Campo Grande (MS), Terça-feira, 22 de Setembro de 2026

Eleições / Justiça Eleitoral

TSE manda Flávio Bolsonaro retirar vídeo feito com IA sobre Lulinha e INSS

Nunes Marques deu prazo de 24 horas para remoção e afirmou que identificar conteúdo como produzido por IA não afasta proibição de deepfake eleitoral

22/09/2026

18:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (22) que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) retire do Instagram, em até 24 horas, um vídeo produzido com inteligência artificial que associa Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a supostos desvios de recursos do INSS. A decisão é liminar e ainda será submetida ao colegiado do tribunal. 

A medida atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A representação sustenta que a publicação configura propaganda eleitoral irregular com utilização de deepfake.

Intitulado “Missão: localizar Lulinha”, o vídeo simula uma operação militar. Na montagem, Flávio aparece como piloto de caça encarregado de encontrar Fábio Luís, retratado na narrativa como foragido e acusado de ter roubado dinheiro de idosos.

O conteúdo também apresenta imagens manipuladas do presidente Lula e da primeira-dama Janja da Silva.

As acusações apresentadas na montagem contra Lulinha não devem ser tratadas como fatos comprovados. Em agosto, Fábio Luís já havia acionado a Justiça contra a publicação, afirmando que o material lhe atribuía falsamente envolvimento em crimes relacionados aos desvios do INSS. 

Aviso de inteligência artificial não libera deepfake

Ao conceder a liminar, Nunes Marques destacou que o fato de a publicação informar que foi produzida com inteligência artificial não afasta a proibição prevista nas regras eleitorais.

“A indicação expressa contida no vídeo de que este foi produzido por inteligência artificial, embora observe o comando do art. 9º-B da Resolução nº 23.610/2019/TSE, não constitui exceção à proibição objetiva de uso de deepfake inserta no art. 9º-C, § 1º, da mesma resolução”, registrou o ministro. 

Além de determinar a retirada da publicação e de eventuais reproduções relacionadas, o presidente do TSE proibiu Flávio Bolsonaro de republicar o material, sob pena de multa.

O Instagram também deverá informar ao tribunal as providências adotadas para cumprir a ordem judicial. 

TSE definiu critérios para deepfakes

A decisão ocorre poucas semanas depois de o TSE estabelecer parâmetros para a utilização de conteúdos sintéticos durante as Eleições 2026.

Em julgamento realizado em 1º de setembro, por 5 votos a 2, o tribunal definiu como deepfake o conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que tenha grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. Para que incida a proibição eleitoral específica, o conteúdo precisa ser caracterizado como propaganda eleitoral.

O entendimento foi firmado justamente em outro processo envolvendo Flávio Bolsonaro. Naquele caso, a campanha havia utilizado inteligência artificial para recriar a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarando apoio ao filho durante a convenção nacional do partido.

Por 4 votos a 3, o TSE rejeitou a aplicação de multa naquele processo porque considerou que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada. 

A Corte estabeleceu que essa avaliação deve considerar o conteúdo da mensagem, a linguagem empregada, os destinatários e o contexto da divulgação.

No caso do vídeo sobre Lulinha, Nunes Marques entendeu, em análise preliminar, que o material se enquadra na vedação eleitoral ao uso de deepfake. A liminar deverá agora passar pelo referendo dos demais ministros do TSE. 


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