Política / Justiça
Dino anula indicações de emendas atribuídas a dirigentes partidários e ex-parlamentares
Ministro do STF afirma que presidentes de partidos não têm poder para direcionar emendas e prevê multa diária de R$ 100 mil para legendas omissas
23/08/2026
14:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que sejam consideradas absolutamente nulas indicações de emendas parlamentares atribuídas a presidentes de partidos políticos ou ex-parlamentares. A decisão reforça que o poder de indicar a destinação desses recursos deve permanecer nas mãos dos parlamentares e dos órgãos competentes do Poder Legislativo.
Dino também determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal comuniquem aos órgãos envolvidos na execução e no processamento das emendas que dirigentes partidários sem mandato não podem ser reconhecidos como autores, titulares ou responsáveis pela indicação dos recursos.
A ordem alcança qualquer documento utilizado para tentar formalizar esse tipo de participação. Segundo a decisão, deverá ser reconhecida a “nulidade absoluta” de “ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação” que atribua a presidente de partido ou ex-parlamentar poder sobre uma emenda.
A decisão foi fundamentada, entre outros elementos, nas informações encaminhadas pelas próprias legendas ao Supremo.
Em manifestações apresentadas à Corte, partidos sustentaram que suas presidências não possuem competência para definir, administrar, distribuir ou operacionalizar emendas parlamentares.
De acordo com Dino, as respostas indicam que os dirigentes partidários não dispõem de “cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação de emendas”. A indicação e a destinação dos recursos pertencem à esfera de atribuições dos parlamentares e das estruturas legislativas constitucionalmente responsáveis pelo processo.
Com isso, o ministro procura impedir que decisões sobre recursos públicos sejam transferidas, mesmo informalmente, para pessoas que não estejam exercendo mandato parlamentar.
A discussão ganhou força a partir de investigações envolvendo o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
Dino cita declarações públicas nas quais Valdemar teria afirmado participar do direcionamento de recursos provenientes de emendas. Ao Supremo, entretanto, o PL apresentou uma explicação diferente.
Segundo a versão encaminhada pelo partido, o dirigente poderia apresentar “sugestões”, mas não realizaria a “indicação formal” dos recursos.
A distinção passou a ser relevante para a análise do Supremo porque a indicação de emendas é uma prerrogativa vinculada ao exercício parlamentar e às competências institucionais do Congresso.
O caso também está relacionado às investigações que resultaram no bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, diante de suspeitas envolvendo sua possível atuação no direcionamento de emendas mesmo sem exercer mandato.
Na avaliação apresentada pelo ministro, as informações fornecidas oficialmente pelas legendas entram em choque com declarações que atribuem a dirigentes partidários influência direta na distribuição das emendas.
Se os próprios partidos afirmam que seus presidentes não possuem cotas ou poder formal para definir a destinação dos recursos, documentos que reconheçam essa autoridade não podem produzir efeitos válidos.
A decisão busca estabelecer uma separação entre a articulação política interna das legendas e a responsabilidade formal pela indicação de recursos do Orçamento da União.
Na prática, presidentes partidários podem exercer influência política dentro das siglas, mas essa condição não lhes concede automaticamente competência jurídica para assumir a titularidade de emendas parlamentares.
Dino também determinou a convocação dos presidentes do Podemos e do Solidariedade.
Segundo a decisão, as duas legendas eram as únicas que ainda não haviam prestado os esclarecimentos solicitados sobre eventual participação de seus dirigentes na execução ou indicação de emendas.
O ministro estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para a agremiação partidária que permanecer omissa diante da determinação judicial.
A medida amplia o controle do Supremo sobre a identificação dos responsáveis pela indicação e destinação das verbas parlamentares.
A discussão integra um conjunto mais amplo de decisões do STF voltadas à transparência, identificação dos responsáveis e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Com a nova determinação, documentos que apresentem dirigentes partidários ou ex-parlamentares como responsáveis formais por indicar recursos deverão ser desconsiderados pela Câmara, pelo Senado e pelos órgãos encarregados da execução das despesas.
O efeito prático é impedir que a responsabilidade sobre milhões de reais do Orçamento da União seja atribuída a pessoas sem competência parlamentar para decidir formalmente sobre essas verbas.
A partir da ordem de Dino, a identificação de quem efetivamente solicitou e direcionou cada emenda passa a ser ainda mais relevante para sua execução, especialmente nos casos em que houver participação ou interferência atribuída a dirigentes partidários sem mandato.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Eduardo Bolsonaro endossa novas críticas a Michelle mesmo após trégua com Flávio
Leia Mais
Reforma tributária entra em nova fase em 2027 e empresas terão de se adaptar à CBS e ao IBS
Leia Mais
Mega-Sena 3048 tem ganhador de R$ 57,2 milhões; confira as dezenas
Leia Mais
Debate da Band terá quatro presidenciáveis e púlpitos vazios para Lula e Flávio
Municípios