Direito / Divórcio
Divórcio não divide tudo: veja quais bens podem ficar fora da partilha
Regime de bens, data da aquisição e origem do dinheiro determinam o que pertence ao casal e o que pode permanecer como patrimônio individual
28/08/2026
14:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O fim de um casamento não significa, necessariamente, que todo o patrimônio dos cônjuges será dividido. Imóveis adquiridos antes da união, heranças, doações individuais e determinados bens comprados com recursos particulares podem ficar fora da partilha, dependendo do regime adotado e das circunstâncias de cada aquisição.
No Brasil, quando o casal não estabelece outro modelo por meio de pacto antenupcial, a regra é o regime da comunhão parcial de bens. Nesse sistema, de maneira geral, entram na divisão os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, ainda que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges.
A advogada e professora de Direito Natália Neri explica que o Código Civil estabelece exceções e que a análise precisa considerar não apenas quem aparece no documento, mas também quando o patrimônio foi adquirido e de onde vieram os recursos utilizados.
Um dos exemplos mais comuns é o patrimônio que já pertencia a uma das partes antes do casamento.
Casa, apartamento, terreno, veículo ou outro bem adquirido anteriormente, em regra, permanece como patrimônio particular no regime de comunhão parcial.
“Um imóvel, veículo ou outro patrimônio adquirido antes do casamento, em regra, permanece como bem particular de quem já era proprietário. Isso significa que ele não entra automaticamente na divisão no momento do divórcio quando o casal está submetido à comunhão parcial”, explica Natália Neri.
Isso não significa, entretanto, que qualquer consequência econômica relacionada ao patrimônio ficará necessariamente fora da divisão. Benfeitorias realizadas em bens particulares durante o casamento, por exemplo, podem integrar a comunhão. Determinados frutos recebidos durante a união também podem ser comunicáveis.
Outra situação frequente envolve heranças e doações. Mesmo quando recebidas durante o casamento, elas podem permanecer exclusivamente com o cônjuge beneficiado.
“A legislação considera esses bens particulares, desde que tenham sido destinados individualmente ao beneficiário. A regra destaca que, na comunhão parcial, ficam excluídos da divisão os bens adquiridos individualmente por doação ou sucessão”, afirma a especialista.
A destinação do patrimônio, porém, faz diferença. Se uma doação, herança ou legado for destinado aos dois cônjuges, o tratamento na partilha poderá ser diferente.
Por isso, documentos relacionados à sucessão ou à doação são importantes para demonstrar quem efetivamente recebeu o patrimônio.
Também existem situações em que um bem é comprado durante o casamento, mas pode conservar natureza particular.
Um exemplo ocorre quando alguém possuía um imóvel antes de se casar, vende esse patrimônio depois do casamento e utiliza exclusivamente o dinheiro obtido para comprar outro imóvel.
Nessa situação pode ocorrer a chamada sub-rogação, pela qual o novo patrimônio substitui o bem particular anterior.
“Um exemplo é o de uma pessoa que possuía um imóvel antes do casamento, vende esse patrimônio durante a união e utiliza exclusivamente o dinheiro da venda para comprar outro imóvel. Nessa hipótese, pode haver a chamada sub-rogação, mantendo o caráter particular do patrimônio”, explica Natália Neri.
A comprovação da origem do dinheiro passa a ser fundamental. Contratos, escrituras, comprovantes bancários e documentos das operações podem ajudar a demonstrar a sequência patrimonial.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o registro do patrimônio. Ter um imóvel ou veículo somente no nome de um dos cônjuges não significa, por si só, que o bem seja exclusivamente dele.
Na comunhão parcial, se o patrimônio foi adquirido de forma onerosa durante o casamento, ele pode integrar a divisão mesmo estando formalmente registrado em nome de apenas uma das partes.
Da mesma maneira, olhar somente para o documento de propriedade pode não ser suficiente para determinar que determinado bem deve ser dividido.
“A partilha não deve ser analisada apenas a partir de quem está registrado como proprietário do bem. É necessário verificar quando e como aquele patrimônio foi adquirido, qual foi a origem dos recursos e qual era o regime de bens adotado pelo casal”, ressalta a advogada.
Segundo a especialista, detalhes documentais podem ser decisivos para separar o patrimônio comum dos bens particulares.
Além disso, bens desconhecidos ou eventualmente não incluídos na divisão inicial podem, conforme as circunstâncias do caso, ser objeto de sobrepartilha.
Diante das diferentes possibilidades, cada divórcio exige análise da documentação e do regime patrimonial adotado pelo casal. A data da aquisição, a origem dos recursos e a forma como o bem chegou ao patrimônio são fatores essenciais para definir o que será dividido e o que poderá permanecer exclusivamente com um dos ex-cônjuges.
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