Trânsito / Tecnologia
Transferência de carro usado poderá ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil
Novo sistema permitirá reunir negociação, assinatura eletrônica, pagamento de débitos e mudança de proprietário em um único processo digital
25/08/2026
12:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A compra e a venda de veículos usados deverão ganhar um processo mais simples e digital no Brasil. Uma nova regulamentação permitirá que a transferência de propriedade entre pessoas físicas seja realizada eletronicamente, com diferentes etapas concentradas em um mesmo fluxo pelo aplicativo CNH do Brasil.
As regras estão previstas na Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (18). A norma regulamenta dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece condições para integrar os procedimentos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A implantação ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Apesar de a regulamentação já estabelecer como o novo modelo deverá funcionar, a ferramenta ainda depende da implementação das funcionalidades necessárias para chegar aos usuários.
Quando o sistema estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar digitalmente procedimentos que atualmente podem exigir diferentes plataformas ou etapas.
O fluxo eletrônico deverá permitir o registro da negociação, assinatura eletrônica da transferência, consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans e conclusão da mudança de propriedade do veículo.
A vistoria veicular continuará sendo exigida nos casos previstos pela regulamentação. A diferença é que as informações relacionadas ao procedimento poderão ser incorporadas ao processo eletrônico.
A proposta é reduzir a fragmentação existente atualmente, concentrando informações e procedimentos vinculados à transferência em um ambiente integrado ao Renavam.
A resolução do Contran estabelece três modalidades para transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade convencional, permanece o procedimento tradicional disponível ao proprietário.
Na transferência eletrônica, as etapas poderão ser realizadas digitalmente, desde que todas as exigências legais e administrativas sejam cumpridas.
A principal novidade aparece na modalidade eletrônica custodiada. Nesse modelo, o valor pago pelo veículo poderá permanecer temporariamente sob custódia enquanto a transferência é processada.
O dinheiro somente será liberado após o cumprimento das condições necessárias para concluir a negociação. A regulamentação também prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos recursos caso a operação não seja finalizada.
A digitalização da transferência de veículos não começa do zero. Atualmente, proprietários já contam com ferramentas como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), assinatura eletrônica e comunicação eletrônica de venda.
Esses procedimentos, entretanto, podem ocorrer em sistemas ou momentos diferentes.
Com a nova regulamentação, a intenção é reunir essas etapas em um fluxo eletrônico integrado, permitindo que comprador e vendedor acompanhem a operação de maneira mais centralizada.
A resolução também estabelece requisitos de segurança para evitar que a simplificação do procedimento aumente a exposição dos usuários a fraudes.
Os sistemas deverão contar com autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e ferramentas para prevenção e identificação de fraudes.
Esses registros permitirão identificar as etapas realizadas e os responsáveis pelas ações executadas durante a transferência.
A publicação da resolução não significa que todas as funcionalidades já estejam liberadas no aplicativo.
A Senatran ainda trabalha na implantação da ferramenta para permitir a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo CNH do Brasil.
A disponibilização aos motoristas ocorrerá conforme os serviços previstos na regulamentação forem implementados. Até que o novo fluxo esteja efetivamente disponível, proprietários devem continuar seguindo os procedimentos atualmente adotados para a transferência de veículos.
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