Justiça / Eleitoral
Kassio pauta para quarta-feira julgamento no TSE sobre posts de Nossa Senhora Aparecida
Sete ministros vão analisar decisão de André Mendonça que mandou retirar publicações associando Flávio Bolsonaro à suposta retirada do título de Padroeira do Brasil
29/09/2026
20:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta quarta-feira (30) a decisão que determinou a retirada de publicações nas redes sociais associando o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A sessão será realizada no plenário virtual, com início às 10h.
O processo foi pautado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, depois de uma sequência de decisões conflitantes envolvendo integrantes do Tribunal Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão que será submetida ao colegiado foi proferida pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, na sexta-feira (25). Ele determinou que plataformas digitais retirassem publicações que apresentassem como verdadeira a alegação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
O candidato nega que tenha essa intenção.
O plenário do TSE é formado por sete ministros. Caso todos participem do julgamento, são necessários quatro votos para formar maioria.
A sessão virtual desta quarta-feira está prevista para ocorrer das 10h às 23h59. A análise permitirá que o colegiado eleitoral se manifeste sobre o alcance da determinação de Mendonça, que até agora vinha sendo aplicada por decisão individual.
A controvérsia ganhou dimensão institucional porque decisões posteriores no STF modificaram, em sentidos diferentes, os efeitos da ordem expedida pela Justiça Eleitoral.
Entre as publicações alcançadas pela decisão está uma postagem do humorista Antonio Tabet.
O conteúdo apresentava uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
A postagem foi publicada em meio à circulação nas redes sociais da alegação de que Flávio Bolsonaro retiraria o título da santa caso fosse eleito presidente.
Ao analisar o pedido da campanha do candidato, Mendonça considerou, em decisão preliminar, que os elementos apresentados indicavam que a informação sobre a retirada do título não encontrava suporte na realidade dos fatos.
O ministro entendeu ainda que determinadas publicações ultrapassavam o campo da crítica política e poderiam interferir na formação da vontade do eleitor por meio de informação que classificou como falsa.
A ordem alcançou não apenas a publicação de Tabet, mas também conteúdos semelhantes que relacionavam Flávio Bolsonaro e sua família à suposta retirada do título religioso.
Depois da determinação de Mendonça, Antonio Tabet recorreu ao STF.
O pedido foi apresentado dentro de outro processo já sob relatoria do ministro Flávio Dino. A defesa buscou estender ao caso os efeitos de uma decisão anteriormente proferida pelo magistrado.
Dino acolheu a solicitação e derrubou a ordem de Mendonça.
Para o ministro, a retirada da postagem representava restrição desproporcional à liberdade de expressão. Dino também observou que o conteúdo publicado pelo humorista não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família.
Na avaliação do magistrado, seria necessário presumir que a expressão utilizada por Tabet se referia diretamente ao candidato para justificar a retirada.
Dino considerou insuficiente o grau de certeza sobre eventual ilicitude para impor uma restrição imediata à manifestação e determinou a restauração dos conteúdos alcançados pelo mesmo fundamento.
O caso sofreu nova reviravolta na segunda-feira (28).
O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu os efeitos da determinação da Justiça Eleitoral. As plataformas receberam 24 horas para voltar a retirar as publicações alcançadas pela ordem.
Fux afirmou que não estava fazendo, naquele momento, um julgamento definitivo sobre eventual violação à liberdade de expressão. Para o ministro, essa discussão deveria ser submetida ao colegiado.
A decisão também destacou a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para domingo, 4 de outubro, e o impacto que uma intervenção do Supremo sobre uma decisão eleitoral poderia produzir nesse período.
A disputa também levou Kassio Nunes Marques a encaminhar um ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, manifestando preocupação com o que classificou como “indevida sobreposição de competência” do Supremo sobre decisões da Justiça Eleitoral.
A controvérsia passou, portanto, a envolver duas questões distintas: o conteúdo das publicações e a discussão jurídica sobre qual tribunal e quais processos devem ser utilizados para revisar decisões da Justiça Eleitoral.
A possibilidade de levar a controvérsia ao plenário do STF nesta quarta-feira chegou a ser considerada, mas o tema não entrou na pauta da sessão da Corte.
No TSE, porém, Kassio Nunes Marques decidiu submeter a decisão de Mendonça ao colegiado. Segundo informações publicadas nesta terça-feira, inicialmente o processo ainda dependia da liberação pelo relator, mas, após Mendonça indicar urgência na análise, o julgamento foi marcado para o plenário virtual.
Com isso, os sete integrantes do TSE terão a oportunidade de definir coletivamente se mantêm, modificam ou afastam a determinação que ordenou a retirada das publicações.
Até que o colegiado se manifeste, permanece em vigor a determinação restabelecida por Luiz Fux, que suspendeu os efeitos da decisão de Dino e manteve a retirada dos conteúdos alcançados pela ordem da Justiça Eleitoral.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
TJSP rejeita bloqueio de R$ 145 milhões da Blaze pedido por Willer Tomaz
Leia Mais
STF condena Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamação contra Tabata Amaral
Leia Mais
Fachin adia julgamento sobre Nossa Senhora Aparecida e evita novo embate no plenário do STF
Leia Mais
Solidariedade pede ao STF retirada de Nunes Marques e Mendonça de ações sobre propaganda eleitoral
Municípios