Política / Justiça
Mendonça vota por manter remoção de posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida
Ministro afirma que retirada de conteúdos considerados desinformativos não configura censura; julgamento virtual do TSE termina às 23h59 desta quarta-feira
30/09/2026
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quarta-feira (30) para confirmar decisões que determinaram a retirada de publicações associando o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O caso é analisado pelo plenário do TSE em sessão virtual, iniciada nesta quarta-feira e prevista para terminar às 23h59. Mendonça, que também ocupa a vice-presidência da Corte Eleitoral, foi o primeiro a apresentar voto por ser o relator das decisões submetidas ao referendo dos demais ministros.
O julgamento envolve o processo nº 0602260-84.2026.6.00.0000. Como a análise ainda está em andamento, o posicionamento apresentado por Mendonça não representa, neste momento, a decisão final do colegiado.
No voto, Mendonça defendeu a manutenção das determinações anteriores e argumentou que a retirada de reproduções de um conteúdo cujo núcleo factual já tenha sido considerado desinformativo pela Justiça Eleitoral não caracteriza censura prévia.
Segundo o ministro, a medida não estabelece controle antecipado sobre manifestações futuras, não exige autorização judicial para novas publicações e tampouco determina a suspensão de perfis, contas ou canais.
“A indisponibilização de sucessivas reproduções de núcleo factual específico, previamente publicado e já reconhecido como desinformativo, não configura censura prévia”, afirmou.
Mendonça também sustentou que a disseminação da mesma narrativa em diferentes plataformas pode justificar medidas destinadas a impedir sucessivas reproduções do conteúdo alcançado pela ordem judicial.
O ministro citou ainda regras eleitorais e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento relacionado ao Marco Civil da Internet para fundamentar a possibilidade de retirada de reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes de conteúdo que já tenha sido objeto de ordem judicial.
“A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica”, registrou Mendonça.
A disputa judicial começou após a circulação de publicações atribuindo a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Segundo o histórico apresentado no processo e nas reportagens sobre o caso, a narrativa surgiu após comentários sobre uma suposta articulação de setores evangélicos. A manifestação original não atribuía diretamente a proposta ao candidato.
A informação ganhou repercussão nas redes sociais e também passou a ser relacionada a um projeto apresentado em 2007, posteriormente arquivado em 2008. Não foi apresentada relação entre aquela proposta legislativa e Flávio Bolsonaro.
Em outro episódio citado na controvérsia, Flávio publicou em agosto um vídeo no qual declarou que, caso chegasse à Presidência, decretaria que o Brasil “é do Senhor Jesus Cristo”. A declaração, porém, é distinta da alegação específica discutida no TSE sobre eventual retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
A campanha de Flávio levou o assunto à Justiça Eleitoral e pediu providências contra publicações que difundiam a associação.
Mendonça determinou inicialmente a remoção de uma postagem do ator e humorista Antonio Tabet. Posteriormente, a medida foi ampliada para alcançar outras publicações que reproduzissem o conteúdo considerado desinformativo.
As plataformas digitais também foram notificadas para cumprimento das determinações, sob possibilidade de aplicação das medidas estabelecidas judicialmente em caso de descumprimento.
O ponto central agora submetido ao plenário do TSE é justamente saber se as decisões individuais tomadas pelo relator devem ser confirmadas pelo colegiado.
O processo ganhou uma dimensão institucional após decisões tomadas também no Supremo Tribunal Federal.
No domingo, 27 de setembro, o ministro Flávio Dino derrubou uma das determinações e ordenou a restauração de uma publicação. Entre os argumentos apresentados, Dino observou que o conteúdo analisado não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e destacou a proteção constitucional à liberdade de expressão.
Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu os efeitos da determinação da Justiça Eleitoral enquanto a controvérsia não fosse analisada pelo colegiado competente.
A sucessão de decisões provocou divergências sobre a atuação das duas Cortes e sobre os limites de intervenção do STF em decisões tomadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também se manifestou diante do episódio e acionou o presidente do Supremo, Edson Fachin, em meio à discussão institucional provocada pelas decisões.
Com a análise levada ao plenário virtual, os demais integrantes do TSE podem acompanhar Mendonça ou apresentar posicionamento diferente antes do encerramento da sessão.
A Corte Eleitoral é formada por sete ministros. Três são provenientes do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas nomeados pelo presidente da República a partir de listas elaboradas pelo Supremo.
Atualmente, representam o STF no TSE Kassio Nunes Marques, presidente da Corte Eleitoral, André Mendonça, vice-presidente, e Dias Toffoli. Pelo STJ, integram o tribunal Sebastião Reis Júnior e Ricardo Villas Bôas Cueva. Completam a composição Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques.
O julgamento permanece aberto até as 23h59 desta quarta-feira (30). Somente após a manifestação dos integrantes da Corte e o encerramento da sessão será possível estabelecer o resultado do colegiado sobre a manutenção ou não das decisões que determinaram a retirada das publicações.
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