Campo Grande (MS), Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026

Justiça / Economia

Gilmar leva ao plenário do STF disputa de R$ 103,4 bilhões sobre indenizações a usinas

Caso discute critérios para calcular ressarcimentos do setor sucroalcooleiro; ministro cita divergências no Supremo e impacto bilionário nas contas públicas

24/09/2026

19:00

DA REDAÇÃO

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (24) encaminhar ao plenário da Corte a disputa sobre indenizações cobradas da União por empresas do setor sucroalcooleiro. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, as ações relacionadas ao tema representam risco fiscal estimado em até R$ 103,4 bilhões.

O processo estava sob análise da Segunda Turma. Com a decisão de Gilmar, a controvérsia deverá ser submetida ao conjunto do tribunal, buscando uniformizar o entendimento do Supremo sobre os critérios utilizados para calcular os valores devidos às usinas. O despacho será submetido a referendo dos demais integrantes da Segunda Turma. 

No julgamento realizado em 2024, a Segunda Turma decidiu por 3 votos a 2 pela aplicação do entendimento estabelecido pelo STF no Tema 826 também a esses casos. Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli formaram a maioria, enquanto Edson Fachin e Nunes Marques ficaram vencidos.

O ponto central é definir se empresas que já obtiveram decisões judiciais reconhecendo o direito à indenização podem ter os valores submetidos a uma perícia individualizada, destinada a demonstrar o prejuízo efetivamente sofrido. Em precedente de repercussão geral firmado em 2020, o STF estabeleceu a necessidade dessa comprovação individual para o pagamento. 

A disputa tem origem na política de controle de preços adotada pelo governo federal nas décadas de 1980 e 1990. Empresas do setor recorreram à Justiça alegando perdas provocadas pela fixação dos preços dos produtos sucroalcooleiros pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). Parte das condenações contra a União tornou-se definitiva, dando origem aos créditos posteriormente cobrados por meio de precatórios.

Ao justificar a transferência do julgamento, Gilmar Mendes destacou tanto as divergências internas no Supremo quanto o impacto potencial sobre as contas públicas. Segundo o ministro, a demora na definição pode elevar o passivo em razão da incidência de juros e correção monetária.

“A demora na resolução da questão posta nestes autos tem o condão de aumentar ainda mais o passivo, tendo em vista a necessidade de correção monetária e juros dos débitos da Fazenda Pública”, afirmou o ministro na decisão. 

O montante estimado de R$ 103,4 bilhões corresponde a quase um quinto dos R$ 559,1 bilhões classificados pela União como risco provável em ações judiciais e supera metade das despesas discricionárias previstas para o Executivo federal em 2026.

Gilmar também argumentou que um passivo dessa dimensão poderá afetar diretamente o cumprimento das metas fiscais à medida que os precatórios forem incorporados à apuração do resultado primário. “Um passivo dessa grandeza, se vier a se concretizar, pressionará diretamente a meta fiscal e reduzirá o espaço das despesas discricionárias”, registrou. 

Com a transferência, caberá ao plenário do STF buscar uma posição uniforme sobre a aplicação dos critérios de cálculo às indenizações já reconhecidas judicialmente. A definição terá impacto direto tanto sobre os créditos reivindicados pelas empresas quanto sobre a dimensão do passivo que poderá ser suportado pela União. 


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