Previdência / Impostos
Aposentados com doença grave podem ter isenção do Imposto de Renda; veja quem tem direito
Benefício alcança rendimentos de aposentadoria e pensão em casos previstos em lei e pode permitir recuperação de imposto pago anteriormente
12/08/2026
09:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e beneficiários de órgãos públicos diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão. A regra também alcança, nas situações previstas em lei, militares reformados ou da reserva.
O benefício está previsto na Lei nº 7.713, de 1988, que relaciona as enfermidades consideradas para a concessão da isenção. Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e nefropatia grave.
A isenção está relacionada aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abrangidos pela legislação. Isso significa que uma pessoa aposentada que continue trabalhando, por exemplo, não deixa automaticamente de pagar Imposto de Renda sobre o salário recebido pelo emprego. O mesmo princípio se aplica a outras fontes de renda não alcançadas pelo benefício.
A legislação relaciona as doenças que podem garantir o benefício aos aposentados e pensionistas. Entre as situações previstas estão:
Câncer, independentemente do tipo;
Esclerose múltipla;
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Espondiloartrose anquilosante;
Hanseníase;
Tuberculose ativa;
Doença de Paget em estado avançado, também denominada osteíte deformante;
Doença de Parkinson;
Fibrose cística;
Contaminação por radiação.
O diagnóstico de uma enfermidade semelhante ou relacionada não significa, necessariamente, que o contribuinte terá direito à isenção. Nos casos em que a legislação exige a condição grave, a documentação médica precisa demonstrar o enquadramento.
Ter uma doença cardíaca, por exemplo, não basta automaticamente para obter o benefício. É necessário que o quadro se enquadre como cardiopatia grave.
Um dos pontos mais importantes para o aposentado é a documentação que demonstra quando a doença começou.
O laudo médico deve trazer o diagnóstico, a identificação da enfermidade e informações que permitam determinar a data de início da condição. Exames, relatórios e outros documentos médicos podem complementar a comprovação.
Essa data é relevante porque pode definir desde quando o contribuinte possui direito ao tratamento tributário diferenciado e, consequentemente, se existem valores de Imposto de Renda pagos anteriormente que possam ser recuperados.
Dependendo do caso e do cumprimento das regras tributárias, pode ser possível buscar a restituição referente aos últimos cinco anos.
Quando não for possível estabelecer adequadamente a data inicial da doença, a definição do período de isenção pode ser afetada. Por isso, a documentação precisa ser preparada com atenção.
Outra dúvida comum ocorre quando o aposentado passou por tratamento e a doença está controlada ou não apresenta mais sinais de atividade.
O fato de a enfermidade não estar ativa no momento do pedido não significa, por si só, que o direito desapareceu. A comprovação do diagnóstico e o enquadramento na legislação continuam sendo elementos fundamentais para análise do benefício.
Essa situação é especialmente relevante para aposentados que passaram por tratamento contra doenças graves e somente posteriormente tomaram conhecimento da possibilidade de isenção.
No caso dos beneficiários do INSS, o pedido pode ser iniciado pelos canais de atendimento da Previdência, incluindo o Meu INSS e a Central 135.
Pelo sistema digital, o segurado deve acessar sua conta utilizando CPF e senha Gov.br. Na área de busca, em “Do que você precisa?”, deve procurar pelo serviço relacionado à isenção do Imposto de Renda.
Depois, é necessário conferir ou atualizar os dados cadastrais, informar o benefício correspondente e seguir as etapas apresentadas pelo sistema.
Os documentos solicitados devem ser anexados ao requerimento. Depois do envio, o andamento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Entre os documentos que podem ser necessários para análise estão documento de identificação, CPF, comprovante da aposentadoria ou pensão e documentação médica.
O conjunto médico deve reunir informações suficientes para demonstrar o diagnóstico e o histórico da enfermidade. Entre os documentos estão:
Atestado médico, com diagnóstico e identificação da doença;
Laudo médico, contendo informações sobre o diagnóstico, CID (Classificação Internacional de Doenças), data da avaliação e, quando possível, a data de início da enfermidade;
Exames e relatórios médicos que ajudem a demonstrar o histórico clínico;
Comprovante da aposentadoria, pensão ou reforma, conforme o caso;
Documento de identificação e CPF;
Formulários ou requerimentos eventualmente exigidos pelo órgão responsável pelo pagamento.
Dependendo da análise administrativa, poderão ser solicitadas informações ou avaliações adicionais.
Quem fizer a solicitação digital precisa ter cuidado com a qualidade dos arquivos anexados.
A orientação apresentada para facilitar a análise é utilizar documentos digitalizados em PDF, preferencialmente coloridos em 24 bits e com resolução de 150 DPI.
Cada arquivo deve respeitar o limite de 5 MB, enquanto o conjunto dos documentos enviados não deve ultrapassar 50 MB.
Mais importante que simplesmente anexar os arquivos é garantir que todas as informações estejam legíveis, principalmente diagnóstico, datas, identificação do profissional e demais elementos utilizados na análise.
A concessão da isenção também pode ter reflexos sobre declarações de Imposto de Renda já entregues.
Quando ficar comprovado que o direito começou em período anterior ao pedido administrativo, o contribuinte poderá avaliar a necessidade de retificar declarações anteriores para recuperar valores recolhidos indevidamente, respeitados os prazos tributários aplicáveis.
Nesse procedimento, a data comprovada da doença ganha importância porque ajuda a determinar quais rendimentos poderiam estar abrangidos pela isenção em cada exercício.
A concessão administrativa da isenção e a recuperação de valores já pagos são etapas que podem exigir procedimentos diferentes. Por isso, principalmente quando houver vários anos envolvidos, é recomendável conferir cuidadosamente as declarações e os documentos antes de fazer alterações.
A solicitação pode ser recusada quando a documentação não comprova adequadamente a condição prevista em lei ou quando a enfermidade apresentada não está entre as hipóteses que permitem a isenção.
Problemas em laudos, ausência de informações importantes e divergências sobre o enquadramento da doença também podem interferir na análise.
Caso haja negativa administrativa, o aposentado ou pensionista pode avaliar as medidas cabíveis para contestar a decisão, inclusive pela via judicial, conforme as circunstâncias do caso.
Para quem possui diagnóstico de uma das doenças previstas, o primeiro passo é reunir a documentação médica, identificar corretamente a data de início da enfermidade e verificar o procedimento exigido pelo órgão que paga a aposentadoria ou pensão. Esses cuidados podem evitar atrasos na análise e também são importantes para verificar eventual direito à restituição de imposto recolhido anteriormente.
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