Previdência / BenefÃcio
Gestação de alto risco passa a dispensar carência para benefÃcio do INSS
Nova regra permite acesso ao benefÃcio por incapacidade sem as 12 contribuições mÃnimas, mas gestante ainda precisa comprovar vÃnculo com o INSS e afastamento do trabalho
28/08/2026
07:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Gestantes que enfrentam uma gravidez de alto risco passaram a contar com uma nova proteção previdenciária. Desde 16 de agosto de 2026, a condição integra a relação de situações que permitem a concessão de benefício por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, que atualizou a relação de doenças e condições que dispensam esse período mínimo de contribuição. Com a inclusão da gestação de alto risco, a lista passou a reunir 18 condições.
A nova regra pode alcançar principalmente mulheres que começaram a contribuir recentemente para a Previdência e precisam interromper suas atividades profissionais devido a complicações durante a gravidez.
A dispensa das 12 contribuições, entretanto, não garante o pagamento automaticamente. A gestante precisa manter a qualidade de segurada do INSS e demonstrar que sua condição clínica provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.
Em regra, o acesso ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, depende do cumprimento de uma carência de 12 contribuições mensais, além dos demais requisitos previdenciários.
Com a nova norma, uma segurada que esteja em situação de gestação de alto risco poderá ser dispensada dessa carência. Isso significa que não será necessário esperar completar as 12 contribuições quando os demais requisitos estiverem preenchidos.
A advogada Carla Benedetti, especialista em Direito Previdenciário, explica que a alteração é particularmente relevante para mulheres que precisam deixar o trabalho antes de atingir o período mínimo normalmente exigido.
“A nova regra busca justamente evitar que a falta desse período mínimo de contribuição impeça a proteção previdenciária quando existe uma incapacidade comprovada”, afirma.
Um dos pontos mais importantes é que a classificação da gravidez como de alto risco, isoladamente, não garante o benefício.
A segurada deverá apresentar documentação capaz de demonstrar não apenas sua condição de saúde, mas também que ela está incapacitada para desempenhar sua atividade profissional pelo período indicado.
A avaliação poderá envolver a Perícia Médica Federal, responsável por verificar a existência e a duração da incapacidade.
Segundo Carla Benedetti, os documentos médicos precisam apresentar informações suficientes para que o quadro seja analisado.
“Não basta apenas informar que se trata de uma gestação de alto risco. É necessário demonstrar a condição clínica e, principalmente, a incapacidade para o exercício da atividade profissional”, explica.
A gestante deve reunir a documentação médica relacionada ao acompanhamento da gravidez. Entre os documentos que podem ser necessários estão atestado médico, relatórios, laudos e exames.
O atestado precisa estar legível e sem rasuras e deve conter informações como identificação da segurada, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável.
Relatórios do pré-natal e exames que demonstrem a evolução do quadro também podem contribuir para a análise.
A orientação é manter toda a documentação organizada, principalmente quando houver acompanhamento por diferentes profissionais ou alterações importantes durante a gestação.
A mudança também exige atenção para uma diferença importante: benefício por incapacidade temporária e salário-maternidade não são o mesmo benefício.
A dispensa de carência incluída pela nova norma está relacionada aos benefícios por incapacidade, especialmente nas situações em que a condição médica impede a mulher de exercer normalmente sua atividade profissional.
O salário-maternidade possui finalidade e regras próprias e está relacionado ao parto, adoção e demais hipóteses previstas pela legislação previdenciária.
No caso do benefício por incapacidade temporária, é necessário demonstrar que o problema de saúde decorrente ou associado à gestação efetivamente impede o exercício da atividade habitual.
O requerimento pode ser iniciado pelos canais do INSS. A segurada deve acessar o Meu INSS, entrar com sua conta Gov.br e procurar pela solicitação do benefício por incapacidade temporária.
A documentação médica deve ser anexada ao requerimento conforme as exigências apresentadas pelo sistema.
Dependendo da situação, a análise poderá ser feita documentalmente pelo Atestmed, dispensando inicialmente o comparecimento a uma agência. Em outros casos, poderá ser determinada perícia médica presencial.
Também é possível buscar orientações e serviços previdenciários pela Central 135.
A principal consequência da mudança é permitir que uma gestante de alto risco potencialmente tenha acesso à proteção previdenciária mesmo sem completar as 12 contribuições mensais normalmente exigidas.
Isso, porém, não elimina as demais condições necessárias. A situação previdenciária da segurada e a incapacidade para o trabalho continuam sendo analisadas individualmente.
“É fundamental separar duas coisas: a dispensa da carência e a concessão do benefício. A primeira elimina a exigência das 12 contribuições nesse caso específico; a segunda continua dependendo da condição de segurada e da comprovação da incapacidade para o trabalho”, destaca Carla Benedetti.
Na prática, a nova regra amplia a proteção para mulheres que enfrentam complicações durante a gravidez, especialmente aquelas com pouco tempo de contribuição, mas mantém a necessidade de comprovação médica e análise dos demais requisitos antes da liberação do benefício.
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