Campo Grande (MS), Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026

Justiça / Banco Master

Zanin nega liminar para obrigar Senado a avançar com CPI do Banco Master

Ministro considerou insuficientes as provas de omissão de Davi Alcolumbre; decisão é provisória e poderá ser revista após informações do Senado

23/09/2026

08:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o Senado a dar andamento ao requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Banco Master. A decisão foi tomada na terça-feira (22) e divulgada nesta quarta-feira (23). 

A negativa, porém, não encerra o processo nem representa uma decisão definitiva contra a instalação da CPI. Zanin registrou que o pedido foi indeferido “por ora” e admitiu uma nova análise depois que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), prestar informações ao Supremo. 

A comissão pretendida por Vieira tem como objeto a apuração de eventuais relações pessoais, financeiras ou de outra natureza entre os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do STF, e o empresário Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master. A existência do pedido de investigação não significa que as relações mencionadas ou eventuais irregularidades estejam comprovadas. 

Zanin diz não haver prova suficiente de omissão

A discussão levada ao Supremo envolve a atuação de Alcolumbre diante do requerimento apresentado para criação da CPI.

Segundo Vieira, o pedido foi protocolado em 9 de março de 2026 e reuniu 41 assinaturas de senadores, número superior às 27 necessárias para alcançar o apoio de um terço dos integrantes do Senado. 

Na ação, o parlamentar sustenta que, passados quase seis meses, o requerimento ainda não havia sido lido, numerado e publicado pela Presidência da Casa.

Zanin entendeu, neste estágio do processo, que os documentos apresentados não demonstram de maneira inequívoca uma omissão inconstitucional de Alcolumbre. O ministro apontou ainda a necessidade de esclarecimentos sobre a tramitação de outros requerimentos relacionados ao Banco Master. 

O relator também mencionou precedente de sua própria atuação no Supremo para afirmar que uma intervenção judicial dessa natureza exige “prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”

Pedido prevê CPI por 120 dias

A proposta apresentada por Alessandro Vieira prevê uma comissão composta por 11 senadores titulares e seis suplentes, com funcionamento durante 120 dias e limite de R$ 50 mil em despesas.

O senador pediu ao Supremo que determinasse a adoção das providências necessárias para o andamento do requerimento. A controvérsia, portanto, não envolve neste momento uma análise judicial sobre as suspeitas relacionadas ao Banco Master, mas a alegação de que o Senado estaria deixando de cumprir os procedimentos necessários para a criação da CPI.

Senador anuncia recurso

Após a decisão, Vieira classificou publicamente o resultado como uma “decepção” e anunciou que apresentará informações adicionais para tentar modificar o entendimento do relator.

A manifestação do senador representa sua avaliação política e jurídica sobre a decisão e não altera, neste momento, o resultado da liminar.

O próximo passo será o recebimento das informações solicitadas ao presidente do Senado. Somente depois desses esclarecimentos Zanin poderá voltar a examinar o pedido e decidir se mantém ou modifica a posição adotada na análise inicial. 

Com isso, a CPI não foi determinada pelo STF neste momento, mas a discussão judicial permanece aberta. A decisão desta semana trata exclusivamente do pedido urgente apresentado por Vieira e não resolve definitivamente a controvérsia sobre o andamento da comissão no Senado.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Municípios

Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivai Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio Sapopema Sarandi Saudade do Iguaçu São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge d'Oeste São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São José da Boa Vista São José das Palmeiras São José dos Pinhais São Manoel do Paraná São Mateus do Sul São Miguel do Iguaçu São Pedro do Iguaçu São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná São Sebastião da Amoreira São Tomé Sengés Serranópolis do Iguaçu Sertanópolis Sertaneja Siqueira Campos Sulina Tamarana Tamboara Tapejara Tapira Teixeira Soares Telêmaco Borba Terra Boa Terra Rica Terra Roxa Tibagi Tijucas do Sul Toledo Tomazina Três Barras do Paraná Tunas do Paraná Tuneiras do Oeste Tupãssi Turvo Ubiratã Umuarama União da Vitória Uniflor Uraí Ventania Vera Cruz do Oeste Verê Vila Alta Virmond Vitorino Wenceslau Braz Xambrê

ParanAgora © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: