Seguros / Eleições
Adesivo de candidato em carro particular não justifica perda do seguro, diz especialista
Presidente do IBDS afirma que manifestação política no veículo não agrava o risco; situação muda quando automóvel passa a ser usado continuamente em campanha
12/08/2026
11:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A colocação de adesivo de candidato ou de campanha eleitoral em um veículo particular não é, por si só, motivo para a seguradora cancelar a cobertura ou recusar uma indenização em caso de sinistro. A avaliação é do presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, que diferencia a manifestação pessoal do uso permanente do automóvel em atividades eleitorais.
Segundo o especialista, a simples adesivação não caracteriza agravamento do risco previsto no contrato de seguro. Dessa forma, eventual acidente, roubo ou outro sinistro coberto pela apólice não poderia ter a indenização recusada apenas porque o veículo exibia propaganda política.
“A seguradora que viesse a negar o pagamento de indenização por eventual sinistro envolvendo veículo adesivado estaria cometendo uma conduta abusiva e manifestamente ilícita”, afirma Tzirulnik.
O cenário pode ser diferente quando um automóvel originalmente declarado para uso particular passa a ser utilizado de maneira contínua em atividades de campanha eleitoral.
De acordo com o presidente do IBDS, a utilização frequente do veículo para circular pela cidade em ações de campanha, principalmente quando acompanhada de equipamentos como alto-falantes, pode representar uma alteração das condições de risco consideradas no momento da contratação do seguro.
Nesse caso, a maior circulação e exposição do automóvel poderia elevar a possibilidade de acidentes, roubos ou atos de vandalismo.
“A seguradora pode considerar essas atividades dedicadas e continuadas de campanha eleitoral como modificação do risco, por conta da maior exposição a acidentes, inclusive roubo e represálias com vandalismo. Nesse caso, recomenda-se a comunicação prévia para a seguradora”, explica.
O especialista ressalva, entretanto, que essa situação não deve ser confundida com a colocação de um adesivo por iniciativa do próprio motorista.
“Não é o caso da simples adesivação ou manifestação pessoal de opinião”, completa.
A distinção está, portanto, na forma de utilização do automóvel, e não simplesmente na presença de propaganda eleitoral.
Se o veículo continuar sendo utilizado normalmente pelo proprietário e receber apenas um adesivo relacionado a determinada candidatura, a avaliação apresentada pelo IBDS é de que não existe alteração relevante do risco segurado.
Quando o automóvel passa a desempenhar uma função específica e recorrente dentro de uma campanha, a orientação é informar previamente a seguradora para verificar a necessidade de adequação contratual.
Essa comunicação pode evitar divergências futuras sobre a natureza do uso declarado na apólice e aquele efetivamente realizado no momento de eventual sinistro.
Ernesto Tzirulnik, fundador da Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD), também coordenou a elaboração do anteprojeto que resultou na Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei de Contrato de Seguro.
A legislação estabeleceu novas regras para disciplinar as relações contratuais entre segurados e seguradoras e ampliar a previsibilidade jurídica do setor.
No contexto eleitoral, a orientação apresentada pelo especialista é que o consumidor diferencie uma manifestação política pessoal, como a colocação de um adesivo no carro, de uma mudança efetiva na finalidade de utilização do veículo.
Assim, quem apenas manifesta apoio a uma candidatura por meio de adesivo no automóvel particular não deveria perder a cobertura por esse motivo. Já veículos incorporados de maneira contínua às atividades de campanha podem exigir comunicação à seguradora e eventual adequação das condições da apólice.
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