no deslocamento de eleitores, a campanha de Lula apresentou ao STF um pedido para estender a votação até as 19h em todo o território nacional.
A solicitação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Inicialmente, a equipe petista havia defendido a prorrogação em estados específicos, entre eles São Paulo e Bahia. Posteriormente, ampliou o pedido para todo o país, sob o argumento de que seria necessário assegurar tratamento equivalente aos eleitores prejudicados.
Na petição, os advogados sustentaram que identificar individualmente todas as localidades afetadas antes do encerramento da votação seria inviável.
“O eleitor de Salvador, de Teresina ou de São Paulo que esperou em vão pelo ônibus sofreu o mesmo obstáculo que o de qualquer outra cidade em que a frota foi reduzida, de modo que a todos deve corresponder a mesma solução”, argumentou a campanha.
A defesa acrescentou que a prorrogação geral evitaria a necessidade de verificar previamente cada zona eleitoral atingida pelos problemas.
A campanha de Flávio Bolsonaro apresentou ao TSE uma solicitação semelhante, embora limitada a municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
O pedido foi fundamentado principalmente nas dificuldades provocadas pelas chuvas, alagamentos e interdições de vias.
“Do outro lado da balança está o eleitor que, diante de rua alagada, teria de escolher entre a própria segurança e o voto. A proporcionalidade resolve-se em favor do eleitor”, sustentou a defesa do candidato.
Em São Paulo, a solicitação contemplava a capital e os municípios de Jundiaí, Itapevi, Americana, Santa Bárbara d'Oeste, Itapetininga, Botucatu, Apiaí, Ribeira e Iporanga.
No Paraná, foram mencionadas Curitiba e Guaratuba.
Em Santa Catarina, o pedido incluía Tijucas, Videira, Trombudo Central, Joaçaba e Águas de Chapecó.
Assim como a campanha de Lula, a defesa de Flávio solicitou a extensão do atendimento até as 19h.
A principal diferença entre os pedidos estava na abrangência: enquanto o PT defendia uma medida nacional, o PL solicitava a ampliação em localidades específicas.
Ao analisar o pedido apresentado pela campanha de Lula, o ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação do horário de votação.
A decisão, entretanto, foi proferida próximo das 17h, quando parte das seções eleitorais já havia encerrado o atendimento.
A situação provocou dúvidas sobre a possibilidade de reabrir urnas eletrônicas e sobre o tratamento a ser dado aos eleitores de localidades onde a votação já havia terminado.
Após a determinação do STF, integrantes do TSE se reuniram para discutir os procedimentos necessários à aplicação da medida.
O presidente da Corte Eleitoral, Kassio Nunes Marques, estabeleceu que a votação poderia continuar até as 19h, pelo horário de Brasília, exclusivamente nas seções onde o atendimento ainda não tivesse sido concluído e as urnas permanecessem abertas.
Zanin também esclareceu posteriormente que os votos das urnas já encerradas deveriam ser computados e totalizados normalmente.
Na prática, a orientação impediu a reabertura das urnas que já haviam concluído a votação.
A forma como a prorrogação foi determinada e executada gerou questionamentos entre especialistas em direito eleitoral.
À Folha de S.Paulo, a professora Raquel Cavalcanti, da Universidade Federal do Ceará (UFC), avaliou que a decisão apresentava dificuldades de execução porque parte das urnas já estava fechada.
Segundo essa interpretação, a aplicação da medida poderia produzir situações distintas entre eleitores que ainda encontraram seções abertas e aqueles cujos locais de votação já haviam encerrado as atividades.
A especialista Amanda Cunha, uma das autoras do livro Direito Eleitoral Sancionador, afirmou que eleitores impedidos de votar poderiam buscar a Justiça individualmente.
“Uma pessoa que não pôde votar pode, sim, judicializar dizendo que teve o seu direito cerceado. Isso pode causar uma instabilidade com milhares de decisões pelo país”, avaliou.
Já o professor Fernando Neisser, da Fundação Getulio Vargas (FGV), apresentou entendimento diferente.
Para ele, a orientação posterior de Kassio Nunes Marques esclareceu a aplicação da decisão e não configurou violação ao direito dos eleitores cujas seções já estavam encerradas.
Segundo a reportagem, ministros dos tribunais superiores também reconheceram dificuldades na condução do episódio, mas consideraram a anulação da eleição uma medida extrema.
A eventual invalidação do pleito dependeria de análise judicial sobre a existência de irregularidades e seus possíveis efeitos sobre o resultado eleitoral.
Após a confirmação da vitória de Lula, Flávio Bolsonaro criticou a prorrogação da votação e afirmou que não reconhece o resultado nas circunstâncias em que o segundo turno ocorreu.
O senador alegou que a aplicação da medida teria provocado uma “quebra total de isonomia entre os brasileiros e diversas cidades de diferentes estados”.
Durante o pronunciamento, o candidato questionou o fato de algumas seções terem permanecido abertas enquanto outras não foram reabertas.
“Eu nunca vou saber se num estado onde as urnas não foram reabertas quantos votos eu poderia ter. É inexplicável ter acontecido o que aconteceu”, declarou.
Flávio também anunciou que pretende recorrer à Justiça Eleitoral.
“Nós vamos usar o nosso jurídico, vou pedir anulação dessas eleições”, afirmou.
No pronunciamento, o senador não mencionou que sua própria campanha havia apresentado um pedido de prorrogação do horário de votação em municípios de três estados.
A solicitação do PL, entretanto, tinha abrangência menor que a apresentada pela campanha petista.
Depois da conclusão da apuração, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, confirmou a reeleição de Lula e afirmou que a prorrogação não comprometeu o processo eleitoral.
O presidente recebeu 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro, uma diferença superior a 4,4 milhões de votos.
O anúncio de uma possível ação judicial não modifica automaticamente o resultado da eleição.
Caso a campanha do PL formalize o pedido de anulação, caberá à Justiça analisar os argumentos apresentados, os documentos reunidos e a existência de eventuais consequências juridicamente relevantes para a validade da votação.
A discussão envolve duas questões distintas: os problemas de transporte que dificultaram o acesso de eleitores às urnas e a aplicação de uma decisão judicial de prorrogação quando parte das seções já havia encerrado os trabalhos.
Até que haja eventual decisão em sentido contrário, permanece válido o resultado da totalização, que confirmou Luiz Inácio Lula da Silva como presidente reeleito do Brasil.
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