Justiça / Empresas
Propostas de desembargador de MS sobre recuperação judicial são aprovadas em congressos do STJ
Enunciados de Alexandre Lima Raslan abordam atos cooperativos e proteção temporária de bens essenciais ao funcionamento de empresas em recuperação
21/08/2026
12:30
DA REDAÇÃO
desembargador Alexandre Lima Raslan
Dois entendimentos jurídicos propostos pelo desembargador Alexandre Lima Raslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foram aprovados em congressos promovidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e publicados nesta semana. Os textos tratam de situações recorrentes em processos de recuperação judicial, envolvendo cooperativas e a preservação de bens necessários à continuidade das atividades empresariais.
Os enunciados resultam de debates realizados entre magistrados de diferentes estados e instâncias do Judiciário. A finalidade é estabelecer referências interpretativas para questões que chegam frequentemente aos tribunais, contribuindo para maior uniformidade na aplicação da legislação.
Um dos textos apresentados pelo magistrado sul-mato-grossense aborda as obrigações decorrentes dos chamados atos cooperativos. O outro estabelece critérios para identificar quando um bem pode ser considerado essencial à empresa durante a recuperação judicial.
O primeiro enunciado estabelece que contratos e obrigações decorrentes de atos praticados dentro das finalidades próprias de uma cooperativa não ficam submetidos aos efeitos da recuperação judicial.
O entendimento parte da natureza jurídica específica da relação estabelecida entre cooperativas e seus cooperados, diferenciando essas operações das relações comerciais convencionais.
A interpretação permanece mesmo quando as operações utilizam instrumentos financeiros ou incluem juros, correção monetária e garantias.
O fundamento está nas características do ato cooperativo e no princípio do mutualismo, pelo qual os participantes se organizam para atender interesses comuns por meio da cooperação.
Na prática, o enunciado oferece uma referência para magistrados que precisam analisar obrigações dessa natureza quando uma das partes está envolvida em processo de recuperação judicial.
O segundo enunciado apresentado por Alexandre Raslan aborda a definição de bens essenciais à atividade empresarial, questão que pode ser decisiva para a continuidade de uma empresa durante uma crise financeira.
Pelo entendimento aprovado, podem ser considerados essenciais os bens móveis ou imóveis estritamente necessários à manutenção da atividade produtiva e indispensáveis à produção ou comercialização de produtos e serviços.
A interpretação pode alcançar inclusive determinados bens submetidos à alienação fiduciária, desde que fique demonstrado no processo que sua utilização é efetivamente indispensável para a continuidade da empresa.
Isso significa que a simples alegação de que determinado patrimônio é importante não basta. A essencialidade precisa estar relacionada diretamente à manutenção da atividade produtiva.
O reconhecimento da essencialidade do bem não cria uma proteção permanente contra os credores.
Segundo o enunciado, seus efeitos estão relacionados ao chamado stay period, período previsto na legislação de recuperação judicial e falências durante o qual determinadas medidas de cobrança e constrição contra a empresa em recuperação ficam temporariamente suspensas.
O mecanismo procura evitar que a retirada imediata de máquinas, imóveis ou outros ativos indispensáveis inviabilize a produção justamente enquanto a empresa tenta reorganizar suas finanças.
Ao mesmo tempo, a limitação temporal busca preservar os direitos dos credores e as garantias estabelecidas nos contratos.
O entendimento procura, portanto, equilibrar a preservação da atividade econômica com a proteção dos direitos de quem possui créditos contra a empresa em recuperação.
Apesar da aprovação nos congressos do STJ, os enunciados não possuem, isoladamente, caráter vinculante e não obrigam automaticamente os magistrados a decidir da mesma maneira.
Eles funcionam como referências construídas a partir de debates técnicos entre integrantes do Judiciário e podem auxiliar na interpretação de questões jurídicas semelhantes em diferentes tribunais.
A participação de magistrados estaduais e federais nesse processo permite ainda comparar experiências e identificar problemas recorrentes na aplicação da legislação.
No 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado em maio, foram aprovados 127 enunciados.
Já o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, realizado em junho, terminou com 149 enunciados aprovados, abrangendo discussões sobre direito público, privado, penal, processual civil e questões institucionais.
Com a aprovação das duas propostas, entendimentos formulados por um magistrado de Mato Grosso do Sul passam a integrar o conjunto de referências produzidas nos congressos nacionais do STJ para questões relacionadas à recuperação judicial e à preservação da atividade empresarial.
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