Eleições / Justiça
Zanin esclarece decisão e limita prorrogação da votação às urnas que ainda estavam abertas
Ministro do STF determina que votação siga até as 19h apenas nas seções que não haviam encerrado os trabalhos; urnas fechadas não serão reabertas
25/10/2026
17:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25 de outubro) que a prorrogação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h, pelo horário de Brasília, vale exclusivamente para as seções eleitorais cujas urnas ainda estavam abertas quando a determinação foi expedida. Os equipamentos que já haviam encerrado a votação não poderão ser reabertos.
A nova manifestação modifica o alcance prático da decisão anterior, que havia estabelecido a ampliação do horário de votação em duas horas para todo o território nacional, após denúncias de dificuldades no transporte de eleitores em diferentes estados.
Em Mato Grosso do Sul, a prorrogação corresponde ao horário das 18h, mas somente nas seções que ainda não haviam concluído a votação.
As urnas eletrônicas que tiveram os trabalhos encerrados seguirão para a totalização normal dos votos.
A nova determinação foi divulgada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informar ao STF que parte das urnas já havia sido encerrada no horário originalmente previsto.
Diante da impossibilidade de reabrir os equipamentos após o fechamento, Zanin esclareceu que a extensão deveria ser aplicada apenas onde a votação continuava em andamento.
"As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi medida liminar. Vieram-me informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17 horas", afirmou o ministro.
Na sequência, Zanin determinou que a votação prosseguisse somente nas seções ainda abertas.
"Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados", estabeleceu.
A medida busca compatibilizar a decisão de prorrogação com os procedimentos de encerramento e totalização das urnas eletrônicas.
Com a nova decisão, o procedimento depende da situação de cada seção eleitoral no momento em que a ordem judicial foi recebida.
Urnas que permaneciam abertas: a votação poderá continuar até as 19h, pelo horário de Brasília.
Urnas já encerradas: não serão reabertas.
Votos registrados nas urnas fechadas: serão normalmente computados e totalizados.
Mato Grosso do Sul: nas seções alcançadas pela prorrogação, o encerramento será às 18h, pelo horário local.
Apuração: deverá considerar os votos das urnas encerradas e, posteriormente, os resultados das seções que permanecerem abertas.
A decisão não determina a anulação de votos nem o reinício da votação nas seções que já concluíram os procedimentos eleitorais.
A primeira decisão de Zanin foi motivada por uma ação apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A coligação solicitou a ampliação do horário de votação de 17h para 19h, pelo horário de Brasília, alegando que problemas no transporte público poderiam impedir eleitores de chegar às seções eleitorais.
Segundo os argumentos apresentados ao STF, dificuldades de deslocamento teriam sido registradas em pelo menos 10 estados.
Os advogados sustentaram que a prorrogação seria necessária para preservar a igualdade de condições entre os eleitores.
Ao acolher inicialmente o pedido, Zanin considerou a gravidade das ocorrências relatadas e a urgência de uma providência antes do encerramento da votação.
"Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do STF, e diante da urgência evidente da medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil", decidiu inicialmente.
O esclarecimento posterior restringiu a aplicação dessa determinação às urnas que ainda estavam em funcionamento.
Além da prorrogação, a campanha de Lula solicitou providências para garantir a oferta de transporte coletivo durante o segundo turno.
Entre os pedidos estavam:
São Paulo e Teresina: restabelecimento de 100% da frota de ônibus equivalente à operação de dias úteis, com transporte gratuito.
Transporte gratuito: manutenção do serviço por pelo menos duas horas após o novo encerramento da votação, até as 21h, pelo horário de Brasília.
Eleitores nos locais de votação: distribuição de senhas às pessoas que já estivessem presentes às 17h, inclusive em áreas externas e acessos, caso a prorrogação fosse rejeitada.
Municípios da Bahia: apuração de denúncias sobre descumprimento de compromissos relacionados à circulação de ônibus gratuitos.
A concessão da prorrogação não significa que todos esses pedidos tenham sido automaticamente atendidos.
As dificuldades de deslocamento foram relatadas por eleitores de diferentes regiões do país.
Entre os municípios citados estão:
São Paulo (SP): reclamações sobre redução da oferta de ônibus.
Salvador (BA): problemas na circulação da frota durante a manhã.
Petrópolis (RJ): relatos de dificuldades para chegar aos locais de votação.
João Pessoa (PB): queixas relacionadas à disponibilidade do transporte coletivo.
As ocorrências levaram a questionamentos sobre o cumprimento das medidas destinadas a assegurar o acesso dos eleitores às seções.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também recebeu pedidos relacionados ao transporte público e determinou que prefeituras prestassem esclarecimentos sobre a oferta de ônibus.
Na capital baiana, as dificuldades no transporte coletivo motivaram a atuação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento da determinação para garantir a circulação da frota.
Também foram relatadas ordens judiciais envolvendo o prefeito Bruno Reis (União Brasil) e o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza.
A Prefeitura de Salvador informou que parte dos atrasos teria ocorrido porque ônibus foram encontrados com adesivos de propaganda eleitoral irregular, cuja retirada seria necessária antes da liberação dos veículos.
A administração municipal afirmou posteriormente que o serviço havia sido normalizado nos principais corredores da cidade.
As circunstâncias das ocorrências e o eventual descumprimento de determinações judiciais deverão ser apurados pelas autoridades competentes.
O esclarecimento de Cristiano Zanin estabelece que a ampliação do horário não poderá ser aplicada retroativamente às seções que já haviam encerrado a votação.
A determinação também assegura que os votos registrados nessas urnas sejam incluídos na totalização.
Nas seções que continuavam abertas, o recebimento dos votos poderá prosseguir até o novo limite estabelecido.
Com isso, o segundo turno passa a ter procedimentos diferentes conforme o estágio de encerramento de cada seção eleitoral no momento da decisão.
A totalização dos resultados ficará sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, respeitando as determinações judiciais e os procedimentos técnicos da Justiça Eleitoral.
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