Economia / Tributação
Reforma tributária entra em nova fase em 2027 e empresas terão de se adaptar à CBS e ao IBS
Cobrança dos novos tributos começa em 1º de janeiro; alÃquota da CBS ainda será definida e empresas têm pouco mais de quatro meses para ajustar sistemas
23/08/2026
13:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A reforma tributária sobre o consumo começa a produzir seus principais efeitos financeiros em 1º de janeiro de 2027, quando empresas e consumidores brasileiros passarão a conviver efetivamente com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e com a fase inicial do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Até lá, governo e setor privado ainda precisam resolver uma série de questões regulatórias e operacionais.
Entre as principais pendências estão a definição da alíquota de referência da CBS, uma nova versão do regulamento elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, regras do Imposto Seletivo e novos formatos de documentos fiscais.
Para as empresas, a preparação envolve mudanças nos sistemas de gestão e emissão de notas fiscais, revisão de contratos e preços e renegociação das relações comerciais com clientes e fornecedores. As empresas do Simples Nacional ainda terão de avaliar qual modelo de recolhimento dos novos impostos será mais adequado ao negócio.
Uma das primeiras mudanças concretas ocorrerá já no começo de 2027.
Em 1º de janeiro, serão extintos PIS, Cofins e IOF-Seguros, que darão lugar à CBS. Na mesma data, começará a cobrança experimental de 0,1% do IBS, destinado futuramente a substituir os tributos sobre consumo cobrados por estados e municípios.
O IPI terá sua alíquota zerada para a maior parte dos produtos. A exceção será aplicada principalmente a mercadorias com similares fabricados na Zona Franca de Manaus.
Também entrará em cena o Imposto Seletivo, criado para atingir determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A substituição dos impostos estaduais e municipais será mais demorada. ICMS e ISS continuarão existindo nos próximos anos, com a transição para o IBS começando em 2029. A conclusão está prevista para 2033, quando os dois tributos serão extintos e o novo modelo passará a funcionar integralmente.
Apesar da proximidade da cobrança, a alíquota definitiva da CBS para 2027 ainda não está estabelecida.
O cronograma prevê que o governo encaminhe até 14 de setembro ao Tribunal de Contas da União (TCU) os cálculos utilizados para determinar a alíquota-base.
O TCU terá até 30 de outubro para encaminhar sua análise ao Senado Federal. Depois, caberá aos senadores aprovar, até 15 de dezembro, a alíquota de referência por meio de resolução.
A estimativa apresentada até agora aponta para uma CBS próxima de 9% em 2027. Como o IBS terá alíquota-teste de 0,1%, a CBS deverá ser reduzida na mesma proporção para compensar essa cobrança.
Uma das diferenças para o consumidor será a maior transparência sobre quanto está sendo pago em impostos. A proposta do novo sistema é permitir a identificação mais clara da carga tributária incidente sobre produtos e serviços.
Para as pequenas empresas, uma das mudanças mais relevantes será a possibilidade de escolher como CBS e IBS serão recolhidos.
Hoje, empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões concentram os tributos em uma guia. Acima desse patamar e até R$ 4,8 milhões, ICMS e ISS já são recolhidos separadamente.
Com a reforma, será possível permanecer no modelo integrado ou adotar uma espécie de regime híbrido, recolhendo CBS e IBS separadamente.
A escolha tem efeito direto na formação de créditos tributários. Quem optar pelo recolhimento separado poderá aproveitar créditos relativos aos impostos pagos nas próprias aquisições e gerar crédito integral para empresas compradoras.
A opção pelo recolhimento fora do sistema deverá ser comunicada em períodos específicos, e a legislação permitirá a revisão da escolha anualmente.
Parte da adaptação não ficará para 2027. Mudanças nos documentos fiscais já estão em andamento.
Algumas notas precisam destacar informações relativas à CBS e ao IBS, enquanto outros documentos entrarão gradualmente no novo padrão entre outubro de 2026 e janeiro de 2027.
O governo ainda deverá divulgar modelos específicos para operações envolvendo condomínios, plataformas digitais, alienação de imóveis e empresas do Simples Nacional.
Isso exige que empresas, escritórios contábeis e fornecedores de softwares fiscais atualizem seus sistemas antes do início da cobrança efetiva.
Outro ponto que precisa ser concluído é a regulamentação das alíquotas do Imposto Seletivo.
O tributo atingirá categorias como cigarros e outros produtos de fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, determinados bens minerais e concursos e apostas, incluindo bets.
O governo precisa encaminhar ao Congresso em setembro a medida provisória estabelecendo as respectivas alíquotas. Caso haja atraso ou a medida não seja aprovada dentro das condições necessárias, a cobrança poderá não começar em janeiro.
Uma das maiores inovações operacionais será o chamado split payment, mecanismo que permitirá separar automaticamente o valor do imposto durante uma transação.
Atualmente, uma empresa pode levar até 55 dias para repassar ao Fisco o imposto recebido do cliente. Pelo novo mecanismo, a parcela correspondente ao tributo será separada pela instituição responsável pelo pagamento e encaminhada diretamente ao governo.
A previsão é que o sistema comece a funcionar gradualmente no segundo trimestre de 2027, inicialmente em determinados meios eletrônicos.
No primeiro ano, entretanto, o split payment será opcional e restrito às operações entre empresas que aderirem ao mecanismo. A implantação deverá avançar gradualmente para transferências, boletos e Pix, enquanto ainda não existe previsão definida para cartões.
A reforma também modifica profundamente o sistema de créditos tributários.
No modelo atual, nem todos os tributos pagos na compra de insumos ou contratação de serviços podem ser recuperados. Além disso, pedidos de restituição podem enfrentar processos demorados.
No novo sistema, praticamente toda aquisição relacionada à atividade empresarial poderá gerar crédito, com exceção de determinados itens destinados ao consumo pessoal. O registro deverá ocorrer em poucos minutos e poderá ser utilizado para reduzir o imposto devido nas vendas.
A mudança está relacionada ao princípio da não cumulatividade, pelo qual o imposto pago em uma etapa da cadeia econômica pode ser compensado na etapa seguinte.
A reforma não ficará restrita às empresas.
Está prevista a criação de programas semelhantes ao “CPF na nota” para os novos tributos. Pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) terão direito a mecanismos de cashback, com devolução de parte da tributação incidente sobre o consumo.
Turistas estrangeiros também deverão contar com um sistema de tax free, permitindo a recuperação de determinados impostos pagos durante compras realizadas no Brasil.
Para as empresas, também estão previstos cadastros nacionais centralizados, incentivos regionais vinculados a fundos de desenvolvimento e maior velocidade nas restituições, que poderão passar de lotes mensais para processamento diário.
A entrada da CBS em 2027 será apenas a primeira grande etapa de uma transformação que levará vários anos.
Em 2028, as alíquotas poderão ser ajustadas conforme os resultados da arrecadação do primeiro ano. A partir de 2029, começará a redução progressiva de ICMS e ISS, paralelamente ao aumento do IBS.
Em 2030, está prevista a primeira revisão periódica das exceções criadas pela reforma. Finalmente, em 1º de janeiro de 2033, ICMS e ISS serão extintos e o novo sistema tributário sobre o consumo deverá entrar em funcionamento pleno.
Até lá, o desafio mais imediato para empresas de Mato Grosso do Sul e de todo o país será chegar a janeiro de 2027 com sistemas, documentos fiscais, contratos, preços e planejamento tributário ajustados. Com pouco mais de quatro meses para o início da cobrança, decisões tomadas agora poderão interferir diretamente nos custos, no fluxo de caixa e na competitividade dos negócios.
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